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norma nº 3589/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3589 / 2001
Date 2001-12-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À INDÚSTRIA MINEIRA DE FORJADOS LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE SUAS DEPENDÊNCIAS INDUSTRIAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Na3.589 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGENHA A 
DOAR À INDÚSTRIA MINEIRA DE FORJADOS 
LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA 
PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE SUAS 
DEPENDÊNCIAS INDUSTRIAIS, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha, 
autorizado a doar à empresa INDÚSTRIA MINEIRA DE FORJADOS 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ/MF provisório sob o n° 04.706.902/0001-07, para 
implantação de sua unidade industrial destinada à indústria 
de forjar peças de aço e metais e atividades conexas, uma 
área de terreno com aproximadamente 22.279,43m2, localizada 
à Av. Messias, no Distrito Industrial Miguel de Lucca, nesta 
cidade. 
Art. 2' O imóvel a que se refere o 
artigo anterior, avaliado em R$ 445.588,60(quatrocentos e 
quarenta e cinco mil quinhentos e oitenta e oito reais e 
sessenta centavos), tem as delimitações e confrontações 
definidas no Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano, constante do Processo 
Administrativo n° 13.981/2001, o qual deverá ser transcrito 
na respectiva Escritura Pública de Doação, cujos custos e 
emolumentos, inclusive de registro imobiliário correrão por 
conta exclusiva da Donatária. 
Art. 3' O imóvel doado em conformidade 
com a presente Lei, será revertido sem ônus de espécie 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
alguma ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias 
e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 06 
(seis) meses a contar da data de escritura pública de 
doação, a Donatária não construir e iniciar suas atividades 
industriais no local. 
1' O imóvel doado reverterá ainda ao 
Património do Município, com todas as benfeitorias nele 
existente, sem qualquer ônus, se, a qualquer tempo, a 
Donatária ou seus sucessores vierem a encerrar suas 
atividades empresariais no Município antes do prazo de 10 
(dez) anos contados da data da assinatura da escritura 
pública de doação, e/ou ainda se a mesma deixar de cumprir o 
compromisso social assumido, qual seja, o de participação no 
Programa "Empresa Cidadã", com a doação para o patrimônio 
público municipal de 20(vinte) computadores novos, 02(duas) 
impressoras e a pintura, uma vez por ano e por um período de 
5(cinco) anos, do prédio de uma Escola Estadual, conforme 
definido pela Secretaria Municipal de Educação. 
§ 20 A Administração Municipal 
estabelecerá as cores, os materiais, a escola, e a época em 
que deverá ser realizado o serviço de pintura do prédio 
escolar. 
Art. 4' A empresa INDÚSTRIA MINEIRA DE 
FORJADOS LTDA fica obrigada ao cumprimento das obrigações 
constantes do Protocolo de Intenções firmado entre a mesma e 
o Município de Varginha em 29 de outubro de 2001, anexo ao 
Processo Administrativo n° 13.981/2001, bem como 
solidariamente seus sócios e sucessores a qualquer tipo, 
sendo que o descumprimento de qualquer cláusula do referido 
Protocolo de Intenções, que fica fazendo parte integrante 
desta Lei, implicará em reversão, ao Município de Varginha, 
da área doada com todas as benfeitorias e edificações nela 
existentes, sem nenhum ônus para o mesmo. 
Parágrafo único. Transcorrido o prazo 
de 10 (dez) anos de que trata o artigo 3' desta Lei, 
cumpridas todas as obrigações constantes do Protocolo de 
Intenções e, especialmente, o compromisso 
pela empresa e especificado no § 1°, do referido artigo 
desta Lei, deixará de incidir sobre o imóvel o encargo 
reversão ao patrimônio público municipal. 
Lei n° 3.589 
social assumido 
3' 
de 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 
de dezembro de 2001; 119" da 
Administrativa do Município. 
Emancipação Político￾MAURO EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DII!NE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
/ 
SAMUEL ANHÁ FILHO 
SECRETÁRIO CIPAL E INDÚSTRIA 
E DESENVOL IMENTO CONÔMICO 
Lei nu 3.589 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINFIA 3 
Art. 5' As obrigações contidas nesta 
Lei prevalecem perante sucessores, a qualquer titulo, da 
Empresa donatária. 
Art. 6' A empresa INDÚSTRIA MINEIRA DE 
FORJADOS LTDA, após lavrada a escritura de doação, poderá 
oferecer o imóvel doado em garantia de financiamento, em 
primeira hipoteca, sendo certo que ao Município de Varginha 
será garantida a hipoteca em segunda grau. 
Art_ 7' A presente Lei deverá ser 
transcrita na respectiva escritura pública de doação. 
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 

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