| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3590 / 2001 |
| Date | 2001-12-13 |
| Ementa | AUTORIA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR A EMPRESA ATCP DO BRASIL LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE SUAS DEPENDÊNCIAS EMPRESARIAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N° 3.590
AUTORIA O MUNICÍPIO DE VARGINEA A DOAR A
EMPRESA ATCP DO BRASIL LTDA, ÁREA DE
TERRENO QUE ESPECIFICA PARA CONSTRUÇÃO E
INSTALAÇÃO DE SUAS DEPENDÊNCIAS
EMPRESARIAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Município de Varginha,
autorizado a doar à empresa ATCP DO BRASIL LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
nó 03.970.289/0001-6D, para implantação de sua unidade comercial
e industrial destinada à fabricação de cerâmicas piezoelétrica,
uma área de terreno com aproximadamente 2.000,00m2, localizada à
Av. Washington Ribeiro, no Distrito Industrial Miguel de Luca,
nesta cidade, lindeira ao terreno destinado à doação para a
empresa CTA do Brasil Ltda.
Art. 20 O imóvel a que se refere o artigo
anterior, avaliado em R$ 34.000,00 {trinta e quatro mil reais),
tem as delimitações e confrontações definidas no Memorial
Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano, constante do Processo Administrativo nó 3.940/2001, o
qual deverá ser transcrito na respectiva Escritura Pública de
Doação, cujos custos e emolumentos, inclusive de registro
imobiliário correrão por conta exclusiva da Donatária.
Art. 3° O imóvel doada em conformidade
com a presente Lei, será revertido sem ônus de espécie alguma ao
Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações
nele existentes, se dentro do prazo de 06 (seis) meses a contar
da data de escritura pública de doação, a Donatária não construir
e iniciar suas atividades empresariais no local.
1° O imóvel doado reverterá ainda ao
Patrimônio do Município, com todas as benfeitorias nele
existente, sem qualquer ónus, se, a qualquer tempo, a Donatária
ou seus sucessores vierem a encerrar suas a 'vidades empresariais
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na Município antes do prazo de 10 (dez) anos contados da data da
assinatura da escritura pública de doação, e/ou ainda se a mesma
deixar de cumprir o compromisso social assumido, qual seja, o de
participação no Programa "Empresa Cidadã", com o fornecimento de
assistência técnica gratuita em micro computadores de toda a rede
municipal de ensino, que hoje conta com 37 escolas.
§ 2" A assistência técnica mencionada no
parágrafo anterior, que estará limitada à parte de "hardware" e à
quantidade de Escolas Municipais acima especificada, não
contemplará o fornecimento de peças e componentes para reposição,
quando necessários, os quais deverão ser fornecidos pelo
Municipio.
§ 3" A Administração Municipal
estabelecerá a forma com que a Assistência Técnica será prestada,
sendo certa que a mesma ocorrerá até 31 de dezembro de 2.004.
Art. 4° A empresa ATCP DO BRASIL LTDA,
fica obrigada ao cumprimento das obrigações constantes do
Protocolo de Intenções firmado entre a mesma e o Município de
Varginha em 23 de abril de 2001, anexa ao Processo Administrativo
ne' 3.940/2001, bem como solidariamente seus sócios e sucessores a
qualquer tipo, sendo que o descumprimento de qualquer cláusula do
referido Protocolo de Intenções, que fica fazendo parte
integrante desta Lei, implicará em reversão, ao Município de
Varginha, da área doada com todas as benfeitorias e edificações
nela existentes, sem nenhum ônus para o mesmo.
Parágrafo único. Transcorrido o prazo de
10 (dez) anos de que trata o artigo 3' desta Lei, cumpridas todas
as obrigações constantes do Protocolo de Intenções e,
especialmente, o compromisso social assumido pela empresa e
especificado no § 1', do referido artigo 3' desta Lei, deixará de
incidir sobre a imóvel o encargo de reversão ao património
público municipal.
Art. 5° As obrigações contidas nesta Lei
prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da Empresa
donatária.
Art. 6° A empresa ATCP DO BRASIL LTDA,
após lavrada a escritura de doação, poderá oferecer o imóvel
doado em garantia de financiamento, em primeira hipoteca, sendo
certo que ao Município de Varginha será garantida a hipoteca em
segunda grau.
§ I° O financiamento de que trata este
artigo terá prazo máximo de 10 (dez) anos e o seu valor não
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poderá exceder á parte do investimento (benfeitorias) realizado
no imóvel passível de ser removível.
2° Será condição indispensável à
assunção do financiamento referido, a expedição, pela
Administração Municipal, de certidão administrativa informando o
limite de seu valor, que será apurado de acordo com avaliação e
diligências realizadas, levando-se em consideração, tão somente,
o preço das benfeitorias existentes no imóvel.
Art. 7° A presente Lei deverá ser
transcrita na respectiva escritura pública de doação.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram
e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de
dezembro de 2001; 119' da Emancipação Político-Administrativa do
Município.
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DI RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SAMUEL
SECRETÁRIO
DESENVOL
FILHO
E INDÚSTRIA E
NTO ECONÔMICO
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