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norma nº 3590/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3590 / 2001
Date 2001-12-13
EmentaAUTORIA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR A EMPRESA ATCP DO BRASIL LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE SUAS DEPENDÊNCIAS EMPRESARIAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.590 
AUTORIA O MUNICÍPIO DE VARGINEA A DOAR A 
EMPRESA ATCP DO BRASIL LTDA, ÁREA DE 
TERRENO QUE ESPECIFICA PARA CONSTRUÇÃO E 
INSTALAÇÃO DE SUAS DEPENDÊNCIAS 
EMPRESARIAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha, 
autorizado a doar à empresa ATCP DO BRASIL LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob 
nó 03.970.289/0001-6D, para implantação de sua unidade comercial 
e industrial destinada à fabricação de cerâmicas piezoelétrica, 
uma área de terreno com aproximadamente 2.000,00m2, localizada à 
Av. Washington Ribeiro, no Distrito Industrial Miguel de Luca, 
nesta cidade, lindeira ao terreno destinado à doação para a 
empresa CTA do Brasil Ltda. 
Art. 20 O imóvel a que se refere o artigo 
anterior, avaliado em R$ 34.000,00 {trinta e quatro mil reais), 
tem as delimitações e confrontações definidas no Memorial 
Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento 
Urbano, constante do Processo Administrativo nó 3.940/2001, o 
qual deverá ser transcrito na respectiva Escritura Pública de 
Doação, cujos custos e emolumentos, inclusive de registro 
imobiliário correrão por conta exclusiva da Donatária. 
Art. 3° O imóvel doada em conformidade 
com a presente Lei, será revertido sem ônus de espécie alguma ao 
Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações 
nele existentes, se dentro do prazo de 06 (seis) meses a contar 
da data de escritura pública de doação, a Donatária não construir 
e iniciar suas atividades empresariais no local. 
1° O imóvel doado reverterá ainda ao 
Patrimônio do Município, com todas as benfeitorias nele 
existente, sem qualquer ónus, se, a qualquer tempo, a Donatária 
ou seus sucessores vierem a encerrar suas a 'vidades empresariais 
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na Município antes do prazo de 10 (dez) anos contados da data da 
assinatura da escritura pública de doação, e/ou ainda se a mesma 
deixar de cumprir o compromisso social assumido, qual seja, o de 
participação no Programa "Empresa Cidadã", com o fornecimento de 
assistência técnica gratuita em micro computadores de toda a rede 
municipal de ensino, que hoje conta com 37 escolas. 
§ 2" A assistência técnica mencionada no 
parágrafo anterior, que estará limitada à parte de "hardware" e à 
quantidade de Escolas Municipais acima especificada, não 
contemplará o fornecimento de peças e componentes para reposição, 
quando necessários, os quais deverão ser fornecidos pelo 
Municipio. 
§ 3" A Administração Municipal 
estabelecerá a forma com que a Assistência Técnica será prestada, 
sendo certa que a mesma ocorrerá até 31 de dezembro de 2.004. 
Art. 4° A empresa ATCP DO BRASIL LTDA, 
fica obrigada ao cumprimento das obrigações constantes do 
Protocolo de Intenções firmado entre a mesma e o Município de 
Varginha em 23 de abril de 2001, anexa ao Processo Administrativo 
ne' 3.940/2001, bem como solidariamente seus sócios e sucessores a 
qualquer tipo, sendo que o descumprimento de qualquer cláusula do 
referido Protocolo de Intenções, que fica fazendo parte 
integrante desta Lei, implicará em reversão, ao Município de 
Varginha, da área doada com todas as benfeitorias e edificações 
nela existentes, sem nenhum ônus para o mesmo. 
Parágrafo único. Transcorrido o prazo de 
10 (dez) anos de que trata o artigo 3' desta Lei, cumpridas todas 
as obrigações constantes do Protocolo de Intenções e, 
especialmente, o compromisso social assumido pela empresa e 
especificado no § 1', do referido artigo 3' desta Lei, deixará de 
incidir sobre a imóvel o encargo de reversão ao património 
público municipal. 
Art. 5° As obrigações contidas nesta Lei 
prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da Empresa 
donatária. 
Art. 6° A empresa ATCP DO BRASIL LTDA, 
após lavrada a escritura de doação, poderá oferecer o imóvel 
doado em garantia de financiamento, em primeira hipoteca, sendo 
certo que ao Município de Varginha será garantida a hipoteca em 
segunda grau. 
§ I° O financiamento de que trata este 
artigo terá prazo máximo de 10 (dez) anos e o seu valor não 
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poderá exceder á parte do investimento (benfeitorias) realizado 
no imóvel passível de ser removível. 
2° Será condição indispensável à 
assunção do financiamento referido, a expedição, pela 
Administração Municipal, de certidão administrativa informando o 
limite de seu valor, que será apurado de acordo com avaliação e 
diligências realizadas, levando-se em consideração, tão somente, 
o preço das benfeitorias existentes no imóvel. 
Art. 7° A presente Lei deverá ser 
transcrita na respectiva escritura pública de doação. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram 
e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de 
dezembro de 2001; 119' da Emancipação Político-Administrativa do 
Município. 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DI RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
SAMUEL 
SECRETÁRIO 
DESENVOL 
FILHO 
E INDÚSTRIA E 
NTO ECONÔMICO 
3,590 

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