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norma nº 3592/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3592 / 2001
Date 2001-12-19
EmentaACRESCENTA INCISO "IX" E §§ 4º E 5º AO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.180/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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--- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.592/2001 
ACRESCENTA INCISO "IX" e §§ 40E 
5❑ AO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL 
N° 3.180/1999 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. l' Ficam acrescidos ao artigo 
2 da Lei Municipal. n° 3.180/1999, Lei que estabelece normas 
sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Município de 
Varginha, inciso "IX" e §§ l' e 2', com as seguintes 
redações: 
" Art. 22 
IX - execução, conforme estabelecido 
RO Código de Trânsito Brasileiro, da 
sinalização de trânsito em todo o 
loteamento, restrita esta à 
colocação de marcas viárias (pintura 
de solo); 
S 4' Para efeito de cumprimento do 
disposto no item IX deste artigo, o 
Loteador deverá apresentar à 
Administração, juntamente com os 
demais projetos executivos, projeto 
geral de trânsito correspondente. 
5° O projeto de trânsito a ser 
apresentado deverá contemplar todo o 
sistema viário do loteamento e 
englobar as sinalizações exigidas por 
PAULA ANDRÉA DIGNE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
JOSÉ • SADO FURLANET O 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 2° O disposto nesta Lei aplica-se 
aos Projetos de loteamentos que estão em tramitação perante 
a Administração Municipal e que ainda não foram aprovados. 
Art. 3' Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 
dezembro de 2001; 119° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
uo-~' 
MAURO TADEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
RAI JOAQUIM ZAIDEN SILVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
Lpie3.592 

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