| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3592 / 2001 |
| Date | 2001-12-19 |
| Ementa | ACRESCENTA INCISO "IX" E §§ 4º E 5º AO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.180/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3399 |
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--- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.592/2001 ACRESCENTA INCISO "IX" e §§ 40E 5❑ AO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL N° 3.180/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei, Art. l' Ficam acrescidos ao artigo 2 da Lei Municipal. n° 3.180/1999, Lei que estabelece normas sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Município de Varginha, inciso "IX" e §§ l' e 2', com as seguintes redações: " Art. 22 IX - execução, conforme estabelecido RO Código de Trânsito Brasileiro, da sinalização de trânsito em todo o loteamento, restrita esta à colocação de marcas viárias (pintura de solo); S 4' Para efeito de cumprimento do disposto no item IX deste artigo, o Loteador deverá apresentar à Administração, juntamente com os demais projetos executivos, projeto geral de trânsito correspondente. 5° O projeto de trânsito a ser apresentado deverá contemplar todo o sistema viário do loteamento e englobar as sinalizações exigidas por PAULA ANDRÉA DIGNE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JOSÉ • SADO FURLANET O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 2° O disposto nesta Lei aplica-se aos Projetos de loteamentos que estão em tramitação perante a Administração Municipal e que ainda não foram aprovados. Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 19 dezembro de 2001; 119° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. uo-~' MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL RAI JOAQUIM ZAIDEN SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Lpie3.592