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norma nº 3593/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3593 / 2001
Date 2001-12-20
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.593 
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE 
TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, Sanciono a seguinte Lei, 
Art.;1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou 
ainda por compra e vencila, por preço total nunca superior a 
R$ 1.200,00 (hum mil duzentos reais), 50,00m2 (cinquenta metros 
quadrados) do terreno urbano constituído pelo lote localizado 
entre os imóveis de n° 80 e 90 da Rua Argentina, no Bairro Canaã, 
de propriedade do senhor José Érico Rodrigues, ou quem de 
direito, tendo tal par e1aimeivel as seguintes medidas e 
confrontações: .14WierN 
"Inicia-Se no ponto 01 (zeroU. localizado sobre a divisa do 
terreno da casa de n° po com o lote à ser parcialmente ocupado 
pela Av. Otávio Marques de Paiva e a 25,00m do alinhamento da Rua 
1 
Argentina. Do ponto 0 ( ero), segue por 5,00m confrontando com o 
lote da casa de n° 8 até encontrar o ponto 1(um). Do ponto 
1(um), volve à esquerda e segue por 10,0am confrontando com o 
córrego canalizado atél encontrar o ponto 2(dois). Do ponto 
2(dois), volve à esquerda seguindo por 5,00m em divisa com o lote 
da casa de n° 90 até encontrar o Ponto 3(três). Do Ponto 
3(três), volve novamente à esquerda e segue por 10,00m 
confrontando com área remanescente do lote de propriedade do 
senhor José Érico Rodrigues Marques localizado entre os imóveis 
de nó 80 e 90 da Rua Argentina, encontrando aí o Ponto inicial 0 
(zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de 
aproximadamente 50, 0m2(cinquenta metros quadrados)". 
Parágrafo inliao. Para efeito de 
identificação imobiliária, o lote cuja parcela serádésapropriada 
encontra-se registrado no Livro 2 - R2 sob o n° 1693. 
Art. 2° A !área cuja aquisição é 
autorizada pela presente ei, destina-se à abertura de uma 
avenida margeando o córrego canalizado existente no Bairro Canaã. 
Art. 3° O pagamento da importância 
mencionada no artigo lôdesta Lei será efetivado no ato da 
1 
MAURO TÍSTEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA D IENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNIfÁLP DE; ADMINISTRAÇÃO 
401" 
JOSÉ • PURLANE . 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei n' 3.593 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
assinatura da respectiva escritura pública de desapropriação 
amigável, cujos custos de lavratura e registro correrão por conta 
exclusiva do Município. 
Art. 4° 0 valor da indenização 
estabelecido na presente Lei é decorrente de avaliação elaborada 
por Comissão Administrativa Especial, cujo laudo encontra-se 
anexo ao Processo Administrativo n° 13.291/2001. 
Ari. 50 As despesas oriundas da execução 
desta Lei, correrão à conta da selpuinte dotação orçamentária 
própria do Município de Vaiginha: 
00.01.00 Coord. e Superv. de Obras e 
Serviços Urbanos 
08.01.1021 Obras Viárias 
45.90.51.00-15.452.1507.1021-88 
Art. V Por força do disposto no artigo 
4', da Lei Municipal n' 3.375/2000 - Lei de; Diretrizes 
Orçamentárias, a depesa decorrente desta Lei é considerada 
irrelevante, motivo pelo qual a mesma: está ressalvada do disposto 
no artigo 16, da Lei i Complementar n' 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), da forma del seu § 3'. 
1
Artli. 70 Esta Lei i entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento eepcecução desta pertencer,1 que a cumpram 
e a façam cumprir, tão inteiramente cbmo nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 
dezembro de 2001; 119' da Emancipação Político-Administrativa do 
Município. 

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