| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3593 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3400 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.593 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, Sanciono a seguinte Lei, Art.;1° Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e vencila, por preço total nunca superior a R$ 1.200,00 (hum mil duzentos reais), 50,00m2 (cinquenta metros quadrados) do terreno urbano constituído pelo lote localizado entre os imóveis de n° 80 e 90 da Rua Argentina, no Bairro Canaã, de propriedade do senhor José Érico Rodrigues, ou quem de direito, tendo tal par e1aimeivel as seguintes medidas e confrontações: .14WierN "Inicia-Se no ponto 01 (zeroU. localizado sobre a divisa do terreno da casa de n° po com o lote à ser parcialmente ocupado pela Av. Otávio Marques de Paiva e a 25,00m do alinhamento da Rua 1 Argentina. Do ponto 0 ( ero), segue por 5,00m confrontando com o lote da casa de n° 8 até encontrar o ponto 1(um). Do ponto 1(um), volve à esquerda e segue por 10,0am confrontando com o córrego canalizado atél encontrar o ponto 2(dois). Do ponto 2(dois), volve à esquerda seguindo por 5,00m em divisa com o lote da casa de n° 90 até encontrar o Ponto 3(três). Do Ponto 3(três), volve novamente à esquerda e segue por 10,00m confrontando com área remanescente do lote de propriedade do senhor José Érico Rodrigues Marques localizado entre os imóveis de nó 80 e 90 da Rua Argentina, encontrando aí o Ponto inicial 0 (zero). Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 50, 0m2(cinquenta metros quadrados)". Parágrafo inliao. Para efeito de identificação imobiliária, o lote cuja parcela serádésapropriada encontra-se registrado no Livro 2 - R2 sob o n° 1693. Art. 2° A !área cuja aquisição é autorizada pela presente ei, destina-se à abertura de uma avenida margeando o córrego canalizado existente no Bairro Canaã. Art. 3° O pagamento da importância mencionada no artigo lôdesta Lei será efetivado no ato da 1 MAURO TÍSTEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA D IENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNIfÁLP DE; ADMINISTRAÇÃO 401" JOSÉ • PURLANE . SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Lei n' 3.593 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA assinatura da respectiva escritura pública de desapropriação amigável, cujos custos de lavratura e registro correrão por conta exclusiva do Município. Art. 4° 0 valor da indenização estabelecido na presente Lei é decorrente de avaliação elaborada por Comissão Administrativa Especial, cujo laudo encontra-se anexo ao Processo Administrativo n° 13.291/2001. Ari. 50 As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta da selpuinte dotação orçamentária própria do Município de Vaiginha: 00.01.00 Coord. e Superv. de Obras e Serviços Urbanos 08.01.1021 Obras Viárias 45.90.51.00-15.452.1507.1021-88 Art. V Por força do disposto no artigo 4', da Lei Municipal n' 3.375/2000 - Lei de; Diretrizes Orçamentárias, a depesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma: está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei i Complementar n' 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da forma del seu § 3'. 1 Artli. 70 Esta Lei i entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento eepcecução desta pertencer,1 que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente cbmo nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 20 dezembro de 2001; 119' da Emancipação Político-Administrativa do Município.