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norma nº 3594/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3594 / 2001
Date 2001-12-20
EmentaRATIFICA DOAÇÃO DE FATO REALIZADA EM FAVOR DA MITRA DIOCESANA DA CAMPANHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.594 
RATIFICA DOAÇÃO DE FATO REALIZADA EM 
FAVOR DA MITRA DIOCESANA DA CAMPANHA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica ratificada por esta Lei, 
a doação de fato feita pelo Município de Varginha, há mais de 
30(trinta) anos, em favor da Mitra Diocesana da Campanha -
Paróquia do Rosário, da área de 244,00m2hoje localizada na parte 
superior da Praça Santa Cruz, situada nesta cidade. 
Art. 2° Em razão de disposto no artigo 
anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar em favor 
da Mitra Diocesana da Campanha - Paróquia do Rosário, escritura 
pública de doação da área mencionada, que tem as seguintes 
medidas e confrontações, conforme memorial descritivo elaborado 
pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano: 
"Inicia-se no ponto O (zero), localizado a 2,00m de uma das ruas 
que contornam 4 Praça Santa Cruz e a 25,10m de uma outra rua 
que também contorna a Praça Santa Cruz (prolongamento da Rua 
Romilda E. Games). Do ponto 0(zero), segue por uma linha 
quebrada em seis lances consecutivos de 3,07m; 3,05m; 5,50m,- 
12,70m e 1,24m totalizando uma extensão de 29,81m até 
encontrar o Ponto 1(um). Do Ponto 1(um), volve à esquerda e segue 
por uma linha quebrada em três lances consecutivos de 2,85m; 
5,53m e 2,85m totalizando uma extensão de 11,23m até encontrar o 
Ponto 2(dois). A área definida entre o Ponto 1(um) e o Ponto 
2(dois), trata-se da escadaria da Igreja Santa Cruz. Do Ponto 
2(dois), volve à esquerda seguindo por linha quebrada em seis 
lances consecutivos de 1,40m; 12,91m; 4,25m; 5,50m,. 3,02m,. 2,95m 
totalizando uma extensão de 30,03m até encontrar o Ponto 3(três). 
Do Ponto 3(três), volve à direita e segue por 10,60m encontrando 
dl o Ponto inicial 0 (zero). Toda a área acima descrita, do Ponto 
O(zero) ao Ponto 3(três), localiza-se dentro da Praça Santa Cruz 
e consequentemente, confronta com a Praça por todos os lados e 
trata-se de área construída. 
(?LuL4't'L' 
MAURO TADEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DIìENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
(24£7,2 
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 
244,00m2(duzentos e quarenta e quatro metros quadrados). 
Parágrafo único. A doação deverá ser 
efetivada pelo valor da avaliação realizada pela Administração, 
qual seja, R$ 19.520,00 (Dezenove mil, quinhentos e vinte reais), 
cujo laudo consta do Processo Administrativo n° 11.295/2001. 
Art. 30 Da escritura pública de doação 
deverá constar a cláusula de reversão da área ao patrimônio 
público, com todas as suas benfeitorias, caso a donatária deixe, 
a qualquer tempo, de utiliza-la para a consecução de suas 
finalidades regimentais ou estatutárias. 
Art. 4' As despesas com a escrituração da 
doação correrão por conta exclusiva da donatária. 
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram 
e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 
dezembro do 2001; 119' da Emancipação Político-Administrativa do 
Município. 
Lei ri° 3.594 

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