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norma nº 3595/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3595 / 2001
Date 2001-12-20
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3402

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,es 
L,--- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI INT° 3.595 
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE 
TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1" Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou 
judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total 
nunca superior a R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil), 
áreas de terrenos consituidas pelos lotes de n° 01 (um), 
com 215,33m2 ; 03 (três), com 200,00m2 ; 04 (quatro), com 
200,00m2 ; 05(cinco), com 210,00m2 ,-06(seis), com 210,00m2 ; 
Q7(sete), com 210,00m2 ; 08(oito), com 200,00m2 ; 09(nove), 
com 200,00m2 ; 11(onze), coza 200,00m2 ; 13(treze), com 
200,00m2 ; 14 (quatorze) , com 200,00m2 ; 15 (quinze) , com 
200,00m2 ; 17 (dezessete), com 200,00m2 e 19(dezoito) com 
229,60m2 , todos situados â Rua Alice Rozendo de Andrade, 
localizada no Bairro Parque RinaIdo, Urbana deste 
Município, que perfazem uma área total de 2.674,93m2 , 
pertencentes a Romeu Alves da silva ou quem de direito. 
Art. 2' Os lotes cujas aquisições são 
autorizadas pela presente Lei, destinam-se à instalação de 
Programa Habitacional Municipal. 
Art. 3' A importância mencionada no 
artigo 1°desta Lei poderá ser paga em até 02 (duas) 
parcelas, sendo a Primeira no ato da assinatura da escritura 
pública e a Segunda, com 30 (trinta) dias após tal 
assinatura, devendo o vendedor, para recebimento desta 
parcela, comparecer diretamente no Setor de Tesouraria da 
Administração Municipal. 
Art. 4* O valor da indenização 
estabelecida na presente Lei fo' apurado através de 
Zona 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
avaliações realizadas por. Comissão Municipal, cujos 
laudos encontram-se anexados no Processo Administrativo 
n' 8.435/2000. 
Art. 5° As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária própria do Município de Varginha: 
06.03.00 - Serviço de habitação 
06.03.1008 - Unidades habitacionais 
46.90.61.00-16.482.1601.1008-68 
Art. 6° Em razão das despesas 
estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento 
do Município para o corrente exercício, a aquisição das 
áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de 
despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 
n* 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário￾financeiro. 
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário 
. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura MUnicipal de Varginha, 20 
dezembro de 2001; 119° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO T EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DI RIBEIRO 
SECRETÁRIA HUN AL DE ADMINISTRAÇÃO 
Age,OT 
JOSÉ FURLANETTO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
n"3 595 

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