| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3595 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3402 |
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,es L,--- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI INT° 3.595 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1" Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil), áreas de terrenos consituidas pelos lotes de n° 01 (um), com 215,33m2 ; 03 (três), com 200,00m2 ; 04 (quatro), com 200,00m2 ; 05(cinco), com 210,00m2 ,-06(seis), com 210,00m2 ; Q7(sete), com 210,00m2 ; 08(oito), com 200,00m2 ; 09(nove), com 200,00m2 ; 11(onze), coza 200,00m2 ; 13(treze), com 200,00m2 ; 14 (quatorze) , com 200,00m2 ; 15 (quinze) , com 200,00m2 ; 17 (dezessete), com 200,00m2 e 19(dezoito) com 229,60m2 , todos situados â Rua Alice Rozendo de Andrade, localizada no Bairro Parque RinaIdo, Urbana deste Município, que perfazem uma área total de 2.674,93m2 , pertencentes a Romeu Alves da silva ou quem de direito. Art. 2' Os lotes cujas aquisições são autorizadas pela presente Lei, destinam-se à instalação de Programa Habitacional Municipal. Art. 3' A importância mencionada no artigo 1°desta Lei poderá ser paga em até 02 (duas) parcelas, sendo a Primeira no ato da assinatura da escritura pública e a Segunda, com 30 (trinta) dias após tal assinatura, devendo o vendedor, para recebimento desta parcela, comparecer diretamente no Setor de Tesouraria da Administração Municipal. Art. 4* O valor da indenização estabelecida na presente Lei fo' apurado através de Zona PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 avaliações realizadas por. Comissão Municipal, cujos laudos encontram-se anexados no Processo Administrativo n' 8.435/2000. Art. 5° As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria do Município de Varginha: 06.03.00 - Serviço de habitação 06.03.1008 - Unidades habitacionais 46.90.61.00-16.482.1601.1008-68 Art. 6° Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição das áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n* 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentáriofinanceiro. Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura MUnicipal de Varginha, 20 dezembro de 2001; 119° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO T EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA DI RIBEIRO SECRETÁRIA HUN AL DE ADMINISTRAÇÃO Age,OT JOSÉ FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO n"3 595