| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3596 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | ACRESCE DISPOSITIVO AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI MUNICIPAL Nº 3.375/2000, QUE ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA t\.£ç tpáro LEI N° 3.596 ACRESCE DISPOSITIVO AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI MUNICIPAL N* 3.375/2000, QUE ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica acrescida ao Anexo 1 da Lei Municipal 3.375, de 26 de outubro de 2000, que estabelece as Metas e Prioridades para o Exercício de 2001, a meta a seguir especificada: SÉHAP - SECRET. MUNIC. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL PROGRAMA PRIORIDADES METAS Construção 0 à 6 anos Auxilio Renda Creche/Escola (Pqe.Rinaldo) familiar Art. 2° Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto e para inclusão de dotação orçamentaria no Orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal n° 3.418/2000, crédito especial no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) para atender as despesas de construção de uma creche-escola no Parque Rinaldo, neste Município. Parágrafo único. O Crédito Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social, na seguinte classificação funcional programática: Secret. Mun. de Habit. e Prom. Social Proteção do Menor Obras Educacionais 06.00.00 - 06.05.00 - 06.05 - 45.90.51.03-12.365.1204 (Pz MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3' Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000, passa a fazer parte desta Lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro, sendo que a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, decorre das disposições constantes do artigo 1° desta Lei. Parágrafo único. Não obstante ao disposto no "caput" deste artigo, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, nos termos do artigo 4', da Lei Municipal n° 3.3-75/2000 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3°. Art. 40 Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias do corrente exercício. Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marido, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 21 dezembro de 2001; 119' da Emancipação Político-Administrativa do MunicípioPAULA ANDRÉA i ' NE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MYRI SECRETÁRIA MUNI BAC7ANA BRAGA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL Lei .141596