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norma nº 3596/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3596 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaACRESCE DISPOSITIVO AO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI MUNICIPAL Nº 3.375/2000, QUE ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
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LEI N° 3.596 
ACRESCE DISPOSITIVO AO ANEXO DE METAS E 
PRIORIDADES DA LEI MUNICIPAL N* 
3.375/2000, QUE ESTABELECE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO 
DE 2001, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica acrescida ao Anexo 1 da Lei 
Municipal 3.375, de 26 de outubro de 2000, que estabelece as 
Metas e Prioridades para o Exercício de 2001, a meta a seguir 
especificada: 
SÉHAP - SECRET. MUNIC. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
PROGRAMA PRIORIDADES METAS 
Construção 0 à 6 anos Auxilio Renda 
Creche/Escola (Pqe.Rinaldo) familiar 
Art. 2° Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a abrir, mediante Decreto e para inclusão de dotação 
orçamentaria no Orçamento vigente do Município, aprovado pela 
Lei Municipal n° 3.418/2000, crédito especial no valor de 
R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) para atender as 
despesas de construção de uma creche-escola no Parque Rinaldo, 
neste Município. 
Parágrafo único. O Crédito Especial será 
aberto em favor da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção 
Social, na seguinte classificação funcional programática: 
Secret. Mun. de Habit. e Prom. Social 
Proteção do Menor 
Obras Educacionais 
06.00.00 -
06.05.00 -
06.05 -
45.90.51.03-12.365.1204 
(Pz 
MAURO TADEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 3' Para efeito do que dispõe o 
artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 
n° 101 de 04/05/2000, passa a fazer parte desta Lei, o Relatório 
de Impacto Orçamentário-Financeiro, sendo que a adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, decorre das disposições 
constantes do artigo 1° desta Lei. 
Parágrafo único. Não obstante ao disposto 
no "caput" deste artigo, a despesa decorrente desta Lei é 
considerada irrelevante, nos termos do artigo 4', da Lei 
Municipal n° 3.3-75/2000 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, motivo 
pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da 
Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na 
forma de seu § 3°. 
Art. 40 Para obtenção dos recursos 
necessários à abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, 
fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular dotações 
orçamentárias do corrente exercício. 
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Marido, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram 
e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 
dezembro de 2001; 119' da Emancipação Político-Administrativa do 
Município￾PAULA ANDRÉA i ' NE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
MYRI 
SECRETÁRIA MUNI 
BAC7ANA BRAGA 
DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
Lei .141596 

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