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norma nº 3598/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3598 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À EMPRESA BREGALDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.598 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
DOAR À EMPRESA BREGALDA INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, ÁREA DE 
TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O POVO do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha, 
autorizado a doar à empresa BREGALDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
EMBALAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ/MF sob o n' 25.860.461/0001-65, Inscrição 
Estadual n' 7U.028.22'7-0036, com sede nesta cidade à Rua 
Luiz Mazelli, n° 80, Centro, para implantação de sua unidade 
industrial de embalagens e cartonagens em celulose e 
plástico, papelão corrugado, laminados planos e tubulares de 
plásticos, artefatos de plástico e papel para escritórios e 
produtos conexos, uma área de terreno com 5.016,41m2 , 
localizada à Av. Projetada, no Distrito Industrial Miguel de 
Luca, nesta cidade. 
Art. 242 O 
artigo anterior, avaliado em 
trezentos e vinte e oito reais 
imóvel a que se refere o 
R$ 100.328,20 (cem mil, 
e vinte centavos), tem as 
delimitações e confrontações definidas no Memorial 
Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano, constante do Processo Administrativo 
n° .414/2001, o qual deverá ser transcrito na respectiva 
Escritura Pública de doação, cujos custos e emolumentos, 
inclusive de registro imobiliário correrão por conta 
exclusiva da Donatária. 
Art. 3° O imóvel doado em conformidade 
com a presente Lei, será revertido sem ônus de espécie 
alguma ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias 
e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 06 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
(seis) meses a contar da data de escritura pública de 
doação, a Donatária não construir e iniciar suas atividades 
empresariais no local. 
Parágrafo único. O imóvel doado 
reverterá ainda ao Patrimônio do Município, com todas as 
benfeitorias nele existente, sem qualquer ónus, se, a 
qualquer tempo, a donatária ou seus sucessores vierem a 
encerrar suas atividades empresariais no Município antes do 
prazo de 10 (dez) anos contados da data da assinatura da 
escritura pública de doação, e/ou ainda se a mesma deixar de 
cumprir o compromisso social assumido, qual seja, o de 
participação no Programa "Empresa Cidadã", com a doação de 
15 (quinze) computadores e 2 (duas) impressoras para Escolas 
Municipais. 
Art. 4' A empresa BREGAI,DA INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA fica obrigada ao cumprimento das 
obrigações constantes do Protocolo de Intenções firmado 
entre a mesma e o Município de Varginha em 23 de abril de 
2001, anexo ao processo Administrativo n' -7.414/2001, bem 
como solidariamente seus sócios e sucessores a qualquer 
tipo, sendo que o descumprimento de qualquer cláusula do 
referido Protocolo de Intenções, que fica fazendo parte 
integrante desta Lei, implicará em reversão, ao MUNICÍPIO DE 
VARGINHA, da área doada com todas as benfeitorias o 
edificações nela existentes, sem nenhum ânus para o mesmo. 
Parágrafo único. Transcorrido o prazo 
de 10 (dez) anos de que trata o artigo 3°desta Lei, 
cumpridas todas as obrigações constantes do Protocolo de 
Intenções e, especialmente, o compromisso social assumido 
pela empresa e especificado no parágrafo único do referido 
artigo 3' desta Lei, deixará de incidir sobre o imóvel o 
encargo de reversão ao patrimônio público municipal. 
Art. 5° As obrigações contidas nesta 
Lei prevalecem perante sucessores, a qualquer titulo, da 
Empresa donatária. 
Art. 6° A empresa BREGALDA INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, após lavrada a escritura de 
doação, poderá oferecer o imóvel doado em garantia de 
financiamento, em primeira hipoteca, sendo certo que ao 
Lei m° 3.398 
MAURO TU UTEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
MUNICÍPIO DE VARGINHA será garantida a hipoteca em segundo 
grau. 
5 1C o financiamento de que trata este 
artigo terá prazo máximo de 10 (dez) anos e o seu valor não 
poderá exceder à parte do investimento (benfeitorias) 
realizado no imóvel passível de ser removível. 
Ç 2' Será condição indispensável à 
assunção do financiamento referido, a expedição, pela 
Administração Municipal, de certidão administrativa 
informando o limite de seu valor, que será apurado de acordo 
com avaliaçâo e diligências realizadas, levando-se em 
consideração, tão somente, o preço das benfeitorias 
existentes no imóvel. 
rt. 7' A presente Lei deverá ser 
transcrita na respectiva escritura pública de doação. 
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, to inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 
de dezembro de 2001; 119 da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
PAULA ANDREA DIRENE RIBEIRO 
SECRETARIA MUNICIPAL DF ADICENISTRAÇÀO 
SAMUEL t ANILA FILHO 
SECRETÁRIO CIPAL E INDÚSTRIA 
E DESENVOL IMENTO ECONÔMICO 
Lei n' 3.598 

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