| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3598 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À EMPRESA BREGALDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.598 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À EMPRESA BREGALDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O POVO do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha, autorizado a doar à empresa BREGALDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n' 25.860.461/0001-65, Inscrição Estadual n' 7U.028.22'7-0036, com sede nesta cidade à Rua Luiz Mazelli, n° 80, Centro, para implantação de sua unidade industrial de embalagens e cartonagens em celulose e plástico, papelão corrugado, laminados planos e tubulares de plásticos, artefatos de plástico e papel para escritórios e produtos conexos, uma área de terreno com 5.016,41m2 , localizada à Av. Projetada, no Distrito Industrial Miguel de Luca, nesta cidade. Art. 242 O artigo anterior, avaliado em trezentos e vinte e oito reais imóvel a que se refere o R$ 100.328,20 (cem mil, e vinte centavos), tem as delimitações e confrontações definidas no Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, constante do Processo Administrativo n° .414/2001, o qual deverá ser transcrito na respectiva Escritura Pública de doação, cujos custos e emolumentos, inclusive de registro imobiliário correrão por conta exclusiva da Donatária. Art. 3° O imóvel doado em conformidade com a presente Lei, será revertido sem ônus de espécie alguma ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 06 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 (seis) meses a contar da data de escritura pública de doação, a Donatária não construir e iniciar suas atividades empresariais no local. Parágrafo único. O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio do Município, com todas as benfeitorias nele existente, sem qualquer ónus, se, a qualquer tempo, a donatária ou seus sucessores vierem a encerrar suas atividades empresariais no Município antes do prazo de 10 (dez) anos contados da data da assinatura da escritura pública de doação, e/ou ainda se a mesma deixar de cumprir o compromisso social assumido, qual seja, o de participação no Programa "Empresa Cidadã", com a doação de 15 (quinze) computadores e 2 (duas) impressoras para Escolas Municipais. Art. 4' A empresa BREGAI,DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA fica obrigada ao cumprimento das obrigações constantes do Protocolo de Intenções firmado entre a mesma e o Município de Varginha em 23 de abril de 2001, anexo ao processo Administrativo n' -7.414/2001, bem como solidariamente seus sócios e sucessores a qualquer tipo, sendo que o descumprimento de qualquer cláusula do referido Protocolo de Intenções, que fica fazendo parte integrante desta Lei, implicará em reversão, ao MUNICÍPIO DE VARGINHA, da área doada com todas as benfeitorias o edificações nela existentes, sem nenhum ânus para o mesmo. Parágrafo único. Transcorrido o prazo de 10 (dez) anos de que trata o artigo 3°desta Lei, cumpridas todas as obrigações constantes do Protocolo de Intenções e, especialmente, o compromisso social assumido pela empresa e especificado no parágrafo único do referido artigo 3' desta Lei, deixará de incidir sobre o imóvel o encargo de reversão ao patrimônio público municipal. Art. 5° As obrigações contidas nesta Lei prevalecem perante sucessores, a qualquer titulo, da Empresa donatária. Art. 6° A empresa BREGALDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, após lavrada a escritura de doação, poderá oferecer o imóvel doado em garantia de financiamento, em primeira hipoteca, sendo certo que ao Lei m° 3.398 MAURO TU UTEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA MUNICÍPIO DE VARGINHA será garantida a hipoteca em segundo grau. 5 1C o financiamento de que trata este artigo terá prazo máximo de 10 (dez) anos e o seu valor não poderá exceder à parte do investimento (benfeitorias) realizado no imóvel passível de ser removível. Ç 2' Será condição indispensável à assunção do financiamento referido, a expedição, pela Administração Municipal, de certidão administrativa informando o limite de seu valor, que será apurado de acordo com avaliaçâo e diligências realizadas, levando-se em consideração, tão somente, o preço das benfeitorias existentes no imóvel. rt. 7' A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação. Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, to inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de dezembro de 2001; 119 da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. PAULA ANDREA DIRENE RIBEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DF ADICENISTRAÇÀO SAMUEL t ANILA FILHO SECRETÁRIO CIPAL E INDÚSTRIA E DESENVOL IMENTO ECONÔMICO Lei n' 3.598