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norma nº 3599/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3599 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE O COMBATE AO RACISMO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.599 
DISPÕE SOBRE O COMBATE AO RACISMO NO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 10 O Poder Público Municipal, na 
área de sua competência, assegurará meios eficazes que visem 
coibir a prática de racismo. 
Parágrafo único. O dever do Poder 
Público compreende. 
I - a criação e divulgação dos meios 
de comunicação, de cujo espaço se utilize a administração 
pública, de programas de valorização e da participação do 
negro na formação histórica e cultural brasileira e de 
combate às idéias e práticas racistas; 
11 - a reciclagem periódica dos 
servidores públicos, especialmente os de creche e escolas 
municipais, de modo a habilitá-los para o combate às idéias 
racistas; 
III - a punição ao agente público que 
violar a liberdade de expressão e manifestação das religiões 
afro-brasileiras; 
IV - organizar a rede de ensino 
municipal, levando em conta as contribuições das diferentes 
culturas e etnias para a formação do nosso povo; 
- o cancelamento, mediante processo 
administrativo sumário, sem prejuízo de outras sanções 
legais, de alvará de funcionamento do estabelecimento 
privado, franqueado ao público, que cometer ato de 
discriminação racial, salvaguardando os direitos dos 
trabalhadores; 
VI - a representação proporcional dos 
grupos étnicos em todas as campanhas e atividades de 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
comunicação do Município e de entidades que tenham 
investimento político ou econômico na Prefeitura Municipal; 
VII - a adoção, no sistema público de 
saúde, de procedimentos de detecção, nos primeiros anos de 
vida, de anemia facilforme e hipertensão, males cuja 
incidência há maior na população negra e acarretam 
repercussões na saúde reprodutiva; 
VIII - o desenvolvimento de programas 
que assegurem igualdade de oportunidade e tratamento nas 
políticas culturais do Município, tanto no que diz respeito 
no fomento à produção cultural, quanto na preservação da 
memória, objetivando dar visibilidade aos símbolos e 
manifestações do povo negro. 
IX - proteção às manifestações 
religiosas de origem ou influência africana (candomblé, 
umbanda, etc...). 
Art. 2Q Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 
de dezembro de 2001; 119° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
1
21 4.44., 
MAURO EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA D RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei n° 3.599 

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