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norma nº 3604/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3604 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.604 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CELEBRAR CONVÉNIO COM HOSPITAL 
REGIONAL DO SUL DE MINAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1°. Fica o Município de Varginha 
autorizado a celebrar Convênio com o HOSPITAL REGIONAL DO 
SUL DE MINAS, que tem como objetivo a mútua colaboração 
entre as partes convenentes visando o atendimento do 
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA e para o cadastramento de 
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, no Município. 
Art. 2° Assinado o Convênio de que 
trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura 
deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para 
fins de acompanhamento e arquivamento. 
Art. 3° Fica o Município autorizado a 
repassar mensalmente ao Hospital Regional do Sul de Minas a 
importância de até R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) 
para o custeio dos agentes cedidos. 
5 1° Os agentes cedidos para atuarem 
no Programa de Saúde da Família serão: 2 (dois) médicos, 3 
(três) enfermeiras, 6 (seis) auxiliares de enfermagem, 10 
(dez) agentes comunitários de saúde e 3 (três) faxineiras. 
5 20 Os agentes cedidos para atuarem 
no cadastramento dos usuários do SUS para a implantação do 
"Cartão Saúde SUS" serão 27 (vinte e sete) agentes de saúde 
comunitários. 
Art. 4°As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta de dotação 
orçamentária própria do Município quando necessária, e do 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Governo Federal através do Fundo Nacional de Saúde, que 
serão repassados ao Município através da conta do Piso 
Assistencial Básico (PAB). 
Art. 50 As despesas estabelecidas por 
esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, já 
que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que em 
regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 
de dezembro de 2001 119° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO LELA.44-"-e-' U TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉADRÉA D NE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
EDUARDO ANTÓNIO D CARVALHO 
SECRETÁRIO MUNICIP DE SAÚDE 
Lei n°3.604 

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