| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3604 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS. |
| native_id | 3410 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.604 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÉNIO COM HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1°. Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Convênio com o HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS, que tem como objetivo a mútua colaboração entre as partes convenentes visando o atendimento do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA e para o cadastramento de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, no Município. Art. 2° Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 3° Fica o Município autorizado a repassar mensalmente ao Hospital Regional do Sul de Minas a importância de até R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) para o custeio dos agentes cedidos. 5 1° Os agentes cedidos para atuarem no Programa de Saúde da Família serão: 2 (dois) médicos, 3 (três) enfermeiras, 6 (seis) auxiliares de enfermagem, 10 (dez) agentes comunitários de saúde e 3 (três) faxineiras. 5 20 Os agentes cedidos para atuarem no cadastramento dos usuários do SUS para a implantação do "Cartão Saúde SUS" serão 27 (vinte e sete) agentes de saúde comunitários. Art. 4°As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município quando necessária, e do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Governo Federal através do Fundo Nacional de Saúde, que serão repassados ao Município através da conta do Piso Assistencial Básico (PAB). Art. 50 As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, já que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de dezembro de 2001 119° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO LELA.44-"-e-' U TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉADRÉA D NE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDUARDO ANTÓNIO D CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIP DE SAÚDE Lei n°3.604