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norma nº 3607/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3607 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE INCENTIVO E APOIO À REALIZAÇÃO DO CARNAVAL DE 2002 NO MUNICÍPIO.
native_id3412

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Un - ,mel ..Á ,n, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Ne' 3.607 
DISPÕE SOBRE INCENTIVO E APOIO À 
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL DE 2002 NO 
MUNICÍPIO. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei, 
Art. 115 Como apoio à realização do 
Carnaval de 2002 e incentivo às escolas de sambas e 
blocos carnavalescos da cidade, fica o chefe do 
Executivo autorizado a fazer realizar "show artístico 
musical", mediante ingressos pagos, transferindo às 
referidas escolas de sambas e blocos carnavalescos o 
valor arrecadado com a bilheteria do mencionado evento. 
Parágrafo único. Na realização do 
"show artístico" de que trata o "caput" deste artigo, o 
Chefe do Executivo poderá despender até a 
importância total de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais), 
a qual correrá à conta de dotação própria do Município, 
consignada no orçamento do corrente exercício, ficando 
desde logo, se necessário, autorizado a sua 
suplementação até o montante mencionado. 
Art. 2' Os ingressos 
confeccionados para o "show" 
Secretaria Municipal de Turismo e 
vez os transferirá às agremia0es. 
Comércio, 
serão entregues 
que por 
à 
sua 
Parágrafo único. A Secretaria 
Municipal de Turismo e Comércio, juntamente com os 
representantes das escolas de sambas e blocos 
carnavalescos, decidirão para quais agremiações serão 
transferidos os ingressos. 
Art. 3' O dinheiro ar ecadado 
pelas agremiações com a venda dos ingressos, serão por 
ti 
PAULA ANDRÉA D 
SECRETARIA MUNICIPAL 
RIBEIRO 
ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
elas utilizados para a participação nos desfiles do 
carnaval 2002. 
Parágrafo único. As agremiações 
deverão prestar contas á secretaria Municipal de Turismo 
e Comércio sobre a aplicação dos recursos que obtiveram 
com a venda dos ingressos, estando as mesmas obrigadas, 
para efeito de controle administrativo e financeiro, 
devolver à Secretaria os ingressos que porventura não 
forem vendidos. 
Art. 4° O disposto nesta Lei não 
impede que o Município destine outros recursos para a 
realização do Carnaval 2002. 
Art. 5' Por força do disposto no 
artigo 4', da Lei Municipal n' 3.375/2000 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei 
é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está 
ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar 
n' 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma 
de seu § 3'. 
Art.5° O chefe do Executivo poderá 
regulamentar a presente Lei. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrária. 
Mandü r portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 
28 de dezembro de 2001; 119' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO DEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
SEBASTIÃO EGiDk0...LEMOS DE MENDONÇA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
Lei 'it. 3.607 

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