| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3607 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCENTIVO E APOIO À REALIZAÇÃO DO CARNAVAL DE 2002 NO MUNICÍPIO. |
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Un - ,mel ..Á ,n, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Ne' 3.607 DISPÕE SOBRE INCENTIVO E APOIO À REALIZAÇÃO DO CARNAVAL DE 2002 NO MUNICÍPIO. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 115 Como apoio à realização do Carnaval de 2002 e incentivo às escolas de sambas e blocos carnavalescos da cidade, fica o chefe do Executivo autorizado a fazer realizar "show artístico musical", mediante ingressos pagos, transferindo às referidas escolas de sambas e blocos carnavalescos o valor arrecadado com a bilheteria do mencionado evento. Parágrafo único. Na realização do "show artístico" de que trata o "caput" deste artigo, o Chefe do Executivo poderá despender até a importância total de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais), a qual correrá à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, ficando desde logo, se necessário, autorizado a sua suplementação até o montante mencionado. Art. 2' Os ingressos confeccionados para o "show" Secretaria Municipal de Turismo e vez os transferirá às agremia0es. Comércio, serão entregues que por à sua Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo e Comércio, juntamente com os representantes das escolas de sambas e blocos carnavalescos, decidirão para quais agremiações serão transferidos os ingressos. Art. 3' O dinheiro ar ecadado pelas agremiações com a venda dos ingressos, serão por ti PAULA ANDRÉA D SECRETARIA MUNICIPAL RIBEIRO ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA elas utilizados para a participação nos desfiles do carnaval 2002. Parágrafo único. As agremiações deverão prestar contas á secretaria Municipal de Turismo e Comércio sobre a aplicação dos recursos que obtiveram com a venda dos ingressos, estando as mesmas obrigadas, para efeito de controle administrativo e financeiro, devolver à Secretaria os ingressos que porventura não forem vendidos. Art. 4° O disposto nesta Lei não impede que o Município destine outros recursos para a realização do Carnaval 2002. Art. 5' Por força do disposto no artigo 4', da Lei Municipal n' 3.375/2000 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar n' 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3'. Art.5° O chefe do Executivo poderá regulamentar a presente Lei. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária. Mandü r portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de dezembro de 2001; 119' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO DEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL SEBASTIÃO EGiDk0...LEMOS DE MENDONÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO Lei 'it. 3.607