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norma nº 3608/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3608 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaRATIFICA OS TERMOS DO CONVÊNIO Nº 62.1.31.004/2000, FIRMADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REFERENTE AO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES PROCAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(*(17rvr,Ç.,, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI /C 3.608 
RATIFICA OS TERMOS DO CONVÊNIO N° 
62.1.31.004/2000, FIRMADO COM O ESTADO 
DE MINAS GERAIS, REFERENTE AO PROGRAMA 
DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES PROCAP, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em. seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Pica ratificado por esta Lei os 
termos do Convênio n° 62.1.31.004/2000, datado de 30 de 
junho de 2000, firmado entre o Município de Varginha e o 
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria Municipal da 
Educação e Cultura, para implantação do Programa de 
Capacitação de Professores - PROCAP, objetivando a 
capacitação, desenvolvimento e valorização dos profissionais 
do magistério. 
Art. 2° t'ica o Município autorizado a 
complementar o montante da bolsa de estudo a ser concedida a 
cada professor municipal cursista do Programa de capacitação, 
até o valor de R$ 400,00 ( quatrocentos reais). 
5 1° A despesa de que trata o "caput" 
deste artigo correrá à conta de recursos próprios do 
Município, estando limitada a R$ 120.000,00 (cento e vinte 
mil reais) no corrente exercício. 
5 2' A bolsa será paga aos 
professores por meio de consignação específica nos seus 
respectivos contracheques. 
3 O Chefe do Executivo estabelecerá 
o mero de parcelas que a referida "bolsa de capacitação" 
será paga. 
Art. 3° Por possuir características de 
"gratificação funcional", as despesas com o pagamento das 
bolsa de que trata esta Lei correrão à conta da dotação 
J-J 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
orçamentária vinculada à Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura, destinada ao custeio com pessoal. 
Axe. 4' Por força do disposto no 
artigo 4", da Lei Municipal n' 3.375/2000 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada 
irrelevante, motivo pelo qual a mesma está, ressalvada do 
disposto no artigo 16, da Lei complementar ri" 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3'. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposiOes em contrário, 
retroagindo seus efeitos a 1' de janeiro do corrente ano. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente corno nela se 
contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de 
dezembro de 2001; 119° da Emancipação Político-Adninistratíva 
cio Município. 
MAURO D TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA D ÍF NE RIBEIRO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
RAQUEL MARIA NOG RA E SILVA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL 13E EDUCAÇÃO E CULTURA 
fet ro' 3.608 

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