| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3608 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | RATIFICA OS TERMOS DO CONVÊNIO Nº 62.1.31.004/2000, FIRMADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REFERENTE AO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES PROCAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(*(17rvr,Ç.,, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI /C 3.608 RATIFICA OS TERMOS DO CONVÊNIO N° 62.1.31.004/2000, FIRMADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REFERENTE AO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES PROCAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em. seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Pica ratificado por esta Lei os termos do Convênio n° 62.1.31.004/2000, datado de 30 de junho de 2000, firmado entre o Município de Varginha e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, para implantação do Programa de Capacitação de Professores - PROCAP, objetivando a capacitação, desenvolvimento e valorização dos profissionais do magistério. Art. 2° t'ica o Município autorizado a complementar o montante da bolsa de estudo a ser concedida a cada professor municipal cursista do Programa de capacitação, até o valor de R$ 400,00 ( quatrocentos reais). 5 1° A despesa de que trata o "caput" deste artigo correrá à conta de recursos próprios do Município, estando limitada a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) no corrente exercício. 5 2' A bolsa será paga aos professores por meio de consignação específica nos seus respectivos contracheques. 3 O Chefe do Executivo estabelecerá o mero de parcelas que a referida "bolsa de capacitação" será paga. Art. 3° Por possuir características de "gratificação funcional", as despesas com o pagamento das bolsa de que trata esta Lei correrão à conta da dotação J-J PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 orçamentária vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, destinada ao custeio com pessoal. Axe. 4' Por força do disposto no artigo 4", da Lei Municipal n' 3.375/2000 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está, ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei complementar ri" 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3'. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiOes em contrário, retroagindo seus efeitos a 1' de janeiro do corrente ano. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente corno nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de dezembro de 2001; 119° da Emancipação Político-Adninistratíva cio Município. MAURO D TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA D ÍF NE RIBEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RAQUEL MARIA NOG RA E SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL 13E EDUCAÇÃO E CULTURA fet ro' 3.608