| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3609 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3414 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.609 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁRZAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha AUTORIzADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 3.727,54 (três mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), os seguintes terrenos: área identificada como de ric' 21, localizada à Rua do Ouro, com 61,60m2 e área identificada como de n' 23 , com 259,74m2, ambos localizados na Vila Bueno, nesta cidade, pertencentes a Maria Helena Pajva Bueno ou quem de direito. Parágrafo único. A importância acima corresponde ao valor de R$ 11,60 onze reais e sessenta centavos) por metro quadrado de área a ser adquirida. Art. 2° As áreas cujas aquisições são autorizadas pela presente Lei, destinam-se à manutenção, Dela Administração, de áreas de preservação ambiental. Art. 3° O valor da indenização estabelecida na presente Lei foi apurado através de avaliações realizadas por 'Comissão Municipal, cujos laudos encontram-se anexados no Processo Administrativo nó11.631/2001. Art. 4° As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão ã conta da seguinte dotação orçamentária própria do Município de Varginha: 02.00.00 DE ADMINISTRAÇÃO 02.01.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.01.1.002 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 46.90.61.00-04.122.0402.1002-12 Art. 5° Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem pre isão no orçamento de dezembro de 2001; 119' da Administrativa do Município. Emancipação PoliticaMAURO EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL ÇWP PAULA ANDRÉA IRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNIC PAIS DE ADMINISTRAÇÃO C /ái/t JOSÉ O O LANET SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 do Município para o corrente exercício, a aquisição das áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentáriofinanceiro. Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 28 Lei n° 3.609