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norma nº 3609/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3609 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.609 
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁRZAS DE 
TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIzADO a adquirir por desapropriação amigável ou 
judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca 
superior a R$ 3.727,54 (três mil, setecentos e vinte e sete 
reais e cinquenta e quatro centavos), os seguintes terrenos: 
área identificada como de ric' 21, localizada à Rua do Ouro, 
com 61,60m2 e área identificada como de n' 23 , com 
259,74m2, ambos localizados na Vila Bueno, nesta cidade, 
pertencentes a Maria Helena Pajva Bueno ou quem de direito. 
Parágrafo único. A importância acima 
corresponde ao valor de R$ 11,60 onze reais e sessenta 
centavos) por metro quadrado de área a ser adquirida. 
Art. 2° As áreas cujas aquisições são 
autorizadas pela presente Lei, destinam-se à manutenção, 
Dela Administração, de áreas de preservação ambiental. 
Art. 3° O valor da indenização 
estabelecida na presente Lei foi apurado através de 
avaliações realizadas por 'Comissão Municipal, cujos 
laudos encontram-se anexados no Processo Administrativo 
nó11.631/2001. 
Art. 4° As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão ã conta da seguinte dotação 
orçamentária própria do Município de Varginha: 
02.00.00 DE ADMINISTRAÇÃO 
02.01.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
02.01.1.002 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 
46.90.61.00-04.122.0402.1002-12 
Art. 5° Em razão das despesas 
estabelecidas nesta Lei já possuírem pre isão no orçamento 
de dezembro de 2001; 119' da 
Administrativa do Município. 
Emancipação Politica￾MAURO EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
ÇWP 
PAULA ANDRÉA IRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNIC PAIS DE ADMINISTRAÇÃO 
C /ái/t 
JOSÉ O O LANET 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
do Município para o corrente exercício, a aquisição das 
áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de 
despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 
n° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário￾financeiro. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 
Lei n° 3.609 

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