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norma nº 3610/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3610 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO "PROMAIS" - PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À FORMAÇÃO TÉCNICA E SUPERIOR E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUICÍ N PIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.610 
DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO "pRomms"-
RROGRAmA muNicipAI DE Apoio E 
INCENTIVO À FORMAÇÃO TÉCNICA E 
SUPERIOR E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, e em conformidade com o disposto na alínea "e" do 
inciso II do artigo 80 da Lei Orgânica do Município, aprovou 
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 10 Fica instituído no âmbito do 
Município de Varginha, o "PRomAis - PROGRAMA MUNICIPAL DE 
APOIO E INCENTIVO À FORMAÇÃO TÉCNICA E SUPERIOR", que tem 
por objeto propiciar linha de crédito a es=dantes, com 
custos financeiros moderados. 
Art. 20 O "PROVAIS", de iniciativa da 
Administração Municipal, será implementado através de uma 
parceria entre o Município de Varginha e uma Instituição 
Financeira, sendo que o número de beneficiários do Programa 
será estipulado anualmente pela Administração Municipal, 
conforme a disponib' idade de re ursos existentes para o 
Programa. 
Art. 3° Para efeito de implantação do 
"PROMAIS", o Município de Varginha fará um aporte financeiro 
inicial da ordem R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil 
reais), em favor da Instituição Financeira que se vincular 
como parceira no referido Programa, com destinação de 
aplicação exclusiva no mesmo, ficando o Chefe do Executivo, 
desde logo, autorizado a abrir Crédito Especial até o 
valor anteriormente especificado, observado o que dispõe o 
artigo 43 da Lei Federal n' 4.320, de 17 de março de 1964, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA 
que terá vigência até o final do exercício financeiro de 
2002. 
Parágrafo único, A transferência dos 
recursos estabelecida no "caput' deste artigo se dará 
mediante a assinatura de "Termo de Obrigação" e/ou 
"Convênio" pela Instituição Financeira, do qual deverá 
constar as seguintes obrigações, dentre outras: 
a) Cumprimento fiel das diretrizes do 
Programa e das disposições legais pertinentes ao mesmo, bem 
como das orientações expedidas pela Secretaria Municipal de 
Educação para sua condução e desenvolvimento; 
b) Utilização dos recursos que lhe 
foram transferidos exclusivamente em prol do Programa; 
c} Disponibilizaçãc, à Administração, 
de todas as informações que lhe forem solicitadas sobre o 
Programa; 
d) Permitir vistoria contábil e 
auditoria, quando julgadas necessárias; 
e) Manter permanente acompanhamento do 
equilíbrio financeiro do Programa; 
f) Disponibilizar sua estrutura física 
e administrativa para a execução do Programa, arcando com 
todas as despesas operacionais e de funcionamento; 
g) Prestar contas dos recursos, ria 
forma do que lhe for solicitado; 
h) Restituir ao Município, no caso de 
falência, encerramento de suas atividades eiou suspensão do 
Projeto, ontante financeiro existente na "carteira" do 
Programa; 
i) Responder pelos danos e prejuízos 
porventura causados pelo descumprimento das normas 
pertinentes ao Programa; 
j) Manter "conta" exclusiva para o 
depósito e movimentação dos recursos do "PROMAIS"; 
k) Liberar, em favor do estudante 
indicado pela Secretaria Municipal de Educação e que se 
enquadre no perfil exigido por esta Lei e seu Regulamento 
para a obtenção do financiamento estudantil, os recursos 
necessários ao pagamento das mensalidades escolares do 
curso; 
Lei 3.610 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
1) Manter escrituração contábil 
exclusiva para o Programa, não lhe sendo permitido usar os 
seus recursos para outra finalidade que não o financiamento 
do "PROMAIS". 
Parágrafo único. A Instituição 
Financeira poderá aplicar recursos financeiros do 
"PROMAIS", de modo a capitalizá-lo, sendo certo que todos os 
ganhos de capital integralizarão o montante de recursos do 
Programa e que a mesma será a responsável por tal aplicação, 
ao ponto de ressarcir o Programa por possíveis prejuízos 
financeiros. 
Krt. 40O "PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO 
E ui-enluvo A FORMAÇÃO TÉCNICA E SUPERIOR - PROMAIS" 'crá 
como receitas 
1 - Recursos financeiros repassados 
pelo Município de Varginha, na forma do que dispuser a Lei; 
II Encargos e sanções 
contratualmente cobrados nos financiamentos concedidos nos 
termos desta Lei e de sua Regulamentação; 
III - Taxas e emolumentos cobrados dos 
participantes do processo de seleção de candidatos, conforme 
estabelecido em Decreto a ser baixado pelo Executivo; 
IV Rendimento das aplicações 
financeiras sobre suas disponibilidades; 
V- Doações efetuadas dentro do 
Programa "Ação Cidadania"; 
VI - Outras Receitas estabelecidas em 
Decreto; 
VII- Contribuições dos estudantes e 
dos formados. 
Art. 5° Lei Municipal específica 
definirá os critérios de seleção dos alunos beneficiários, 
os planos de financiamentos e as normas administrativas a 
serem utilizadas para a condução do Programa. 
Art. 6' Para efeito de realização das 
despesas com "PROMAIS" nos exercícios seguintes, o Município 
Lei 3,610 ã„Ng, .çet 
GQLIEA E SILVA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
RAQUEL MARI O 
Lei 3.610 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 
deverá consignar dotação especifica nos orçamentos 
subsequentes. 
Art. 70 Por força do disposto no 
artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.375/2000 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é 
considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está 
ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar 
n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de 
seu § 3'. 
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 
de dezembro de 2001; 119° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO T U TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDREA DTRENS RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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