| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3610 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO "PROMAIS" - PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À FORMAÇÃO TÉCNICA E SUPERIOR E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUICÍ N PIO DE VARGINHA LEI N° 3.610 DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO "pRomms"- RROGRAmA muNicipAI DE Apoio E INCENTIVO À FORMAÇÃO TÉCNICA E SUPERIOR E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, e em conformidade com o disposto na alínea "e" do inciso II do artigo 80 da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 Fica instituído no âmbito do Município de Varginha, o "PRomAis - PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À FORMAÇÃO TÉCNICA E SUPERIOR", que tem por objeto propiciar linha de crédito a es=dantes, com custos financeiros moderados. Art. 20 O "PROVAIS", de iniciativa da Administração Municipal, será implementado através de uma parceria entre o Município de Varginha e uma Instituição Financeira, sendo que o número de beneficiários do Programa será estipulado anualmente pela Administração Municipal, conforme a disponib' idade de re ursos existentes para o Programa. Art. 3° Para efeito de implantação do "PROMAIS", o Município de Varginha fará um aporte financeiro inicial da ordem R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), em favor da Instituição Financeira que se vincular como parceira no referido Programa, com destinação de aplicação exclusiva no mesmo, ficando o Chefe do Executivo, desde logo, autorizado a abrir Crédito Especial até o valor anteriormente especificado, observado o que dispõe o artigo 43 da Lei Federal n' 4.320, de 17 de março de 1964, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARG1NHA que terá vigência até o final do exercício financeiro de 2002. Parágrafo único, A transferência dos recursos estabelecida no "caput' deste artigo se dará mediante a assinatura de "Termo de Obrigação" e/ou "Convênio" pela Instituição Financeira, do qual deverá constar as seguintes obrigações, dentre outras: a) Cumprimento fiel das diretrizes do Programa e das disposições legais pertinentes ao mesmo, bem como das orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação para sua condução e desenvolvimento; b) Utilização dos recursos que lhe foram transferidos exclusivamente em prol do Programa; c} Disponibilizaçãc, à Administração, de todas as informações que lhe forem solicitadas sobre o Programa; d) Permitir vistoria contábil e auditoria, quando julgadas necessárias; e) Manter permanente acompanhamento do equilíbrio financeiro do Programa; f) Disponibilizar sua estrutura física e administrativa para a execução do Programa, arcando com todas as despesas operacionais e de funcionamento; g) Prestar contas dos recursos, ria forma do que lhe for solicitado; h) Restituir ao Município, no caso de falência, encerramento de suas atividades eiou suspensão do Projeto, ontante financeiro existente na "carteira" do Programa; i) Responder pelos danos e prejuízos porventura causados pelo descumprimento das normas pertinentes ao Programa; j) Manter "conta" exclusiva para o depósito e movimentação dos recursos do "PROMAIS"; k) Liberar, em favor do estudante indicado pela Secretaria Municipal de Educação e que se enquadre no perfil exigido por esta Lei e seu Regulamento para a obtenção do financiamento estudantil, os recursos necessários ao pagamento das mensalidades escolares do curso; Lei 3.610 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 1) Manter escrituração contábil exclusiva para o Programa, não lhe sendo permitido usar os seus recursos para outra finalidade que não o financiamento do "PROMAIS". Parágrafo único. A Instituição Financeira poderá aplicar recursos financeiros do "PROMAIS", de modo a capitalizá-lo, sendo certo que todos os ganhos de capital integralizarão o montante de recursos do Programa e que a mesma será a responsável por tal aplicação, ao ponto de ressarcir o Programa por possíveis prejuízos financeiros. Krt. 40O "PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO E ui-enluvo A FORMAÇÃO TÉCNICA E SUPERIOR - PROMAIS" 'crá como receitas 1 - Recursos financeiros repassados pelo Município de Varginha, na forma do que dispuser a Lei; II Encargos e sanções contratualmente cobrados nos financiamentos concedidos nos termos desta Lei e de sua Regulamentação; III - Taxas e emolumentos cobrados dos participantes do processo de seleção de candidatos, conforme estabelecido em Decreto a ser baixado pelo Executivo; IV Rendimento das aplicações financeiras sobre suas disponibilidades; V- Doações efetuadas dentro do Programa "Ação Cidadania"; VI - Outras Receitas estabelecidas em Decreto; VII- Contribuições dos estudantes e dos formados. Art. 5° Lei Municipal específica definirá os critérios de seleção dos alunos beneficiários, os planos de financiamentos e as normas administrativas a serem utilizadas para a condução do Programa. Art. 6' Para efeito de realização das despesas com "PROMAIS" nos exercícios seguintes, o Município Lei 3,610 ã„Ng, .çet GQLIEA E SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA RAQUEL MARI O Lei 3.610 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 4 deverá consignar dotação especifica nos orçamentos subsequentes. Art. 70 Por força do disposto no artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.375/2000 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3'. Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de dezembro de 2001; 119° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO T U TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDREA DTRENS RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO