| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3630 / 2002 |
| Date | 2002-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONTRATAR COM O BDMG - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A., OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N°3.630 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA A CONTRATAR COM O BDMG - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A., OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o SDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A, operações de crédito até o montante de R$ 3.048.438,92 (três milhões, quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), destinadas ao financiamento de projetos de saneamento básico e ambiental, infra-estrutura e desenvolvimento urbano, aquisição de patrulha mecanizada e fortalecimento institucional no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais - Novo SOMA, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2' desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n' 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2' As operações de crédito de que trata o art. 1' desta Lei subordinar-se-ão ás seguintes condições gerais: a) juros de até 12% (doze por cento) ao ano, pagáveis inclusive durante o prazo de carência; b) atualização monetária do saldo devedor segundo a variação do TGPM ou outro índice que venha a ser estabelecido para atualização monetária de valores; c) a divida será paga em até 180 (cento e oitenta) meses, sendo até 36 (trinta e seis) meses de carência e até 144 (cento e quarenta e quatro) meses de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 7 amortização, respeitados os prazo definidos pelo BDMG para cada tipo de projeto. d) a participação do Município, a título de contrapartida, com recursos próprios, em montante compreendido entre 10% (dez por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor do investimento financiável, conforme o tipo de projeto. Art. 3° Fica o Município autorizado a oferecer em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da divida, caução das Receitas de Transferência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da divida. Parágrafo único. As receitas de transferência sobre as quais se autoriza a constituição de caução como garantia das operações de crédito serão alteradas, em caso de sua extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituição, independentemente de nova autorização. Art. 4' O Chefe do Executivo está autorizado a constituir o IUMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A. como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 3', os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1'. Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de Lnadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 5° Fica o MUNICÍPIO autorizado a: Lei n' 3,630 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei; b) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 6° Os orçamentas municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1°. Art. 7" Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Parágrafo único. Observados os termos do § 60 do artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica fazendo parte integrante desta Lei, como anexo 1, a "Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira". Art. 9' Esta Lei entra em vigor na publicação, revogando-se as disposições em Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de março de 2002; 119' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. data de Sua contrário. MAURO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA D NE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei pr' 3.630 05.01.00 28.843 9005 0002 32.90 00.00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO I DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso II, artigo 16. Lei Complementar 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Juros sobre Operação de Crédito - Novo SomMa FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária: 05.00.00 - Secretaria Municipal da Fazenda 05.01.00 - Coordenação e Administração Fazendáría 28.843 9005 0002 - Juros da Divida Pública Municipal 32.90.00.00 - Juros da Dívida Pública\Municipal (31) Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar n' 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui compatibilidade com o Plano Plurianual 2002/2005 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002 bem como adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2002, na qual exlste crédito genérico para custeá-la através da dotação: Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de março de 2002. MAURO TAoDEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL