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norma nº 3630/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3630 / 2002
Date 2002-03-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONTRATAR COM O BDMG - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A., OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N°3.630 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA A 
CONTRATAR COM O BDMG - BANCO DE 
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A., 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a celebrar com o SDMG - Banco de Desenvolvimento 
de Minas Gerais S/A, operações de crédito até o montante de 
R$ 3.048.438,92 (três milhões, quarenta e oito mil, 
quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e dois 
centavos), destinadas ao financiamento de projetos de 
saneamento básico e ambiental, infra-estrutura e 
desenvolvimento urbano, aquisição de patrulha mecanizada e 
fortalecimento institucional no âmbito do Programa de 
Modernização Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em 
Municípios do Estado de Minas Gerais - Novo SOMA, cujas 
condições encontram-se previstas no artigo 2' desta Lei, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições 
da Lei Complementar n' 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 2' As operações de crédito de que 
trata o art. 1' desta Lei subordinar-se-ão ás seguintes 
condições gerais: 
a) juros de até 12% (doze por cento) 
ao ano, pagáveis inclusive durante o prazo de carência; 
b) atualização monetária do saldo 
devedor segundo a variação do TGPM ou outro índice que venha 
a ser estabelecido para atualização monetária de valores; 
c) a divida será paga em até 180 
(cento e oitenta) meses, sendo até 36 (trinta e seis) meses 
de carência e até 144 (cento e quarenta e quatro) meses de 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 7 
amortização, respeitados os prazo definidos pelo BDMG para 
cada tipo de projeto. 
d) a participação do Município, a 
título de contrapartida, com recursos próprios, em montante 
compreendido entre 10% (dez por cento) e 40% (quarenta por 
cento) do valor do investimento financiável, conforme o tipo 
de projeto. 
Art. 3° Fica o Município autorizado a 
oferecer em garantia das operações de crédito, por todo o 
tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a 
liquidação total da divida, caução das Receitas de 
Transferência do Imposto sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de 
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em 
montante necessário e suficiente para a amortização das 
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da 
divida. 
Parágrafo único. As receitas de 
transferência sobre as quais se autoriza a constituição de 
caução como garantia das operações de crédito serão 
alteradas, em caso de sua extinção, pelas receitas que 
vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua 
substituição, independentemente de nova autorização. 
Art. 4' O Chefe do Executivo está 
autorizado a constituir o IUMG - Banco de Desenvolvimento de 
Minas Gerais S/A. como seu mandatário, com poderes 
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes 
pagadoras das receitas de transferências mencionadas no 
caput do art. 3', os recursos vinculados, podendo utilizar 
esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força 
dos contratos a que se refere o art. 1'. 
Parágrafo único. Os poderes 
mencionados se limitam aos casos de Lnadimplemento do 
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. 
Art. 5° Fica o MUNICÍPIO autorizado a: 
Lei n' 3,630 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
a) participar e assinar contratos, 
convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da 
presente Lei; 
b) aceitar o foro da cidade de Belo 
Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes 
da execução dos contratos. 
Art. 6° Os orçamentas municipais 
consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às 
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos 
aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1°. 
Art. 7" Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer 
face a pagamentos de obrigações decorrentes das operações de 
crédito ora autorizadas. 
Parágrafo único. Observados os termos 
do § 60 do artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica 
fazendo parte integrante desta Lei, como anexo 1, a 
"Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira". 
Art. 9' Esta Lei entra em vigor na 
publicação, revogando-se as disposições em 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 
de março de 2002; 119' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
data de Sua 
contrário. 
MAURO TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA D NE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei pr' 3.630 
05.01.00 28.843 9005 0002 32.90 00.00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO I 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16. Lei Complementar 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: Juros sobre Operação de Crédito - Novo 
SomMa 
FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária: 
05.00.00 - Secretaria Municipal da Fazenda 
05.01.00 - Coordenação e Administração Fazendáría 
28.843 9005 0002 - Juros da Divida Pública Municipal 
32.90.00.00 - Juros da Dívida Pública\Municipal (31) 
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de 
Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II, do artigo 
16, da Lei Complementar n' 101 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que a despesa acima especificada possui 
compatibilidade com o Plano Plurianual 2002/2005 e com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para 2002 bem como adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2002, na 
qual exlste crédito genérico para custeá-la através da 
dotação: 
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de março de 2002. 
MAURO TAoDEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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