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norma nº 3631/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3631 / 2002
Date 2002-03-14
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.631 
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO AO 
ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO 
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS 
GERAIS, PARA O Fm QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA 
autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, especificamente 
em prol do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, área 
de terreno com 20.275,69m2, localizada nos limites do Parque 
de Exposições de Varginha, para os fins específicos de nela 
construir o prédio destinado às instalações do Quartel do 
Sexto Batalhão do Corpo de Bombeiros. 
Parágrafo único. A doação se fará 
pelo valor de R$ 405.513,80 (quatrocentos e cinco mil, 
quinhentos e treze reais e oitenta centavos), conforme Laudo 
de Avaliação elaborado pela Comissão Especial instituída 
pelo Executivo para tal fim, anexado ao Processo 
Administrativo n° 11.449/2000, tendo a área a ser doada as 
medidas e confrontações levantadas pela Secretaria Municipal 
de Planejamento Urbano, através do Memorial Descritivo 
anexado ao referido Processo Administrativo, cujo teor 
deverá ser transcrito no corpo da escritura de doação. 
Art. 2° Todas as despesas com a 
escritura de doação, inclusive aquelas relativas a 
emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo 
Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária 
própria. 
Art. 3° Aplica-se á doação 
estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Licitatória, previsto na Lei Federal nQ 8.666/1993, alterada 
pelas Leis n' 8.883/1994 e 9.648/1998, assim como as demais 
disposições legais do referido normativo. 
Art. 4" Se no prazo de 3(três) anos 
a contar da data de publicação desta Lei, não for edificada 
a obra do Quartel, o imóvel doado reverterá ao patrimônio do 
Município, com todas as suas benfeitorias, sem que disso 
decorra qualquer direito indenizatório. 
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 
de março de 2002; 119' da 
Administrativa do Município. 
Emancipação Político￾MAURO T U TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA D RENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
JOSE O FURLANETTO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANO 
Lei n 3.631 

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