| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3631 / 2002 |
| Date | 2002-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O FIM QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.631 AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O Fm QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, especificamente em prol do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, área de terreno com 20.275,69m2, localizada nos limites do Parque de Exposições de Varginha, para os fins específicos de nela construir o prédio destinado às instalações do Quartel do Sexto Batalhão do Corpo de Bombeiros. Parágrafo único. A doação se fará pelo valor de R$ 405.513,80 (quatrocentos e cinco mil, quinhentos e treze reais e oitenta centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial instituída pelo Executivo para tal fim, anexado ao Processo Administrativo n° 11.449/2000, tendo a área a ser doada as medidas e confrontações levantadas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, através do Memorial Descritivo anexado ao referido Processo Administrativo, cujo teor deverá ser transcrito no corpo da escritura de doação. Art. 2° Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3° Aplica-se á doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Licitatória, previsto na Lei Federal nQ 8.666/1993, alterada pelas Leis n' 8.883/1994 e 9.648/1998, assim como as demais disposições legais do referido normativo. Art. 4" Se no prazo de 3(três) anos a contar da data de publicação desta Lei, não for edificada a obra do Quartel, o imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município, com todas as suas benfeitorias, sem que disso decorra qualquer direito indenizatório. Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de março de 2002; 119' da Administrativa do Município. Emancipação PolíticoMAURO T U TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA D RENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JOSE O FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANO Lei n 3.631