| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3632 / 2002 |
| Date | 2002-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO MOTORSUL - MOTOR CLUBE SUL MINEIRO. |
| native_id | 3438 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nó3.632 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO MOTORSUL - MOTOR CLUBE SUL MINEIRO O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao MOTORSUL - MOTOR CLUBE SUL MINEIRO, inscrito no CNPJ n° 19.037.803/0001-49, com sede nesta cidade à Rua Felícia Teixeira Xavier, n' 250, auxílio financeiro no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), para o corrente exercício. Parágrafo único. O auxílio financeiro concedido por esta Lei será utilizado pela entidade para a realização da ia etapa do XXII Campeonato Sul Mineiro de Motocross, a ser realizado nesta cidade conforme calendário do campeonato. Art. 2' O MOTORSUL - MOTOR CLUBE SUL MINEIRO deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da contribuição financeira recebida. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do auxílio financeiro. Art. 3' Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida entidade. Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 arquivamento, cópia do instrumento de convênio firmado com base no "caput" deste artigo. Art. 4' As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município, especificamente na rubrica: 15.01.00.27.812.5005.9054.3.3.50.00.00 (199). Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de março de 2002; 119° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO r a EU TEIXEIRA t4d PREFEITO MUNICIPAL "reeç PAULA ANDRÉA RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei :1° 3.632