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norma nº 3632/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3632 / 2002
Date 2002-03-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO MOTORSUL - MOTOR CLUBE SUL MINEIRO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Nó3.632 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER 
AUXÍLIO FINANCEIRO AO MOTORSUL - MOTOR 
CLUBE SUL MINEIRO 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a conceder ao MOTORSUL - MOTOR CLUBE SUL MINEIRO, 
inscrito no CNPJ n° 19.037.803/0001-49, com sede nesta 
cidade à Rua Felícia Teixeira Xavier, n' 250, auxílio 
financeiro no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos 
reais), para o corrente exercício. 
Parágrafo único. O auxílio financeiro 
concedido por esta Lei será utilizado pela entidade para a 
realização da ia etapa do XXII Campeonato Sul Mineiro de 
Motocross, a ser realizado nesta cidade conforme calendário 
do campeonato. 
Art. 2' O MOTORSUL - MOTOR CLUBE SUL 
MINEIRO deverá prestar contas ao Município de Varginha, 
especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - 
SECON, das despesas realizadas com os recursos da 
contribuição financeira recebida. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o 
recebimento do auxílio financeiro. 
Art. 3' Para cumprimento desta Lei, 
fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de 
Convênio com a referida entidade. 
Parágrafo único. Deverá ser 
encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
arquivamento, cópia do instrumento de convênio firmado com 
base no "caput" deste artigo. 
Art. 4' As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do 
Município, especificamente na rubrica: 
15.01.00.27.812.5005.9054.3.3.50.00.00 (199). 
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 
de março de 2002; 119° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO r a EU TEIXEIRA t4d 
PREFEITO MUNICIPAL 
"reeç 
PAULA ANDRÉA RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei :1° 3.632 

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