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norma nº 3633/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3633 / 2002
Date 2002-03-14
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
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fJ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.633 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS 
ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
VARGINHA, PARA O EXERCÍCIO DE 2002. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a abrir no Orçamento do Município, aprovado 
pela Lei Municipal n° 3.567/2001, até o valor total de 
R$ 1.520.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte mil reais), 
Créditos Especiais, conforme valores e Secretarias assim 
discriminados: 
1 - 06.00.00 - Secretaria Municipal de Saúde 
06.01.00— Fundo Municipal de Saúde 
33.30.00.00 — 10.302.1005-9016 — Transferências a Estados e Distrito Federal 
Valor: R$ 1.500.000,00 
2 — 07.00.00 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
07.01.07 — Serviço de Cultura 
31.90.00.00 --13.392.3010-9034 — Pessoal e Encargos Sociais — RS 10.000,00 
33.90.00.00 — 13.392.3010-9034 - Chztras Despesas Correntes - RS 5.000,00 
44.90.00.00 — 13.392.30109034 — Investimentos — R$ 5.000,00 
Art. 2° Os recursos necessários à execução 
do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento 
parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
t - 07.00.00 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
07.01.02 — Ensino Fundamental 
28.845.9010-0112 — Outras Despesas Correntes 
33.30.00.00 — Contribuição ao Pasep (59) 
Valor : RS l.520.000,00 
PAULA, ANDRIVI. 
SECRETÁRIA MraT 
RIBEIRO 
ADMINISTRAÇÃO 
JOSÉ 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO UREANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 3° Para efeito de adequação 
orçamentária, ficam inseridos no PPA - Plano Plurianual 
2002/2005 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002, 
como metas de prioridades, as ações descritas nos itens 1 e 
2 do artigo 1Q, conforme anexos I e II desta Lei. 
Art. 4° O disposto nesta Lei, enquanto 
ação governamental, não causa impacto orçamentário￾financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas 
decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no 
orçamento corrente e possui adequação orçamentária 
financeira, face à abertura do Crédito Especial 
anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa 
do Impacto Orçamentário-Financeiro" Anexo III, e 
"Declaração de Adequação Orçamentária Financeira" - Anexo 
I. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 
de março de 2002; 119° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
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trekui Projeto no Plano Plurianual 2002(2005 - Lei 3.497/2001 
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SECIRErAleclA MUNICIPAL DE SAÚDE - pgrAugt _ 
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PROGRAJOA PRIORIDADES METAS 
TransferAnciEE ffl ESti9d3 e 'Distrito Federá Possibilitar e mama cdiabora-ãd urine entes governamentais Possioilitar a transfenitinci a da recirsds 
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SECRErAFtiA MUNICIPAL DE SAÚDE - BEMU3 
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Inclui Projeto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002 - Lei 3.522/2001 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO III 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO OR '.uNTÁRIO￾FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000) 
LEI IsT53.633/2002 
DESPESA DO TIPO NÃO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Abertura de Crédito Especial para 
realização de vários programas, conforme anexos de 
inclusão do PRA e na LEIO 
Dotação Orçamentária : 
Crédito Especial 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002: 
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no 
orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio 
decorrerão 
orçamento. 
anulação de despesas já consignadas no 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício 
constará rubrica especifica para os Programas 
instituídos, se os mesmos permanecerem dentro das metas 
do referido exercício. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referida exercício 
constará rubrica especifica para os Programas 
instituídos, se os mesmos permanecerem dentro das metas 
do referido exercício. 
Prefeitura Municipal de Vargínha, 14 
de março de 2002. 
Mauro T u Teixeira 
Prefeito Municipal 
• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINFIA 
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n' 101/2000) 
LEI Ir 3.633/2002 
animo DA DESPESA: Abertura de Crédito Especial para 
realização de vários programas, conforme anexos de 
inclusão do PPA e na LDO. 
FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto nas 
diversas Secretarias envolvidas com os novos Programas. 
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de 
Varginha, declaro, para os efeito do inciso II, do 
artigo 16, da Lei Complementar n' 101 -- Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima 
especificada possui adequação orçamentária e financeira 
com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do 
Crédito Especial para esse fira autorizado. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 
de março de 2302. 
Mauro eu Teixeira 
Prefeito Municipal 
L 

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