| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3635 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.619/1987. |
| native_id | 3441 |
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Çrx.'pr-r,crr\ci PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.635 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9" DA LEI MUNICIPAL N" 1.619/1987 O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° O artigo 9* da Lei Municipal n' 1.619, de 1' de junho de 1987, que " Institui, como Serviço de Utilidade, o Serviço Funerário Municipal e dá Outras Providências", passa a ter a seguintes redação: "Art. 90 Os empregados públicos • servidores de ambos os Poderes do MUnicipio, inclusive os de livre exoneração, estatutários ou não, e ainda os aposentados e pensionistas também do Município, gozarão de um desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre as tarifas OU tabelas dos serviços funerários vigorantes à época de seu falecimento ou de qualquer de seus dependentes legais devidamente comprovados, betu como de seu cônjuge ou companheiro (a)". Art. 2' O dlsposto nesta Lei não infringe o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que atinge receita decorrente de "preço público", que não tem a natureza tributária prescrita no referido artigo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam oumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de março da 2002; 119° da Emancipação PolítiooAdministrativa do MUnicipio. MYRIAM IDA ANT'ANA BRAGA SECRETÁRIA. MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL Lei i"3.635 MAURO T '13 TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL E RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO