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norma nº 3635/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3635 / 2002
Date 2002-03-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.619/1987.
native_id3441

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.635 
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9" DA LEI 
MUNICIPAL N" 1.619/1987 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° O artigo 9* da Lei 
Municipal n' 1.619, de 1' de junho de 1987, que " Institui, 
como Serviço de Utilidade, o Serviço Funerário Municipal e 
dá Outras Providências", passa a ter a seguintes redação: 
"Art. 90 Os empregados públicos • 
servidores de ambos os Poderes do MUnicipio, inclusive os de 
livre exoneração, estatutários ou não, e ainda os 
aposentados e pensionistas também do Município, gozarão de 
um desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre as tarifas OU 
tabelas dos serviços funerários vigorantes à época de seu 
falecimento ou de qualquer de seus dependentes legais 
devidamente comprovados, betu como de seu cônjuge ou 
companheiro (a)". 
Art. 2' O dlsposto nesta Lei não 
infringe o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma 
vez que atinge receita decorrente de "preço público", que 
não tem a natureza tributária prescrita no referido artigo. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 3' Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam oumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 
de março da 2002; 119° da Emancipação Polítioo￾Administrativa do MUnicipio. 
MYRIAM IDA ANT'ANA BRAGA 
SECRETÁRIA. MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
Lei i"3.635 
MAURO T '13 TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
E RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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