br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3637/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3637 / 2002
Date 2002-03-15
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3443

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

crcit lat‘o, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.637 
CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS 
ENTIDADES QUE mEurioNA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O 'Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 10 Ficam concedidas, no corrente 
ano (2002), ,',invenções sociais às entidades abaixo 
relacionadas: 
SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL 
ENTIDADE REPASSE 
ABRAÇO - Associação Brasileira Comunitária 
para a Prevenção do Abuso de Drogas R$ 15.250,00 
FUVAE - Fundação Varginhense de Assistência 
aos Excepcionais R$ 15.500,00 
CDC - Centro de Desenvolvimento da Criança R$ 87.174,50 
Sociedade Civil Nossa Senhora do Rosário R$ 6.675,00 
ACRE NO Associação Comunitária d 
Caminho 
de Defesa da Criança e 
R$ 13.500,00 
do 
Weaver - Educandário Olegário 
Humildade e Caridade 
Associação das Filhas de São Vicente de Paulo 
Sociedade Paroquial Santana 
Caixa Beneficente Valentim Ferreira Couto 
dos Aposentados e Pensionistas de 
R$ 975,00 
Sociedade Amigos da Educação de 
Recuperação Novo 
Fundo Municipal 
Adolescente 
Sociedade Eunice 
Maciel 
Escola de Pais 
Centro Espirita 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 6.250,00 
10.500,00 
2.839,00 
2.950,00 
1.250,00 
2.115,00 
5.827,50 
Associação 
Varginha 
SAEVAR -
Varginha R$ 12.915,00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIODE VARGINHA2 
Associação do Voluntariado de Varginha - Vida 
Viva R$ 13.650,00 
Associação Beneficente Levanta-te e Anda R$ 12.250,00 
Conselho Comunitário da Vila Barcelona R$ 9651 00 
Grupo Unidos São João Batista R$ 3.345,00 
ADEFIVA - Associação dos Deficientes Físicos 
de Varginha R$ 805,00 
Sociedade Paroquial do Divino Espírito Santo R$ 3.000,00 
Sociedade São Vicente de Paulo R$ 6.622,50 
Abrigo Santo Antônio R$ 3.000,00 
Associação Maria Amélia R$ 6.360,00 
TOTAL: R$233.739,00 
Parágrafo único. As subvenções de que 
trata o caput deste artigo correspondem à primeira parcela, 
de um total de três parcelas, que foram, devidamente 
deliberadas pelo CMAS - Conselho Municipal de Assistência 
Social. 
Art. 2' As subvenções sociais de que 
trata a presente Lei serão pagas de acordo com o Cronograma 
Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 3' As entidades beneficiadas com 
o pagamento das subvenções ficam obrigadas, sob pena de não 
lhes serem mais concedidos quaisquer outros benefícios de 
caráter financeiro, a prestar contas ao Município de 
Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de 
Habitação e Promoção Social - SEHAP, que deverá 
minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em 
seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, 
para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de 
contas. 
1° Caso necessário, a Secretaria 
Municipal de Controle Interno - SECON, após as deliberações 
cabíveis mencionadas no caput deste artigo, deverá 
encaminhar as prestações de contas ao CMAS - Conselho 
Municipal de Assistência Social. 
S 2" A prestação de contas das subvenções 
porventura pagas parcelarmente, deverá ser feita pela 
entidade beneficiada dentro de 30 (trinta) d s corridos 
,ei 3,637 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
após o recebimento de cada parcela, sob pena de não serem 
pagas as parcelas subseqüentes. 
Art. 4' Fica o Prefeito Municipal 
autorizado, se necessário, a baixar normas visando 
disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita 
pelas entidades subvencionadas pelo Município. 
Art. 5°Fica o Município de Varginha 
autorizado a celebrar com as entidades subvencionadas os 
respectivos Convênios, Termos Aditivos ou Adendos, 
objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos 
decorrentes das subvenções sociais ora concedidas. 
Parágrafo único. Deverá ser 
encaminhado à Câmara Municipal, para fins de cOnnecimento e 
arquivamento, cópias dos Convênios, Termos Aditivos ou 
Adendos celebrados com as entidades. 
Art. 6' Para custeio das despesas 
decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo 
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de 
R$ 233.739,00 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e 
trinta e nove reais), junto à Secretaria Municipal de 
Habitação e Promoção Social - SERAP, através da dotação: 
08.04.01.08.244-4030.4502.3350, observando, para tanto, o 
que dispõe o. artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 7° Os recursos necessários à 
abertura do Crédito Especial referido no artigo anterior 
decorrerão do cancelamento parcial da seguinte dotação 
orçamentária: 08.04.01.08.243.4005.9042.3350-96 
,Art. 8' Para efeito de adequação 
orçamentária, ficam inseridos no PRA - Plano Plurianual 
2002/2005 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002, 
como metas de prioridades, a ação descrita no artigo 
desta Lei, conforme os anexos I e II. 
Art. 9' O disposto nesta Lei, enquanto 
ação governamental, não causa impacto orçamentário￾financeiro, uma vez que a fonte de custe' da mesma 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
decorrerá da anulação parcial de outra despesa já 
contemplada no orçamento corrente e possui adequação 
orçamentária financeira, face à abertura do Crédito Especial 
anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa 
do Impacto Orçamentário-Financeiro" - Anexo III, e 
"Declaração de Adequação Orçamentária Financeira" 
Anexo I. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 
de março de 2002; 119° da Emancipação Político￾Administrativa do Manicipio. 
ifuLer 
MAURO T U TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA D NE RIBEIRO 
SECRETÁRIA. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
MYRIAM AP SANT' ANA BRAGA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
Lei 3.637 
o 
ni 
D VHNIDEIVA 
-o 
XI 
rn 
11 
rn 
c 
o 
D 
z 
Anexo 
inclui Projetes no Plano Plurianual 2002/2005 - Lei 3.497 
SECRETAR A MUNICIPAL DE HAerrAçAo E PROMOÇÃO SOCIAL - SEHAP 
PROGRAMA PRIORIDADES METAS 
o Social Concesek. de Subvenção Social Apoio a entidades para a execução do 
nees de 2ssettrcve sccial 
rn 
-n 
m 
C 
D
o 
C 
o 
o 
D
m 
33 
Anexo I! 
Inclui Projetos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002 - Lei 3.522/2001 
S.ECRE TARJA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - SEMAP - — 
PROGRANIA _ ... 
PRIORIDADES METAS 
AÇãOi Sedai Cynees,são de 5 iltVerridic 513C0a. Apoio a entidades Bera a execução de 
_arrees de assistência secei 
_ . 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO III 
RELATÓRIODE ESTIMATIVA DO ~ACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000) 
LEI N' 3.637 
DESPESA DO TIPO NÃO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de Subvenções Sociais a 
entidades de assistência social. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Espec:_al 
IMPACTO NO ORÇAME1 TO/2002: 
DESPESA NO EXERCÍCIO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
R$ n3.739,DD Sem reflexo, pois não 
despesa já prevista em 
orçamentária no exercício de 
aumenta 
dotaçâo 
2002. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará 
rubrica especifica para o Programa instituído, se o mesmo 
permanecer dentro das Metas do referido exercício. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará 
rubrica específica para o Programa instituído, se o mesmo 
permanecer dentro das Metas do referido exerctcio. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 
de março de 2002. 
JOSÉ O O 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
ANEXO IV 
DECLAWO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000) 
LEI N° 3.637 
OBJETO DA DESPESA: Concessão de Subvenções Sociais a 
entidades de assistência social através de Crédito Especial 
para o custeio do Programa, conforme anexos de inclusão do 
PP A e na LDO. 
FONTE DE CUSTEIO: 
Crédito Especial 
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de 
Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II, do artigo 
16, da Lei Complementar n° 101 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
orçamentaria e financeira com a Lei Orçamentária anual, em 
razão da abertura do Crédito Especial para esse fim 
autorizado. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de 
março de 2002. 
MAURO T.‘ U TEIXEIRA NOà 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →