| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3637 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3443 |
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crcit lat‘o, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.637 CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE mEurioNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O 'Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 Ficam concedidas, no corrente ano (2002), ,',invenções sociais às entidades abaixo relacionadas: SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL ENTIDADE REPASSE ABRAÇO - Associação Brasileira Comunitária para a Prevenção do Abuso de Drogas R$ 15.250,00 FUVAE - Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais R$ 15.500,00 CDC - Centro de Desenvolvimento da Criança R$ 87.174,50 Sociedade Civil Nossa Senhora do Rosário R$ 6.675,00 ACRE NO Associação Comunitária d Caminho de Defesa da Criança e R$ 13.500,00 do Weaver - Educandário Olegário Humildade e Caridade Associação das Filhas de São Vicente de Paulo Sociedade Paroquial Santana Caixa Beneficente Valentim Ferreira Couto dos Aposentados e Pensionistas de R$ 975,00 Sociedade Amigos da Educação de Recuperação Novo Fundo Municipal Adolescente Sociedade Eunice Maciel Escola de Pais Centro Espirita R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 6.250,00 10.500,00 2.839,00 2.950,00 1.250,00 2.115,00 5.827,50 Associação Varginha SAEVAR - Varginha R$ 12.915,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIODE VARGINHA2 Associação do Voluntariado de Varginha - Vida Viva R$ 13.650,00 Associação Beneficente Levanta-te e Anda R$ 12.250,00 Conselho Comunitário da Vila Barcelona R$ 9651 00 Grupo Unidos São João Batista R$ 3.345,00 ADEFIVA - Associação dos Deficientes Físicos de Varginha R$ 805,00 Sociedade Paroquial do Divino Espírito Santo R$ 3.000,00 Sociedade São Vicente de Paulo R$ 6.622,50 Abrigo Santo Antônio R$ 3.000,00 Associação Maria Amélia R$ 6.360,00 TOTAL: R$233.739,00 Parágrafo único. As subvenções de que trata o caput deste artigo correspondem à primeira parcela, de um total de três parcelas, que foram, devidamente deliberadas pelo CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 2' As subvenções sociais de que trata a presente Lei serão pagas de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3' As entidades beneficiadas com o pagamento das subvenções ficam obrigadas, sob pena de não lhes serem mais concedidos quaisquer outros benefícios de caráter financeiro, a prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de contas. 1° Caso necessário, a Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, após as deliberações cabíveis mencionadas no caput deste artigo, deverá encaminhar as prestações de contas ao CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social. S 2" A prestação de contas das subvenções porventura pagas parcelarmente, deverá ser feita pela entidade beneficiada dentro de 30 (trinta) d s corridos ,ei 3,637 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA após o recebimento de cada parcela, sob pena de não serem pagas as parcelas subseqüentes. Art. 4' Fica o Prefeito Municipal autorizado, se necessário, a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita pelas entidades subvencionadas pelo Município. Art. 5°Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar com as entidades subvencionadas os respectivos Convênios, Termos Aditivos ou Adendos, objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos decorrentes das subvenções sociais ora concedidas. Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de cOnnecimento e arquivamento, cópias dos Convênios, Termos Aditivos ou Adendos celebrados com as entidades. Art. 6' Para custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 233.739,00 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e trinta e nove reais), junto à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SERAP, através da dotação: 08.04.01.08.244-4030.4502.3350, observando, para tanto, o que dispõe o. artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7° Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial referido no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 08.04.01.08.243.4005.9042.3350-96 ,Art. 8' Para efeito de adequação orçamentária, ficam inseridos no PRA - Plano Plurianual 2002/2005 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002, como metas de prioridades, a ação descrita no artigo desta Lei, conforme os anexos I e II. Art. 9' O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentáriofinanceiro, uma vez que a fonte de custe' da mesma PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA decorrerá da anulação parcial de outra despesa já contemplada no orçamento corrente e possui adequação orçamentária financeira, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" - Anexo III, e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeira" Anexo I. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de março de 2002; 119° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Manicipio. ifuLer MAURO T U TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA D NE RIBEIRO SECRETÁRIA. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MYRIAM AP SANT' ANA BRAGA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL Lei 3.637 o ni D VHNIDEIVA -o XI rn 11 rn c o D z Anexo inclui Projetes no Plano Plurianual 2002/2005 - Lei 3.497 SECRETAR A MUNICIPAL DE HAerrAçAo E PROMOÇÃO SOCIAL - SEHAP PROGRAMA PRIORIDADES METAS o Social Concesek. de Subvenção Social Apoio a entidades para a execução do nees de 2ssettrcve sccial rn -n m C D o C o o D m 33 Anexo I! Inclui Projetos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002 - Lei 3.522/2001 S.ECRE TARJA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - SEMAP - — PROGRANIA _ ... PRIORIDADES METAS AÇãOi Sedai Cynees,são de 5 iltVerridic 513C0a. Apoio a entidades Bera a execução de _arrees de assistência secei _ . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO III RELATÓRIODE ESTIMATIVA DO ~ACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000) LEI N' 3.637 DESPESA DO TIPO NÃO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Concessão de Subvenções Sociais a entidades de assistência social. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Espec:_al IMPACTO NO ORÇAME1 TO/2002: DESPESA NO EXERCÍCIO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO R$ n3.739,DD Sem reflexo, pois não despesa já prevista em orçamentária no exercício de aumenta dotaçâo 2002. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará rubrica especifica para o Programa instituído, se o mesmo permanecer dentro das Metas do referido exercício. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará rubrica específica para o Programa instituído, se o mesmo permanecer dentro das Metas do referido exerctcio. Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de março de 2002. JOSÉ O O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA ANEXO IV DECLAWO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso II, artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000) LEI N° 3.637 OBJETO DA DESPESA: Concessão de Subvenções Sociais a entidades de assistência social através de Crédito Especial para o custeio do Programa, conforme anexos de inclusão do PP A e na LDO. FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Varginha, declaro, para os efeitos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar n° 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação orçamentaria e financeira com a Lei Orçamentária anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de março de 2002. MAURO T.‘ U TEIXEIRA NOà PREFEITO MUNICIPAL