| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3638 / 2002 |
| Date | 2002-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 3444 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.638 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda par compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), um prédio localizado á Rua Santa Cruz, no 182, Centro, com área de terreno de 2.434,36m2, pertencente à Imobiliária Santa Heloiza ou quem de direito. Parágrafo único. O imóvel anteriormente descrito possui testadas para as Ruas Santa Cruz, Santa Catarina e Luiz Maseli. Art. 2' O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, em principio, tem como finalidade abrigar a Policlínica Central. Art. 3° A importância mencionada no artigo 1' desta Lei será paga em 06 (seis) parcelas mensais iguais de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), devendo a primeira ser paga no ato da assinatura da escritura pública de aquisição. Art. 4° O valor da indenização estabelecida na presente Lei, foi apurado através de Laudo de Avaliação realizado pelo setor técnico da Administração, o qual se encontra anexado no Processo Administrativo n° 16.328/2001, e está abaixo, inclusive, do valor fixado na Planta Genérica de Valores para efeito de lançamento de IPTU. çç, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 Art. 50 As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, constante do orçamento corrente. Art. 60 Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nc 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro. Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de março de 2002; 119' da Emancipação Político-Administrativa do MUnicípio. MAURO "ai" EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉARENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1,c1 tr" 3.638