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norma nº 3638/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3638 / 2002
Date 2002-03-21
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
native_id3444

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.638 
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou 
judicial, ou ainda par compra e venda, por preço total nunca 
superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), um prédio 
localizado á Rua Santa Cruz, no 182, Centro, com área de 
terreno de 2.434,36m2, pertencente à Imobiliária Santa 
Heloiza ou quem de direito. 
Parágrafo único. O imóvel 
anteriormente descrito possui testadas para as Ruas Santa 
Cruz, Santa Catarina e Luiz Maseli. 
Art. 2' O imóvel cuja aquisição é 
autorizada pela presente Lei, em principio, tem como 
finalidade abrigar a Policlínica Central. 
Art. 3° A importância mencionada no 
artigo 1' desta Lei será paga em 06 (seis) parcelas mensais 
iguais de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), devendo a 
primeira ser paga no ato da assinatura da escritura pública 
de aquisição. 
Art. 4° O valor da indenização 
estabelecida na presente Lei, foi apurado através de Laudo de 
Avaliação realizado pelo setor técnico da Administração, o 
qual se encontra anexado no Processo Administrativo 
n° 16.328/2001, e está abaixo, inclusive, do valor fixado na 
Planta Genérica de Valores para efeito de lançamento de IPTU. 
çç, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
Art. 50 As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária 
própria do Município de Varginha, constante do orçamento 
corrente. 
Art. 60 Em razão das despesas 
estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do 
Município para o corrente exercício, a aquisição, enquanto 
ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os 
efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nc 101, motivo pelo 
qual não produz impacto orçamentário-financeiro. 
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de 
março de 2002; 119' da Emancipação Político-Administrativa do 
MUnicípio. 
MAURO "ai" EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉARENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
1,c1 tr" 3.638 

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