| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3641 / 2002 |
| Date | 2002-03-26 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "TROCA DE LIXO POR LEITE", NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LSI N' 3.641 INSTITUI O PROGRAMA "TROCA DE LIXO POR LEITE", NO MUNICÍPIO DE VARGINRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' Fica instituído o Programa "Troca de Lixo por Leite", no âmbito do Município de Varginha. Art. r Os objetivos do Programa são: a) incentivar e estimular a coleta seletiva de lixo no Município, principalmente nos bairros onde se concentra a população carente; b) promover a cidadania na medida em que toda a população colabore para a reciclagem e aproveitamento do lixo, principalmente a população de baixa renda; c) estimular e promover a saúde pública através da coleta de lixo e a entrega de leite para a população carente; d) estimular a ação conjunta dos moradores dos bairros onde se encontra a população carente para a busca de solução para o lixo, um dos maiores problemas vividos pelas cidades na atualidade; e) propiciar a limpeza da cidade proporcionando uma estética que caracterize uma cidade limpa e saudável; f) contribuir para a formação e educação ambiental dos moradores dos bairros da cidade através de palestras, gincanas e outras atividades que PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 despertem o compromisso com o meio ambiente e com a qualidade de vida; g) permitir o recolhimento de objetos inúteis que poderiam ser jogados em córregos, matas, bueiros, morros e encostas, colocando em risco a vida da população. Art. 3' O programa será implementado por ações conjuntas da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social (SEHAP) e da Secretaria Municipal de serviços Urbanos (SOSUB). Art. 4° Para cada 10 Kg (dez quilos) de lixo reciclável (metal, plástico, papel ou vidro) arrecadado a pessoa receberá 1 (um) litro de leite em espécie ou tiquete. Art. 5' A coleta do lixo será feita através dos veículos apropriados da SOSUB que mensalmente visitará um dos bairros da cidade onde será realizada a coleta de lixo através deste programa, denominando esta atividade de "Hátírão da Cidadania". Parágrafo único. O sistema de coleta de que trata o "caput" deste artigo poderá ser realizado com veículos de terceiros, contratados na forma da Lei. Art. 6' O produto do lixo arrecadado, poderá ser: 1 - Doado a entidades filantrópicas sediadas no Município, que se cadastrarem perante à Secretaria Mdnicipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, dentro do prazo de 30 (trinta) dias desta Lei, como interessada em receber a doação; II Alienado através de leilão público, sendo que, neste caso, os recursos financeiros obtidos com a venda serão, aplicados em projetos sociais eiou transferidos às entidades filantrópicas do Município, através de subvenção social concedida com base nesta Lei. Parágrafo único. A destinação do lixo nos termos deste artigo será definida pelo Chefe do Executivo Municipal. Lei n' 3.641 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 75 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social, sob o código: 08.01.00- 15.452.6005.90.59.3390.000 (85). Art. B° As despesas decorrentes desta Lei não causarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 9c. A critério do Chefe do Executivo a presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto para uma melhor aplicação. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de março de 2002; 119' da Emancipação PolíticoAdministrativa cio Município. MAURO ãrEU TEIXEIRA 4'&-'4"- PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA RENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0 MYRIÁ.:1 'ANA BRAGA RAZ .,10 J.ZAIDEN DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRET IO MUNICIPAL DE OBRAS HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL SERVIÇOS URBANOS Lei re 3.641