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norma nº 3641/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3641 / 2002
Date 2002-03-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "TROCA DE LIXO POR LEITE", NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LSI N' 3.641 
INSTITUI O PROGRAMA "TROCA DE LIXO POR 
LEITE", NO MUNICÍPIO DE VARGINRA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1' Fica instituído o Programa 
"Troca de Lixo por Leite", no âmbito do Município de 
Varginha. 
Art. r Os objetivos do Programa são: 
a) incentivar e estimular a coleta 
seletiva de lixo no Município, principalmente nos bairros 
onde se concentra a população carente; 
b) promover a cidadania na medida em 
que toda a população colabore para a reciclagem e 
aproveitamento do lixo, principalmente a população de baixa 
renda; 
c) estimular e promover a saúde 
pública através da coleta de lixo e a entrega de leite para 
a população carente; 
d) estimular a ação conjunta dos 
moradores dos bairros onde se encontra a população carente 
para a busca de solução para o lixo, um dos maiores 
problemas vividos pelas cidades na atualidade; 
e) propiciar a limpeza da cidade 
proporcionando uma estética que caracterize uma cidade limpa 
e saudável; 
f) contribuir para a formação e 
educação ambiental dos moradores dos bairros da cidade 
através de palestras, gincanas e outras atividades que 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
despertem o compromisso com o meio ambiente e com a 
qualidade de vida; 
g) permitir o recolhimento de objetos 
inúteis que poderiam ser jogados em córregos, matas, 
bueiros, morros e encostas, colocando em risco a vida da 
população. 
Art. 3' O programa será implementado 
por ações conjuntas da Secretaria Municipal de Habitação e 
Promoção Social (SEHAP) e da Secretaria Municipal de 
serviços Urbanos (SOSUB). 
Art. 4° Para cada 10 Kg (dez quilos) 
de lixo reciclável (metal, plástico, papel ou vidro) 
arrecadado a pessoa receberá 1 (um) litro de leite em 
espécie ou tiquete. 
Art. 5' A coleta do lixo será feita 
através dos veículos apropriados da SOSUB que mensalmente 
visitará um dos bairros da cidade onde será realizada a 
coleta de lixo através deste programa, denominando esta 
atividade de "Hátírão da Cidadania". 
Parágrafo único. O sistema de coleta 
de que trata o "caput" deste artigo poderá ser realizado com 
veículos de terceiros, contratados na forma da Lei. 
Art. 6' O produto do lixo arrecadado, 
poderá ser: 
1 - Doado a entidades filantrópicas 
sediadas no Município, que se cadastrarem perante à 
Secretaria Mdnicipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, 
dentro do prazo de 30 (trinta) dias desta Lei, como 
interessada em receber a doação; 
II Alienado através de leilão 
público, sendo que, neste caso, os recursos financeiros 
obtidos com a venda serão, aplicados em projetos sociais 
eiou transferidos às entidades filantrópicas do Município, 
através de subvenção social concedida com base nesta Lei. 
Parágrafo único. A destinação do lixo 
nos termos deste artigo será definida pelo Chefe do 
Executivo Municipal. 
Lei n' 3.641 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 75 As despesas decorrentes da 
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias do Município, consignadas no corrente exercício 
financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de 
Habitação e Promoção Social, sob o código: 08.01.00-
15.452.6005.90.59.3390.000 (85). 
Art. B° As despesas decorrentes desta 
Lei não causarão impacto orçamentário-financeiro, posto que 
existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em 
regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 9c. A critério do Chefe do 
Executivo a presente Lei poderá ser regulamentada por 
Decreto para uma melhor aplicação. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 
de março de 2002; 119' da Emancipação Político￾Administrativa cio Município. 
MAURO ãrEU TEIXEIRA 4'&-'4"- 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA RENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
0 MYRIÁ.:1 'ANA BRAGA RAZ .,10 J.ZAIDEN DA SILVA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRET IO MUNICIPAL DE OBRAS 
HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL SERVIÇOS URBANOS 
Lei re 3.641 

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