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norma nº 3646/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3646 / 2002
Date 2002-04-05
EmentaINSERE NO PLANO PLURIANUAL 2002/2005 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002, NOVAS METAS DE PRIORIDADES.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINFIA 
LEI N° 3.646 
INSERE NO PLANO PLURIANUAL 2002/2005 
E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
2002, NOVAS METAS DE PRIORIDADES. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Ficam inseridos no PRA - Plano 
Plurianual 2002/2005 e na LDO - Leis de Diretrizes 
Orçamentárias 2002, como metas de prioridades, os seguintes 
Projetos: 
I - INFRA-ESTRUTURA URBANA: 
avia de ligação dos Bairros vila 
Floresta/Vila Morais 
b)construção de passarela interligando dois 
parques existentes no Bairro Centenário 
Oconstrução da passarela interligando os 
Bairros Mont Serrat e Parque Rinald 
d)construção da avenida apelidada "Otávio 
Marques de Paiva" 
e)recapeamento asfaltico em diversos 
logradouros do Município 
R$ 1.106.622,19 
R$ 224.298,45 
R$ 216.331,3q 
R$ 614.473,36 
R$ 286.713,54 
II - FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL: 
a) tecnologia de informação e equipamentos 
de informática R 600.000,00 
rt. 2' Para efeito do que dispõe o 
artigo anterior, passam a fazer parte integrante das Leis 
Municipais n° 3.497/2001 e n° 3.522/2001, que instituíram, 
respectivamente, o Plano Plurianual 2002/2005 e as 
de abril de 2002; 119' da 
Administrativa do Município. 
Emancipação Político￾MAURO1%1DEU TEIXEIRA /
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Diretrizes Orçamentárias para 2002, os anexos 1 e 11 desta 
Lei. 
Art. 3' Para a execução dos projetos 
referidos no art. 1' desta Lei, fica o Chefe do Executivo 
autorizado a abrir, se necessário e aloé o valor total de 
R$3.048.438,92 (três milhões, quarenta e oito mil, 
quatrocentos e trinta e oito reais o noventa e dois 
centavos), quantos créditos especiais forem necessários para 
a satisfação das despesas, considerando-se recursos para 
esse fim, o produto da operação de crédito realizada junto 
ao banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais. 
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 
PAULA ANDRÉA DI RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
ANIZIO DONIZETTI R15§25' 1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA 
Lei n" 3.646 
Anexo 
Inclui projetos no Plano Plurianual 200212005 - Lei 3.49712001 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSUB 
PROGRAMA PRIORIDADES METAS 
Obras Viárias Via de ligaçâo dos Bairros Vila FlorestaNEla Morais Conforto e segurança da população 
Construç4o de passarela Enter-ligando does parques existen￾tes no Bairro Centenãno 
Construção de passarela Entenigando os Bairros Mant Serrai 
- — e Parque RirkNcl 
. 
PavirrenIgg0 e recapearnento de Vias Urbanas Recapexnerlto esfáttico ern diversos logradouros do kl uni￾cfpio 
ni 
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11 
3:1 
D 
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3:1 
Anexo II na. 
Inclui projetos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Prioridades para 2002 - Lei 3.522/2001 
rn 
-n 
rn 
XI 
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R 
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XI 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSUB 
PROGRAMA PRIORIDADES METAS 
Obras Viárias Via de ligaça° dos Bairros Vila FiorestaNila Morais Conforto e segtirarkça da populaça° 
—Construção de passarela interligando dois parques existen￾tes no Bairro Centenário 
Construção de passarela interligando os Bairros Mont 
Serrat e Parque R inaki 
Pavimentação e reiapearnento de Vias Urbanas Recapearriento asfaktioo em diversos logradouros do Nlunici￾pio 

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