| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3646 / 2002 |
| Date | 2002-04-05 |
| Ementa | INSERE NO PLANO PLURIANUAL 2002/2005 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002, NOVAS METAS DE PRIORIDADES. |
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Mt.":"IX qk PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINFIA LEI N° 3.646 INSERE NO PLANO PLURIANUAL 2002/2005 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002, NOVAS METAS DE PRIORIDADES. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Ficam inseridos no PRA - Plano Plurianual 2002/2005 e na LDO - Leis de Diretrizes Orçamentárias 2002, como metas de prioridades, os seguintes Projetos: I - INFRA-ESTRUTURA URBANA: avia de ligação dos Bairros vila Floresta/Vila Morais b)construção de passarela interligando dois parques existentes no Bairro Centenário Oconstrução da passarela interligando os Bairros Mont Serrat e Parque Rinald d)construção da avenida apelidada "Otávio Marques de Paiva" e)recapeamento asfaltico em diversos logradouros do Município R$ 1.106.622,19 R$ 224.298,45 R$ 216.331,3q R$ 614.473,36 R$ 286.713,54 II - FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL: a) tecnologia de informação e equipamentos de informática R 600.000,00 rt. 2' Para efeito do que dispõe o artigo anterior, passam a fazer parte integrante das Leis Municipais n° 3.497/2001 e n° 3.522/2001, que instituíram, respectivamente, o Plano Plurianual 2002/2005 e as de abril de 2002; 119' da Administrativa do Município. Emancipação PolíticoMAURO1%1DEU TEIXEIRA / PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Diretrizes Orçamentárias para 2002, os anexos 1 e 11 desta Lei. Art. 3' Para a execução dos projetos referidos no art. 1' desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, se necessário e aloé o valor total de R$3.048.438,92 (três milhões, quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais o noventa e dois centavos), quantos créditos especiais forem necessários para a satisfação das despesas, considerando-se recursos para esse fim, o produto da operação de crédito realizada junto ao banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais. Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 05 PAULA ANDRÉA DI RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANIZIO DONIZETTI R15§25' 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA Lei n" 3.646 Anexo Inclui projetos no Plano Plurianual 200212005 - Lei 3.49712001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSUB PROGRAMA PRIORIDADES METAS Obras Viárias Via de ligaçâo dos Bairros Vila FlorestaNEla Morais Conforto e segurança da população Construç4o de passarela Enter-ligando does parques existentes no Bairro Centenãno Construção de passarela Entenigando os Bairros Mant Serrai - — e Parque RirkNcl . PavirrenIgg0 e recapearnento de Vias Urbanas Recapexnerlto esfáttico ern diversos logradouros do kl unicfpio ni m 11 3:1 D C c o rn 3:1 Anexo II na. Inclui projetos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Prioridades para 2002 - Lei 3.522/2001 rn -n rn XI c R c XI m SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSUB PROGRAMA PRIORIDADES METAS Obras Viárias Via de ligaça° dos Bairros Vila FiorestaNila Morais Conforto e segtirarkça da populaça° —Construção de passarela interligando dois parques existentes no Bairro Centenário Construção de passarela interligando os Bairros Mont Serrat e Parque R inaki Pavimentação e reiapearnento de Vias Urbanas Recapearriento asfaktioo em diversos logradouros do Nlunicipio