| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3650 / 2002 |
| Date | 2002-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS METALÚRGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3455 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.650 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS METALÚRGICOS g DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a firmar Termo de Convênio com o SINDICATO DOS METALÚRGICOS, inscrito no CNEJ sob o 258708558/0001-38, com sede nesta cidade, visando a mútua colaboração para a implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e para o desenvolvimento 'das atividades do Conselho Comunitário do Bairro Corcetti. Art. 2° A obrigação de Sindicato dentro do referido Convênio será a de ceder o imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Gumercindo Corcetti, sino, para a Município, para que este ali instale o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e permita a realização de atividades do Conselho Comunitário do Bairro. Parágrafo único. A cessão do imóvel, que será gratuita, deverá ocorrer na data de assinatura do Convênio até 31 de dezembro de 2004. Art. 3° Como contrapartida no Convênio, o Município deverá: a) realizar reformas de melhorias na imóvel, até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); b) arcar com o pagamento das taxas de água e luz durante a utilização, assim como dos impostos que vierem a incidir sobre o mesma neste período; .a). permitir, esporadicamente, que o Sindicato utilize o imóvel para a realização de eventos pertinentes às suas atividades, nos termos do que for estabelecido no instrumento de Convênio. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Parágrafo único. As obras de reforma de que trata a alínea "a" deste artigo, poderão ser realizadas com pessoal próprio da administração ou mediante contratação de terceiros. Art. 4° Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei no corrente exercício, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), observando, para tanto, as disposições constantes do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Para a realização das despesas nos exercícios seguintes, o Município fará consignar dotações especificas nos respectivos orçamentos. Art. 5* For força do disposto no artigo 7°, da Lei Municipal n° 3.522/2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada irrelevante, motivo pela qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu .5 3°. Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta ;.sei_ pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente corno pela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de abril de 2002; 119' da Emancipação Político-Administrativa do Município. MAURO T EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL 111 PAULA ANDRÉA NE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MYRIAM 'IN CIDA SANT'ANA BRAGA SECRETÁRIA MUNIC b. 11 DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL Lei 3.650