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norma nº 3650/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3650 / 2002
Date 2002-04-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS METALÚRGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.650 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARINHA A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS METALÚRGICOS 
g DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a firmar Termo de Convênio com o SINDICATO DOS 
METALÚRGICOS, inscrito no CNEJ sob o 258708558/0001-38, com 
sede nesta cidade, visando a mútua colaboração para a implantação 
do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e para o 
desenvolvimento 'das atividades do Conselho Comunitário do Bairro 
Corcetti. 
Art. 2° A obrigação de Sindicato dentro 
do referido Convênio será a de ceder o imóvel de sua propriedade, 
localizado à Rua Gumercindo Corcetti, sino, para a Município, 
para que este ali instale o Programa de Erradicação do Trabalho 
Infantil - PETI e permita a realização de atividades do Conselho 
Comunitário do Bairro. 
Parágrafo único. A cessão do imóvel, que 
será gratuita, deverá ocorrer na data de assinatura do Convênio 
até 31 de dezembro de 2004. 
Art. 3° Como contrapartida no Convênio, o 
Município deverá: 
a) realizar reformas de melhorias na 
imóvel, até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 
b) arcar com o pagamento das taxas de 
água e luz durante a utilização, assim como dos impostos que 
vierem a incidir sobre o mesma neste período; 
.a). permitir, esporadicamente, que o 
Sindicato utilize o imóvel para a realização de eventos 
pertinentes às suas atividades, nos termos do que for 
estabelecido no instrumento de Convênio. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Parágrafo único. As obras de reforma de 
que trata a alínea "a" deste artigo, poderão ser realizadas com 
pessoal próprio da administração ou mediante contratação de 
terceiros. 
Art. 4° Para custear as despesas 
decorrentes da execução desta Lei no corrente exercício, fica o 
Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial 
no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), observando, para 
tanto, as disposições constantes do artigo 43 da Lei Federal 
n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo único. Para a realização das 
despesas nos exercícios seguintes, o Município fará consignar 
dotações especificas nos respectivos orçamentos. 
Art. 5* For força do disposto no artigo 
7°, da Lei Municipal n° 3.522/2001 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é considerada 
irrelevante, motivo pela qual a mesma está ressalvada do 
disposto no artigo 16, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), na forma de seu .5 3°. 
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta ;.sei_ pertencer, que a cumpram 
e a façam cumprir, tão inteiramente corno pela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de 
abril de 2002; 119' da Emancipação Político-Administrativa do 
Município. 
MAURO T EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
111 
PAULA ANDRÉA NE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
MYRIAM 'IN CIDA SANT'ANA BRAGA 
SECRETÁRIA MUNIC b. 11 DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
Lei 3.650 

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