| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3653 / 2002 |
| Date | 2002-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 3459 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.653 DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE REVERSÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1* Em razào da empresa PRYTOY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ter cumprido todas as exigências da Lei Municipal n° 3.504/2001, conforme atestado no Processo Administrativo n° 11.903/2001, cujo coriteido passa a fazer parte integrante desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar escritura pública de extinção, exclusão e/ou revogação da cláusula de reversão que consta da escritura original de doação do imóvel, lavrada junto ao Cartório do 1° Oficio da Comarca, no livro 212, às fls. 367, firmada entre a Município de Varginha e a empresa mencionada. Parágrafo único. As despesas com a escritura pública de que trata o "caput" deste artigo, correrão por conta exclusiva da empresa. Art. 2° Da escritura pública de exclusão, extinção e/ou revogação da encargo de reversão referida no artigo anterior, obrigatoriamente deverá constar: - o valor atualizada do imóvel, conforme avaliação realizada pela administração; II - o número do processo administrativo que originou a decisão de exclusão do encargo; III - o compromisso assumido pela empresa junto ao Programa "Ação Cidadania", o montante de sua contribuição, a forma e a destinação desta contribuição, bem como o prazo em que a mesma será consolidada, conforme cláusulas do "Termo de Compromisso" firmado com o Município com base no artigo 8° da Lei Municipal n° 3.504/2001; 117 - a transcrição desta Lei e da Lei Municipal n° 3.504/2001; ret PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 ✓ - cláusula de inalienabilidade do imóvel durante o prazo de cumprimento da contribuição cidadania a que se refere o inciso "III" deste artigo. 5 1" A cláusula de inalienabilidade de que trata o inciso "V" deste artigo somente será "baixada., dos assentamentos imobiliários do imóvel, mediante a averbação de certidão expedida pelo Chefe da Executiva Municipal, atestando o integral cumprimento da obrigação assumida pela empresa dentro do Programa "Ação Cidadania". S 2* A condição de inalienabilidade não impede que a empresa ofereça o imóvel em hipoteca para obtenção de financiamento destinado & ampliação ou à melhoria de seu empreendimento. • 3* Poderá deixar de ser grafada a inalienabilidade na Escritura Pública, caso, no ato de sua assinatura, a empresa tenha cumprida integralmente a sua participação na Programa "Ação Cidadania"; § O cumprimento da obrigação assumida dentro do Programa "Ação Cidadania", na forma e condição transcrita na Escritura Pública de que trata esta Lei, será considerado condição resolúvel do domínio do imóvel, no forma do artigo 647 do Código Civil. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta teà pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de abril de 2002; 1l9 da Emancipação Político-Administrativa do Município. MAURO EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA ► NE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SAMUEL FILHO SECRETÁRIO MUN s PAL INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Le~ n°3.653