| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3654 / 2002 |
| Date | 2002-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE VARGINHA A COLABORAR COM A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE POLICIAMENTO AÉREO. |
| native_id | 3460 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
r. k PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Na 3.654 AUTORIZA O MUNICIPIO DE VARGINHA A COLABORAR COM A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE POLICIAMENTO AÉREO. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. r' rica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a colaborar com a construção de um heliporto no território municipal, destinado à implantação de Sistema de Policiamento Aéreo pela Policia Militar do Estado de Minas Gerais. Art. 20 A colaboração do Município nos termos do artigo anterior, corresponderá à concessão de subvenção econômica da ordem de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) à Associação de Segurança Pública de Varginha, para que a mesma aplique tal recurso em beneficio das obras de construção do referido heliporto. § 1' A ajuda estabelecida no "caput" deste artigo será repassada à Associação em única parcela, contra a assinatura do instrumento de Convênio necessário, do qual deverá constar as obrigações da referida Associação, em especial a de aplicar os recursos exclusivamente nas seguintes obras do heliporto; pista de aterrissagem e decolagem; sistemas de captação de água pluvial e de esgoto; sistema elétrico; construção de balcão de alvenaria; requadraação de vigas e colunas do hangar; colocação de vidros nas janelas e vitroux do hangar; pintura nos vitroux, portas, portões e demais partes metálicas; construção de reservatório de água para abastecimento do heliporto; construção de passeios e acabamentos finais de alvenaria; nivelamento de solo e plantio de grama; fixação de meios-fios e construção de sanitário e chuveiro na sala de comando. S 2 O instrumento de Convênio a ser firmado pelo Município com a Associação, deverá conter ainda a forma de prestação de contas, bem como a faculdade do Município de fiscalizar a aplicação dos recursos e de acompanhar as obras. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 S 3° O instrumento de Convênio de que trata este artigo poderá ter como interveniente a Policia Militar do Estado de Minas Gerais. 5 4° Na aplicação dos recursos que lhe serão repassados e na execução das obras vinculadas ao heliporto, a Associação deverá atender às normas técnicas e às orientações emanadas da Policia Militar de Minas Gerais. Art. 3° Para custeio das despesas oriundas da execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Especial correspondente, no valor de R$ 26.000,00, observadas as disposições contidas nos artigos 42 e seguintes da Lei Federal n° 4.320/1964, senda que os recursos para abertura de tal crédito decorrerão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária do Município: 04.03.00 - Serviço de Segurança Pública, cuja anulação fica o Chefe do Executivo desde logo autorizado a realizar. Art. 4° A realização das despesas autorizadas por esta Lei tem por base o permissivo legal estabelecido no artigo 11, da Lei Municipal ri° 3.522/2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, não causando impacto orçamentário financeiro, em razão da anulação de despesa equivalente no orçamento. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de abril de 2002; 119° da Emancipação Político-Administrativa do Município. MAURO L"..V...--. UTEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA DI NE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei 3.654