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norma nº 3654/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3654 / 2002
Date 2002-04-12
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE VARGINHA A COLABORAR COM A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE POLICIAMENTO AÉREO.
native_id3460

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r. k 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Na 3.654 
AUTORIZA O MUNICIPIO DE VARGINHA A 
COLABORAR COM A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE 
POLICIAMENTO AÉREO. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. r' rica o MUNICÍPIO DE VARGINHA 
autorizado a colaborar com a construção de um heliporto no 
território municipal, destinado à implantação de Sistema de 
Policiamento Aéreo pela Policia Militar do Estado de Minas 
Gerais. 
Art. 20 A colaboração do Município nos 
termos do artigo anterior, corresponderá à concessão de subvenção 
econômica da ordem de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) à 
Associação de Segurança Pública de Varginha, para que a mesma 
aplique tal recurso em beneficio das obras de construção do 
referido heliporto. 
§ 1' A ajuda estabelecida no "caput" 
deste artigo será repassada à Associação em única parcela, contra 
a assinatura do instrumento de Convênio necessário, do qual 
deverá constar as obrigações da referida Associação, em especial 
a de aplicar os recursos exclusivamente nas seguintes obras do 
heliporto; pista de aterrissagem e decolagem; sistemas de 
captação de água pluvial e de esgoto; sistema elétrico; 
construção de balcão de alvenaria; requadraação de vigas e 
colunas do hangar; colocação de vidros nas janelas e vitroux do 
hangar; pintura nos vitroux, portas, portões e demais partes 
metálicas; construção de reservatório de água para abastecimento 
do heliporto; construção de passeios e acabamentos finais de 
alvenaria; nivelamento de solo e plantio de grama; fixação de 
meios-fios e construção de sanitário e chuveiro na sala de 
comando. 
S 2 O instrumento de Convênio a ser 
firmado pelo Município com a Associação, deverá conter ainda a 
forma de prestação de contas, bem como a faculdade do Município 
de fiscalizar a aplicação dos recursos e de acompanhar as obras. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
S 3° O instrumento de Convênio de que 
trata este artigo poderá ter como interveniente a Policia Militar 
do Estado de Minas Gerais. 
5 4° Na aplicação dos recursos que lhe 
serão repassados e na execução das obras vinculadas ao heliporto, 
a Associação deverá atender às normas técnicas e às orientações 
emanadas da Policia Militar de Minas Gerais. 
Art. 3° Para custeio das despesas 
oriundas da execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo 
autorizado a abrir Crédito Especial correspondente, no valor de 
R$ 26.000,00, observadas as disposições contidas nos artigos 42 e 
seguintes da Lei Federal n° 4.320/1964, senda que os recursos 
para abertura de tal crédito decorrerão do cancelamento parcial 
da seguinte dotação orçamentária do Município: 04.03.00 - Serviço 
de Segurança Pública, cuja anulação fica o Chefe do Executivo 
desde logo autorizado a realizar. 
Art. 4° A realização das despesas 
autorizadas por esta Lei tem por base o permissivo legal 
estabelecido no artigo 11, da Lei Municipal ri° 3.522/2001 - Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, não causando impacto orçamentário 
financeiro, em razão da anulação de despesa equivalente no 
orçamento. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram 
e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de 
abril de 2002; 119° da Emancipação Político-Administrativa do 
Município. 
MAURO L"..V...--. UTEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DI NE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei 3.654 

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