| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3655 / 2002 |
| Date | 2002-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA. |
| native_id | 3461 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI 1P 3.655 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÀO ECONÔMICA À LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° TPca o Chefe do Executivo autorizado a conceder à LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA, com sede nesta cidade, subvenção econômica rio valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o corrente exercício. Parágrafo único. A Subvenção concedida por esta Lei será utilizada pela Liga para a realização de competições esportivas entre atletas amadores. poderá ser paga Art. 2° A subvenção econômica referida no decorrer do exercício de 2002, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3° A LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, á Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de contas. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentre de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 4° Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita. Art. 5" Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida LIGA. Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo. Art. 6' As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Anual do Município, especificamente na rubrica: 15.01.00.27.812.5005.9054.3.3.50.00.00. Art. 7' Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de abril de 2002; 119' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO T EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL n 3.655 PAULA ANDRÉA D I ENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÀO ti