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norma nº 3657/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3657 / 2002
Date 2002-04-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLABORAR COM AS OBRAS DE CONCLUSÃO DO PRÉDIO DO CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.657 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
COLABORAR COM AS OBRAS DE CONCLUSÃO DO 
PRÉDIO DO CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE 
MÚSICA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1' Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA 
autorizado a colaborar com a conclusão das obras de melhoria 
do prédio que abrigará a sede do CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE 
MÚSICA "MAESTRO MARCILIANO BRAGA", situado na Praça Joã!:) 
Pessoa, n' 137, nesta cidade. 
Art. 2' A colaboração do Município, 
nos termos do artigo anterior, corresponderá à concessão de 
subvenção econômica da ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
ao CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA "MAESTRO MARCILIANO 
BRAGA", .ravés da CAIXA ESCOLAR "CECÍLIO GUILHERME 
FERNANDES", para que a mesma, aplique tal recurso em 
benefício das referidas obras. 
1' A ajuda estabelecida no "caput" 
deste artigo será repassada à "CAIXA ESCOLAR" em única 
parcela, contra a assinatura do instrumento de Convênio 
necessário, do qual deverá constar a obrigação de aplicar os 
recursos exclusivamente nas obras de conclusão do prédio, 
podendo, dentre outras ações, contratar mão-de-obra, 
adquirir materiais de acabamento, etc. 
5 2 O instrumento de Convênio a ser 
firmado pelo Município com a "CAIXA" , deverá conter ainda a 
forma de prestação de contas, bem como a faculdade do 
Município de fiscalizar aplicação dos recursos e de 
acompanhar as obras. 
PI DO MUNICÍPIO DE VARGINHA .2 
Art. 3" Para custeio das despesas 
oriundas da execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo 
autorizado a abrir Crédito Especial correspondente, no 
valor de R$ 10.000,00, observadas as disposições contidas 
nos artigos 42 e seguintes da Lei Federal nç 4.320, sendo 
que os recursos para abertura de tal crédito decorrerão do 
cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária do 
Municipio:05.00.00.32.90.00.00-28.843.9005-002(31), cuja 
anulação fica o Chefe do Executivo desde logo autorizado a 
realizar. 
Art. 4° A realização das despesas 
autorizadas por esta Lei tem por base o permissivo legal 
estabelecido no artigo 11, da Lei municipal n°3.522/2001 -
Lei de Diretrizes Orçamentárias, não causando impacto 
orçamentário financeiro, em razão da anulação de despesa 
equivalente no orçamento. 
Art. S' Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 
de abril de 2002; 119° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO TLU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA D ENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
RAQUEL IA NOGUEIRA E SILVA 
SECRETÁRIA, MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Lgi 10 3.65 7 

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