| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3660 / 2002 |
| Date | 2002-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL. |
| native_id | 3466 |
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I ÇNR\S.ç ç PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.660 AUTORIZA O MUNICIPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À LIGA MUNICIPAL VARGINEENSE DE FUTEBOL. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à LIGA MUNICIPAL VARGINEENSE DE FUTEBOL, inscrito no CNPJ n° 17.846.346/0001-06, com sedo nesta cidade, subvenção econômica no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o corrente exercício. Parágrafo único. A Subvenção concedida por esta Lei será utilizada pela Liga para a realização de competições esportivas entre atletas amadores. Art. 20 A Subvenção Econômica referida poderá ser paga no decorrer do exercício de 2002, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 30 A LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de contas. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela. data de sua contrário. autoridades a Art. 80 Esta Lei entra em vigor na publicação, revogadas as disposições em Mando, portanto, a todas as quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginba, 17 de abril de 2002; 119° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO T U TEIXEIRA PAULA ANDRÉA D ENE RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1,0 To' 3,669 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 40 Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita. Art. 5" Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a LIGA MUNICIPAL VARGINMENSE DE FUTEBOL. encaminhado à Câmara arquivamento, cópia "caput" deste artigo. Parágrafo único. Deverá ser Municipal, para fins de conhecimento e do instrumento firmado com base no Art. 60 As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Anual do Município, especificamente na rubrica: 15.01.00.27.812.5005.9054.3.3.50.00.00. Art. 70 Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n' 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.