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norma nº 3661/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3661 / 2002
Date 2002-04-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ASSOCIAÇÃO VARGINHENSE DE ÁRBITROS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.661 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO 
ECONÔMICA À ASSOCIAÇÃO VARGINHENSE DE 
ÁRBITROS. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO VARGINHENSE DE ÁRBITROS, 
inscrito no CNPJ n' 03.054.539/0001-11, com sede nesta cidade, 
subvenção econômica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 
para o corrente exercício. 
Parágrafo único. A Subvenção concedida 
por esta Lei será utilizada pela Associação Varginhense de 
Árbitros para a aquisição de uniformes para compor os árbitros 
nas competições esportivas que os mesmos atuam, conforme 
descrição constante do Processo Administrativo n° 3.067/2002. 
Art. 2' A Subvenção Econômica referida 
poderá ser paga no decorrer do exercício de 2002, em parcelas 
mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser 
estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3' A ASSOCIAÇÃO VARGINHENSE DE 
ÁRBITROS deverá prestar contas ao Município de Varginha, 
especificamente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - 
SEMEL, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, 
remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Controle 
Interno - SECON para que esta ratifique a aprovação da referida 
prestação de contas. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados 
após o recebimento de cada parcela. 
Art. 4° Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de 
prestação de contas a ser feito. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 5" Para cumprimento desta Lei, fica 
o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio 
com a referida Associação Varginhense de Árbitros. 
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à 
Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia 
do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo. 
Art. 6' As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, 
consignada no Orçamento Anual do Município, especificamente na 
rubrica: 
15.01.00.27.812.5005.9054.3.3.50.00.00 
Art. 7' Em razão da despesa estabelecida 
nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o 
corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não 
acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei 
Complementar n' 101, motivo pelo qual não produz impacto 
orçamentário-financeiro. 
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram 
e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de 
abril de 2002; 119° da Emancipação Politico-Administrativa do 
Município. 
MAURO Ui,5EU IICEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DI RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
66f 

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