| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3661 / 2002 |
| Date | 2002-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ASSOCIAÇÃO VARGINHENSE DE ÁRBITROS. |
| native_id | 3467 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.661 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ASSOCIAÇÃO VARGINHENSE DE ÁRBITROS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO VARGINHENSE DE ÁRBITROS, inscrito no CNPJ n' 03.054.539/0001-11, com sede nesta cidade, subvenção econômica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o corrente exercício. Parágrafo único. A Subvenção concedida por esta Lei será utilizada pela Associação Varginhense de Árbitros para a aquisição de uniformes para compor os árbitros nas competições esportivas que os mesmos atuam, conforme descrição constante do Processo Administrativo n° 3.067/2002. Art. 2' A Subvenção Econômica referida poderá ser paga no decorrer do exercício de 2002, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3' A ASSOCIAÇÃO VARGINHENSE DE ÁRBITROS deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de contas. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela. Art. 4° Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feito. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 5" Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida Associação Varginhense de Árbitros. Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo. Art. 6' As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Anual do Município, especificamente na rubrica: 15.01.00.27.812.5005.9054.3.3.50.00.00 Art. 7' Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n' 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro. Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de abril de 2002; 119° da Emancipação Politico-Administrativa do Município. MAURO Ui,5EU IICEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA DI RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 66f