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norma nº 3662/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3662 / 2002
Date 2002-04-17
EmentaAUTORIZA A ASSINATURA DE ESCRITURA DE RE-RATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI W53.662 
AUTORIZA A ASSINATURA DE ESCRITURA DE 
RE-RATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha, 
através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a assinar 
escritura pública de re-ratificação com o senhor José 
Ribeiro da Silva e sim., de modo a fazer inserir na 
escritura pública de aquisição de imóvel em decorrência de 
desapropriação amigável, lavrada no Serviço Notarial 
Privativo - 1° Oficio, no livro 225, fls. 084, Braga Livro 
n' 225, às fls. 084, a aquisição das benfeitorias removíveis 
existentes sobre a referida área adquirida. 
Art. 2' Em razão do disposto no artigo 
anterior resultar na aquisição de bens, fica o Município 
autorizado a pagar aos desapropriados anteriormente 
identificados, a titulo de indenização pelas benfeitorias, a 
importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será 
paga no ato da assinatura da escritura pública de re￾ratificação mencionada. 
Parágrafo único. O valor da 
indenização estabelecido no "caput" deste artigo, está 
abaixo do valor da avaliação realizada por técnicos da 
administração Municipal, cujo laudo consta do Processo 
Administrativo n° 2.433/2002. 
Art. 3' Além do objeto da 
desapropriação, será também retificado na escritura 
originária o valor da indenização, de modo a acrescer a 
importância descrita no artigo anterior, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 40 As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria, consignada no Orçamento Anual do Município, 
especificamente na rubrica: 
04.01.00.04.121.8090.9104.4490 (21). 
Art. $" Em razão da despesa 
estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do 
Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação 
governamental, não acarreta aumento de despesa para os 
efeitos do artigo 16 da Lei Complementar ri' 101, motivo polo 
qual não produz impacto orçamentário-financeiro. 
Art. 6' Todas as despesas cartorárias 
com a escritura de re-ratificação, correrão por conta 
exclusiva do Município, as quais serão custeadas por 
dotação orçamentária própria. 
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 
da abril de 2002; 119°da Emancipação Político￾ministraUva cio MUnicipio. 
MAURO T EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA "CC'4i E RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei nv 3.662 

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