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norma nº 3664/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3664 / 2002
Date 2002-04-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À INDÚSTRIA MINEIRA DE FORJADOS LTDA., ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE SUAS DEPENDÊNCIAS INDUSTRIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.664 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINRA A DOAR À 
INDÚSTRIA MINEIRA DE FORJADOS LTDA., ÁREA 
DE TERRENO QUE ESPECIFICA PARA CONSTRUÇÃO 
E INSTALAÇÃO DE SUAS DEPENDÊNCIAS 
INDUSTRIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha, 
autorizado a doar à empresa INDÚSTRIA MINEIRA DE FORJADOS LTDA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 
provisório sob o n° 04.706.902/0001-07, para implantação de sua 
unidade industrial destinada à indústria de forjar peças de aço e 
metais e atividades conexas, uma área de terreno com 
aproximadamente 58.827,00m2, localizada no distrito industrial do 
bairro Imaculada Conceição, nesta cidade, bem como as 
benfeitorias precárias nela existentes. 
Art. 2° O imóvel a que se refere o artigo 
anterior, avaliado em R$ 1.176.540,00 (um milhão, cento e setenta 
e seis mil, quinhentos e quarenta reais), tem as delimitações e 
confrontações, que deverão ser devidamente transcritas na 
escritura pública de doação. 
Inicia-s•e no ponto 0(zero) localizado na Avenida Projetada em 
divisa com área do Dr. Paulo Frota, conforme projeto. Do ponto 
0(zero) segue por 206,00m confrontando com a Avenida Projetada 
até encontrar o ponto 01. Do ponto 01, deflete à esquerda, segue￾se por dois lances: um de 82,00m e outro de 122,00m ambos 
confrontando com a Avenida Projetada até encontrar o ponto 02. Do 
ponto 02 deflete-se à direita seguindo-se por 125,00m 
confrontando com área da Prefeitura Municipal de Varginha até 
encontrar o ponto 03. Do ponto 03 deflete-se à direita e segue 
por 380,00m confrontando com área da Prefeitura Municipal de 
Varginha, até encontrar o ponto 04. Do ponto 04 deflete-se à 
direita e segue por 240,00m confrontando com Dr. Paulo Frota até 
encontrar ai o ponto inicial 0(zero). 
Os limites acima mencionados perfazem Uma área total de 
aproximadamente 58.827,00m2conforme levantamento planimétrico 
feito pela Administração. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
§ 10 Todas as despesas com a Escritura 
Pública de Doação, inclusive de registro imobiliário, correrão 
por conta exclusiva da Donatária. 
§ 2' As melhorias/benfeitorias aue estão 
assentadas na área e que integram a doação, estão em estado 
precário e, algumas delas, em ruínas. 
Art. 3" O imóvel doado em conformidade 
com a presente Lei, será revertido sem ônus de espécie alguma ao 
Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações 
nele existentes, se dentro do prazo de 06 (seis) meses a contar 
da data de escritura pública de doação, a Donatária não construir 
e iniciar suas atividades industriais no local. 
• 10 O imóvel doado reverterá ainda ao 
Património do Município, com todas as benfeitorias nele 
existente, sem qualquer ónus, se, a qualquer tempo, a Donatária 
ou seus sucessores vierem a encerrar suas atividades empresariais 
no Município antes do prazo de 10 (dez) anos contados da data da 
assinatura da escritura pública de doação, e/ou ainda se a mesma 
deixar de cumprir o compromisso social assumido, qual seja, o de 
participação no Programa "Empresa Cidadã", com a doação para o 
património público municipal de 20(vinte) computadores novos, 
02(duas) impressoras e a pintura, uma vez por ano e por um 
período de 5(cinco) anos, do prédio de uma Escola Estadual, 
conforme definido pela Secretaria Municipal de Educação. 
§ 2° A Administração Municipal 
estabelecerá as cores, os materiais, a escola, e a época em que 
deverá ser realizado o serviço de pintura do prédio escolar. 
Art. 4° A empresa INDÚSTRIA MINEIRA DE 
FORJADOS LTDA fica obrigada ao cumprimento das obrigações 
constantes do Protocolo de Intenções assinado entre a mesma e o 
Município de Varginha em 29 de outubro de 2001 e do Termo 
Aditivo a ele firmado em 08/04/2002, anexos ao Processo 
Administrativo n° 13.981/2001, bem como solidariamente seus 
sócios e sucessores a qualquer tipo, sendo que o descumprimento 
de qualquer cláusula dos referidos instrumentos, que ficam 
fazendo parte integrantes desta Lei, implicará em reversão, ao 
Município de Varginha, da área doada com todas as benfeitorias e 
edificações nela existentes, sem nenhum ónus para o mesmo. 
Parágrafo único. Transcorrido o prazo de 
10 (dez) anos de que trata o artigo 3° desta Lei, cumpridas todas 
as obrigações constantes do Protocolo de Intenções e 
Lei n°3.664 9- 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
especialmente, o compromisso social assumido pela empresa e 
especificado no § 1°, do referido artigo 3' desta Lei, deixará de 
incidir sobre o imóvel o encargo de reversão ao património 
público municipal. 
Art. 50 As obrigações contidas nesta Lei 
prevalecem perante sucessores, a qualquer titulo, da Empresa 
donatária. 
Art. 6° A empresa INDÚSTRIA MINEIRA DE 
FORJADOS LTDA, após lavrada a escritura de doação, poderá 
oferecer o imóvel doado em garantia de financiamento, em primeira 
hipoteca, sendo certo que ao Município de Varginha será garantida 
a hipoteca em segundo grau. 
Art. 7° O Executivo somente poderá dar 
cumprimenta aos termos da presente Lei, após a reversão da área 
de que trata o artigo 1°, ao Município, pela sua antiga 
donatária. 
Art. 8" A presente Lei deverá ser 
transcrita na respectiva escritura pública de doação. 
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
especialmente a Lei Municipal n° 3.589/2001. 
Mande, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram 
e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Vàrginha, 23 de 
abril de 2002; 119" da Emancipação Politico-Administrativa do 
Município. 
MAURO EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
SAMUE GANHA ILHO 
SECRETÁRIO CIPAL E INDÚSTRIA 
E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO 
Lei rj° 3.664 

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