| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3665 / 2002 |
| Date | 2002-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A APOIAR A REALIZAÇÃO DA "XV VOLTA CICLÍSTICA DE VARGINHA", EVENTO QUE INTEGRARÁ AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO TRABALHADOR. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N' 3.665 AUTORIZA O MUNICÍPIO A APOIAR A REALIZAÇÃO DA "XV VOLTA CICLÍSTICA DE VARGINHA", EVENTO QUE INTEGRARÁ AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO TRABALHADOR. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a apoiar a realização da "XV VOLTA CICLÍSTICA DE VARGINHA", evento que integrará as festividades de 1° de maio, Dia do Trabalhador, e que será promovido pela empresa PROMOSOM - PAULO VELOSO PROMOÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n° 20.681.672/0001-17. Art. 2° Consolidar-se-á o apoio do Município para a realização do evento através da concessão de subvenção econômica à empresa referida no artigo anterior, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). § 1° Para cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, o Chefe do Executivo fará a transferência da subvenção à empresa promotora do evento, observado, para tanto, as disponibilidades de "caixa" da administração. 2° A Subvenção concedida por esta Lei será utilizada exclusivamente para custear as despesas com a realização do evento. Art. 3° A beneficiária deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de contas. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento da subvenção. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 Art. 40 Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita. Art. 5" Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de convênio com a Empresa Promotora do Evento. Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo. Art. 60 As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento Anual do Município, especificamente na rubrica: 15.01.00.27.812.5005.9054.3.3.50.00.00. Art. 70 Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro. Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de abril de 2002; 119° da Emancipação Político-Administrativa do Município. MAURO T EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA E NE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ALEX GUEIREDO SECRETÁRIO CIPAL DE ESPORTES E LAZER Lei tes3.665