br-locleg corpus explorer

← Varginha (MG)

norma nº 3665/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3665 / 2002
Date 2002-04-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A APOIAR A REALIZAÇÃO DA "XV VOLTA CICLÍSTICA DE VARGINHA", EVENTO QUE INTEGRARÁ AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO TRABALHADOR.
native_id3471

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N' 3.665 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A APOIAR A 
REALIZAÇÃO DA "XV VOLTA CICLÍSTICA DE 
VARGINHA", EVENTO QUE INTEGRARÁ AS 
COMEMORAÇÕES DO DIA DO TRABALHADOR. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a apoiar a realização da "XV VOLTA CICLÍSTICA DE 
VARGINHA", evento que integrará as festividades de 1° de maio, 
Dia do Trabalhador, e que será promovido pela empresa 
PROMOSOM - PAULO VELOSO PROMOÇÕES LTDA, pessoa jurídica de 
direito privado, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ 
sob o n° 20.681.672/0001-17. 
Art. 2° Consolidar-se-á o apoio do 
Município para a realização do evento através da concessão de 
subvenção econômica à empresa referida no artigo anterior, no 
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 
§ 1° Para cumprimento do disposto no 
"caput" deste artigo, o Chefe do Executivo fará a transferência 
da subvenção à empresa promotora do evento, observado, para 
tanto, as disponibilidades de "caixa" da administração. 
2° A Subvenção concedida por esta Lei 
será utilizada exclusivamente para custear as despesas com a 
realização do evento. 
Art. 3° A beneficiária deverá prestar 
contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria 
Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, que deverá minuciosamente 
analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria 
Municipal de Controle Interno - SECON, para que esta ratifique a 
aprovação da referida prestação de contas. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados 
após o recebimento da subvenção. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
Art. 40 Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de 
prestação de contas a ser feita. 
Art. 5" Para cumprimento desta Lei, fica 
o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de convênio 
com a Empresa Promotora do Evento. 
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à 
Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia 
do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo. 
Art. 60 As despesas oriundas da execução 
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, 
consignada no Orçamento Anual do Município, especificamente na 
rubrica: 
15.01.00.27.812.5005.9054.3.3.50.00.00. 
Art. 70 Em razão da despesa estabelecida 
nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o 
corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não 
acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei 
Complementar n° 101, motivo pelo qual não produz impacto 
orçamentário-financeiro. 
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram 
e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de 
abril de 2002; 119° da Emancipação Político-Administrativa do 
Município. 
MAURO T EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA E NE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
ALEX GUEIREDO 
SECRETÁRIO CIPAL DE ESPORTES E LAZER 
Lei tes3.665 

open original →