| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3666 / 2002 |
| Date | 2002-04-25 |
| Ementa | FIXA O NOVO PISO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. |
| native_id | 3472 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.666 FIXA O NOVO PISO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' Em razão da disposição Constitucional de que nenhum trabalhador poderá perceber remuneração inferior ao salário mínimo nacional e em conseqüência da recente alteração deste salário pelo Governo Federal, fica estabelecido como piso salarial dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Varginha, a importância de RS 200,00 (duzentos reais). Art. 2' Per ser decorrente de imposição Constitucional, a alteração de que trata o artigo anterior não atingirá os demais níveis de vencimento da Administração_ Pública Municipal, que permanecem nos mesmos patamares de valores. Art. 3' As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha. Art. 4' As disposições constantes do artigo 1° desta Lei, prevalecem a partir de 01 de abril de 2002. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o connecimentó e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente cotie nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de abril de 2002; 119' da Emancipação Político-Administrativa do Município. MAURO TI TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA D NE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO