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norma nº 3666/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3666 / 2002
Date 2002-04-25
EmentaFIXA O NOVO PISO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.666 
FIXA O NOVO PISO SALARIAL PARA OS 
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO DE VARGINHA 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1' Em razão da disposição 
Constitucional de que nenhum trabalhador poderá perceber 
remuneração inferior ao salário mínimo nacional e em conseqüência 
da recente alteração deste salário pelo Governo Federal, fica 
estabelecido como piso salarial dos servidores públicos da 
Administração Direta e Indireta do Município de Varginha, a 
importância de RS 200,00 (duzentos reais). 
Art. 2' Per ser decorrente de imposição 
Constitucional, a alteração de que trata o artigo anterior não 
atingirá os demais níveis de vencimento da Administração_ Pública 
Municipal, que permanecem nos mesmos patamares de valores. 
Art. 3' As despesas decorrentes desta Lei 
correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de 
Varginha. 
Art. 4' As disposições constantes do 
artigo 1° desta Lei, prevalecem a partir de 01 de abril de 2002. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a 
quem o connecimentó e execução desta Lei pertencer, que a cumpram 
e a façam cumprir, tão inteiramente cotie nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de 
abril de 2002; 119' da Emancipação Político-Administrativa do 
Município. 
MAURO TI TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA D NE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 

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