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norma nº 3669/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3669 / 2002
Date 2002-04-30
EmentaALTERA A JORNADA DE TRABALHO DE CARGO EFETIVO QUE ESPECIFICA.
native_id3475

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PEFEITURA DO MUNICÍ R PIO DE VAI 1I 
LEI Na 3.669 
ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DE CARGO 
EFETIVO QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. l O cargo efetivo de Engenheiro 
de Segurança do Trabalho - Nível E-22, lotado na Secretario 
Municipal de Planejamento Urbano, criado r.ela Lei Municipal 
ne' 2.468/1994, por força desta Lei, passa a ter carga 
horária de trabalho de (seis) horas/dia. 
Art. 2' Em razão do aumento de jornada 
de que trata o artigo anterior, o ocupante do referido 
cargo fará jus ao recebimento de salário proporcional à nova 
jornada estabelecida, nos termos do estabelecido em Lei. 
Art. 3' As despesas decorrentes da 
execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria du 
Município, consignada no orçamento do corrente exercício, 
especificamente nas respectivas rubricas de "Pessoal". 
Art. 4 As despesas decorrentes do 
aumento de jornada estabelecido por esta Lei, não 
ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que 
existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em 
regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 5' Inobstante ao disposto no 
artigo anterior, considerar-se-à, como fonte de recursos 
para satisfação das despesas continuadas criadas por esta 
Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
com o cargo efetivo adiante especificado que ora fica 
extinto do Quadro Geral dos Servidores: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
QTDE NOMENCLATURA VENCIMENTO 
01 Operador de Veículos Pesados (Nível E-13) R$ 541,94 
Parágrafo único. Para apuração da 
redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia 
de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal 
do cargo ora extinto, que monta em R$ 541,84 (quinhentos e 
quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) e o que o 
Município despenderá para promover o custeio das despesas 
criadas por esta Lei. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de lerarginha, 30 de 
abril de 2002; 119° da Emancipação Político-Administrativa do 
Município. 
MAURO T EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA D ENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei n' 3.669 
PREFEITURA DO MUI N PIO DE VARGINHA 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Inc. I, artigo 16 e §1',artigo I7,da Lei Complementar 101/2000) 
LEI N' 3.669 
DESPESA DO TIPO CONTINUADA 
OBJETO DA DESPESA: 
Ampliação de jornada de Cargo de Técnico de Segurança de 
Trabalho existente na estrutura administrativa da 
Prefeitura, especificamente na Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano. 
DOTAÇÃO ORÇAMENtÁRIA: 
As despesas serão custeadas pelas dotações orçamentárias de 
"Pessoal" já consignadas no Orçamento. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002: 
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa 
dotação orçamentária no exercício de 2002. 
á prevista em 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício 
obrigatoriamente constará rubrica especifica para despesas 
com pessoal, de modo global. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004: 
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício 
obrigatoriamente constará rubrica especifica para despesas 
com pessoal, de modo global. 
METAS DE RESULTADOS PISCAIS: 
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, 
uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente 
da despesa com cargo efetivo do Quadro Geral de Servidores 
da Prefeitura que está sendo extinto. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se 
como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da 
remuneração do cargo ora extinto, que monta em R$ 541,84 e o 
que o Município despenderá para promover o custeio das 
Lei n°3.669 
PREFEITURA DO MUNICÍPIODE VARGINHA 
despesas com a ampliação de jornada, cuja estimativa é de 
R$ 403,69. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 
de abril de 2002. 
Mauro T Teixeira 
Prefeito Municipal 
Lei n' 3459 

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