| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3669 / 2002 |
| Date | 2002-04-30 |
| Ementa | ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DE CARGO EFETIVO QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 3475 |
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PEFEITURA DO MUNICÍ R PIO DE VAI 1I LEI Na 3.669 ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DE CARGO EFETIVO QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. l O cargo efetivo de Engenheiro de Segurança do Trabalho - Nível E-22, lotado na Secretario Municipal de Planejamento Urbano, criado r.ela Lei Municipal ne' 2.468/1994, por força desta Lei, passa a ter carga horária de trabalho de (seis) horas/dia. Art. 2' Em razão do aumento de jornada de que trata o artigo anterior, o ocupante do referido cargo fará jus ao recebimento de salário proporcional à nova jornada estabelecida, nos termos do estabelecido em Lei. Art. 3' As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria du Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente nas respectivas rubricas de "Pessoal". Art. 4 As despesas decorrentes do aumento de jornada estabelecido por esta Lei, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5' Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-à, como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA com o cargo efetivo adiante especificado que ora fica extinto do Quadro Geral dos Servidores: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS QTDE NOMENCLATURA VENCIMENTO 01 Operador de Veículos Pesados (Nível E-13) R$ 541,94 Parágrafo único. Para apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal do cargo ora extinto, que monta em R$ 541,84 (quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei. Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de lerarginha, 30 de abril de 2002; 119° da Emancipação Político-Administrativa do Município. MAURO T EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA D ENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei n' 3.669 PREFEITURA DO MUI N PIO DE VARGINHA RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inc. I, artigo 16 e §1',artigo I7,da Lei Complementar 101/2000) LEI N' 3.669 DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Ampliação de jornada de Cargo de Técnico de Segurança de Trabalho existente na estrutura administrativa da Prefeitura, especificamente na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. DOTAÇÃO ORÇAMENtÁRIA: As despesas serão custeadas pelas dotações orçamentárias de "Pessoal" já consignadas no Orçamento. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2002: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa dotação orçamentária no exercício de 2002. á prevista em IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica especifica para despesas com pessoal, de modo global. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica especifica para despesas com pessoal, de modo global. METAS DE RESULTADOS PISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente da despesa com cargo efetivo do Quadro Geral de Servidores da Prefeitura que está sendo extinto. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração do cargo ora extinto, que monta em R$ 541,84 e o que o Município despenderá para promover o custeio das Lei n°3.669 PREFEITURA DO MUNICÍPIODE VARGINHA despesas com a ampliação de jornada, cuja estimativa é de R$ 403,69. Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de abril de 2002. Mauro T Teixeira Prefeito Municipal Lei n' 3459