| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3672 / 2002 |
| Date | 2002-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 3478 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.672 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir da Rede Ferroviária Federal - RFFSA ou quem de direito, o prédio da antiga estação ferroviária, localizado na Praça Matheus Tavares, Centro, através de escritura pública de compra e venda. Parágrafo único. A aquisição de que trata o "caput" deste artigo, tem por objeto a preservação de Patrimônio Histórico. Art. 2' Pela aquisição o Município pagará ao proprietário do imóvel, a importância de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), valor abaixo do preço de mercado, conforme avaliações constantes do Processo Administrativo ne' 11.828 / 1 999, a ser paga do seguinte modo: - R$ 8.668,29 (oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos) através da compensação de tal importância com débitos da Rede Ferroviária cderal para com o Município de Varginha, de montante idêntico, conforme Certidão de Débito elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda, débito este reconhecido pela RFFSA ou sucessora e que, com a assinatura da escritura pública de aquisição do imóvel, será quitado administrativamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, com base no instituto da compensação previsto no Código Tributário Federal e nos termos desta Lei. - RS 72.331,71(Setenta e dois mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e um centavos), em 50 (cinquenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 vencendo-se a primeira no ato da assinatura da escritura pública ou do contrato de compra, corrigidas pela TJLP - "Taxa de Juros a Longo Prazo". Art. 3' As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta do Crédito Especial aberto por força da Lei Municipal n° 3.633/2002, especificamente na rubrica: 07.01.07-44.90.00.00- 13.392.3010-9034. 5 1° Fica autorizada a elevação do Crédito Especial aberto pela Lei Municipal referida no "caput" deste artigo, exclusivamente na rubrica ali citada, em mais R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). 5 2° ri recursos necessários para a elevação de Crédito Especial de que trata o parágrafo anterior, decorrerão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária do Município: 05.00.00-32.90.00.00- 28.843.9005-01231),cuja anulação fica o Chefe do Executivo desde logo autorizado a realizar. 5 3° Nos exercícios subsequentes deverá ser consignada no orçamento anual do Município, dotação necessária e específica para atender as despesas oriundas da execução desta Lei. Art. 40Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 3.584/2001. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de maio de 2002; 119° da Emancipação Político-Administrativa do Município. MAURO ./EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA D NE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO