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norma nº 3672/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3672 / 2002
Date 2002-05-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.672 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
ADQUIRIR O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a adquirir da Rede Ferroviária Federal - RFFSA ou 
quem de direito, o prédio da antiga estação ferroviária, 
localizado na Praça Matheus Tavares, Centro, através de 
escritura pública de compra e venda. 
Parágrafo único. A aquisição de que 
trata o "caput" deste artigo, tem por objeto a preservação 
de Patrimônio Histórico. 
Art. 2' Pela aquisição o Município 
pagará ao proprietário do imóvel, a importância de 
R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), valor abaixo do preço 
de mercado, conforme avaliações constantes do Processo 
Administrativo ne' 11.828 / 1 999, a ser paga do seguinte modo: 
- R$ 8.668,29 (oito mil, seiscentos e 
sessenta e oito reais e vinte e nove centavos) através da 
compensação de tal importância com débitos da Rede 
Ferroviária cderal para com o Município de Varginha, de 
montante idêntico, conforme Certidão de Débito elaborado 
pela Secretaria Municipal da Fazenda, débito este 
reconhecido pela RFFSA ou sucessora e que, com a assinatura 
da escritura pública de aquisição do imóvel, será quitado 
administrativamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, 
com base no instituto da compensação previsto no Código 
Tributário Federal e nos termos desta Lei. 
- RS 72.331,71(Setenta e dois mil, 
trezentos e trinta e um reais e setenta e um centavos), em 
50 (cinquenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
vencendo-se a primeira no ato da assinatura da escritura 
pública ou do contrato de compra, corrigidas pela TJLP - 
"Taxa de Juros a Longo Prazo". 
Art. 3' As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta do Crédito Especial 
aberto por força da Lei Municipal n° 3.633/2002, 
especificamente na rubrica: 07.01.07-44.90.00.00- 
13.392.3010-9034. 
5 1° Fica autorizada a elevação do 
Crédito Especial aberto pela Lei Municipal referida no 
"caput" deste artigo, exclusivamente na rubrica ali citada, 
em mais R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). 
5 2° ri recursos necessários para a 
elevação de Crédito Especial de que trata o parágrafo 
anterior, decorrerão do cancelamento parcial da seguinte 
dotação orçamentária do Município: 05.00.00-32.90.00.00-
28.843.9005-01231),cuja anulação fica o Chefe do Executivo 
desde logo autorizado a realizar. 
5 3° Nos exercícios subsequentes 
deverá ser consignada no orçamento anual do Município, 
dotação necessária e específica para atender as despesas 
oriundas da execução desta Lei. 
Art. 40Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente a Lei Municipal n° 3.584/2001. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 
de maio de 2002; 119° da Emancipação Político-Administrativa 
do Município. 
MAURO ./EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA D NE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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