| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3673 / 2002 |
| Date | 2002-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMATER - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 3479 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.673 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÉNIO COM A EMATER - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Convênio com a EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, com o objetivo, dentre outros, de estabelecimento de base de cooperação visando conjugar esforços para dinamização do setor rural, com o aproveitamento adequado das potencialidades do Município. Art. 2() Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município poderá despender, mensalmente, o equivalente a 1,0% (um por cento) de sua cota do FPM - Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3' 4 As despesas decorrentes desta Lei, para o presente exercício, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria do Município: 33.30.41.00.20.606.7005.9078(163), e tem por base o permissivo legal estabelecido no artigo 11, da Lei Municipal n° 3.522/2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4° O Convênio de cooperação de que trata o artigo 1° desta Lei, vigorará de 01/01/2002 a 31/12/2002, podendo ser renovado por iguais termos e sucessivos períodos, até o limite de três renovações. 5 1° Para efeito de renovação da cooperação estabelecida no "caput" deste artigo, o Município J2_ • PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 fará consignar nos orçamentos subseqüentes, dotação especifica para a cobertura das despesas. 2' A Secretaria Municipal de Administração deverá remeter uma cópia do Convênio assinado à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento. Art. 5* Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a parceria a ser firmada, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n°101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentáriofinanceiro. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de maio de 2002; 119' da Emancipação Político-Administrativa do Município. MAURO T TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA DERENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lel n 3.673