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norma nº 3673/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3673 / 2002
Date 2002-05-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMATER - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.673 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CELEBRAR CONVÉNIO COM A EMATER -
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E 
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS 
GERAIS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a celebrar Convênio com a EMATER - Empresa de 
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas 
Gerais, com o objetivo, dentre outros, de estabelecimento de 
base de cooperação visando conjugar esforços para 
dinamização do setor rural, com o aproveitamento adequado 
das potencialidades do Município. 
Art. 2() Para efeito do que dispõe o 
artigo anterior, o Município poderá despender, mensalmente, 
o equivalente a 1,0% (um por cento) de sua cota do FPM -
Fundo de Participação dos Municípios. 
Art. 3' 4 As despesas decorrentes desta 
Lei, para o presente exercício, correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária própria do Município: 
33.30.41.00.20.606.7005.9078(163), e tem por base o 
permissivo legal estabelecido no artigo 11, da Lei Municipal 
n° 3.522/2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 4° O Convênio de cooperação de 
que trata o artigo 1° desta Lei, vigorará de 01/01/2002 a 
31/12/2002, podendo ser renovado por iguais termos e 
sucessivos períodos, até o limite de três renovações. 
5 1° Para efeito de renovação da 
cooperação estabelecida no "caput" deste artigo, o Município 
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fará consignar nos orçamentos subseqüentes, dotação 
especifica para a cobertura das despesas. 
2' A Secretaria Municipal de 
Administração deverá remeter uma cópia do Convênio assinado 
à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e 
arquivamento. 
Art. 5* Em razão das despesas 
estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento 
do Município para o corrente exercício, a parceria a ser 
firmada, enquanto ação governamental, não acarreta aumento 
de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 
n°101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário￾financeiro. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 
de maio de 2002; 119' da Emancipação Político-Administrativa 
do Município. 
MAURO T TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DERENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lel n 3.673 

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