| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3675 / 2002 |
| Date | 2002-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Na 3.675 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Policia Federal - Superintendência Regional em Minas Gerais, com o objetivo de conjugar esforços para viabilizar o funcionamento de uma Delegacia de Policia, visando propiciar condições para que a Polícia Federal atue na cidade e região do Sul de Minas, dentro de suas atribuições constitucionais. Art. 2° Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município poderá despender, anualmente, até a importância de R$ 70.000,00(setenta mil reais). Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município consignada no orçamento do corrente exercício, código 33.90.36.40.06.181.6050.9100.26 e têm por base o permissivo legal estabelecido no artigo 11, da Lei Municipal n° 3.522/2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. V Assinado o Convênio de que trata o artigo l' desta Lei, que terá vigência de 01/01/2002 a 02/02/2003, a Secretaria Municipal de Administração deverá remeter uma cópia do mesmo á Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Parágrafo único. A parceria autorizada por esta Lei poderá ser mantida ao longo do tempo, mediante a renovação, pelo Executivo, do Termo de Convênio correspondente, desde que exista previsão orçamentária para a realização das despesas decorrentes. Art. 5' Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a parceria a ser firmada, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar ri° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentáriofinanceiro. Art. 6' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de maio de 2002; 119° da Emancipação Politico-Administrativa do Município. MAURO T U TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA DRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.675