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norma nº 3675/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3675 / 2002
Date 2002-05-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Na 3.675 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO 
DE POLICIA FEDERAL, SUPERINTENDÊNCIA 
REGIONAL EM MINAS GERAIS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Policia 
Federal - Superintendência Regional em Minas Gerais, com o 
objetivo de conjugar esforços para viabilizar o 
funcionamento de uma Delegacia de Policia, visando propiciar 
condições para que a Polícia Federal atue na cidade e região 
do Sul de Minas, dentro de suas atribuições constitucionais. 
Art. 2° Para efeito do que dispõe o 
artigo anterior, o Município poderá despender, anualmente, 
até a importância de R$ 70.000,00(setenta mil reais). 
Art. 3° As despesas decorrentes desta 
Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do 
Município consignada no orçamento do corrente exercício, 
código 33.90.36.40.06.181.6050.9100.26 e têm por base o 
permissivo legal estabelecido no artigo 11, da Lei Municipal 
n° 3.522/2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. V Assinado o Convênio de que 
trata o artigo l' desta Lei, que terá vigência de 01/01/2002 
a 02/02/2003, a Secretaria Municipal de Administração deverá 
remeter uma cópia do mesmo á Câmara Municipal, para fins de 
acompanhamento e arquivamento. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Parágrafo único. A parceria autorizada 
por esta Lei poderá ser mantida ao longo do tempo, mediante 
a renovação, pelo Executivo, do Termo de Convênio 
correspondente, desde que exista previsão orçamentária para 
a realização das despesas decorrentes. 
Art. 5' Em razão das despesas 
estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento 
do Município para o corrente exercício, a parceria a ser 
firmada, enquanto ação governamental, não acarreta aumento 
de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 
ri° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário￾financeiro. 
Art. 6' Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 
de maio de 2002; 119° da Emancipação Politico-Administrativa 
do Município. 
MAURO T U TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
3.675 

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