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norma nº 3676/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3676 / 2002
Date 2002-05-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 112 E 113 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.676 
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 112 E 113 
DA LEI MUNICIPAL Dr 2,673, DE 15 DE 
DEZEMBRO DE 1995. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 10 Os artigos 112 e 113 da Lei 
Municipal n' 2.6U/1995 - Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações 
Municipais, passam a vigorar com a seguinte rédação: 
"Art. 112 Para amamentar o próprio 
filho ou o filho adotivo ou a criança que esteja sob sua 
guarda judicial, até a idade de 6 (seis) meses, a servidora 
terá direito a um descanso especia3 de 1 (urna) hora a cada 
jornada de 8 (oito) horas de trabalho, dividido em 2 (dois) 
períodos de .3.2 (meia) hora, sendo um descanso no primeiro e o 
outro no segundo expediente". 
Art. 123 À servidora que adotar ou 
obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, será 
concedida licença-maternidade, devidamente remunerada, para 
ajustamento do adotado ao novo lar. 
1° No caso de adoção ou guarda 
judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de 
licença será de 120 (cento e vinte) dias; 
2° No caso de adoção ou guarda 
judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) 
anos de idade, o período de licença será de 90 dias; 
3° No caso de adoção ou guarda 
judicial de criança, a partir de 4(quatro) anos até 8 (oito) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) 
dias". 
Art. 2° As obrigações decorrentes 
desta Lei não se aplicam a fatos anteriores à sua 
publicação. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 
de maio de 2002; 119° da Emancipação Político-Administrativa 
do Município. 
MAURO EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDREA DtRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Lei n 3,676 

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