| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3676 / 2002 |
| Date | 2002-05-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 112 E 113 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.676 ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 112 E 113 DA LEI MUNICIPAL Dr 2,673, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 Os artigos 112 e 113 da Lei Municipal n' 2.6U/1995 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais, passam a vigorar com a seguinte rédação: "Art. 112 Para amamentar o próprio filho ou o filho adotivo ou a criança que esteja sob sua guarda judicial, até a idade de 6 (seis) meses, a servidora terá direito a um descanso especia3 de 1 (urna) hora a cada jornada de 8 (oito) horas de trabalho, dividido em 2 (dois) períodos de .3.2 (meia) hora, sendo um descanso no primeiro e o outro no segundo expediente". Art. 123 À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, será concedida licença-maternidade, devidamente remunerada, para ajustamento do adotado ao novo lar. 1° No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias; 2° No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 90 dias; 3° No caso de adoção ou guarda judicial de criança, a partir de 4(quatro) anos até 8 (oito) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias". Art. 2° As obrigações decorrentes desta Lei não se aplicam a fatos anteriores à sua publicação. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de maio de 2002; 119° da Emancipação Político-Administrativa do Município. MAURO EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDREA DtRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Lei n 3,676