| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3679 / 2002 |
| Date | 2002-05-28 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.604/2001. |
| native_id | 3485 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Ne' 3.679 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4' DA LEI MUNICIPAL Nci 3.604/2001. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Camara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' Fica acrescido ao artigo 4° da Lei Municipal 3.604/2001, que 'Autoriza o Município de Varginha a Celebrar Convênio com o Hospital Regional do Sul de Minas", parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 4° Parágrafo único. Para efeito de realização, pelo Município, da despesa de que trata o "capvt" deste artigo, fica o chefe do Executivo autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício Crédito Especial no valor de até R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais), na seguinte dotação: 04.00.00-33.50.00.00-10.301.1010-9004, observando-se, para tanto, as disposip5es constantes dos artigos 42 e seguinte da Lei' Federal 4.320/64'. Art. 2* E:sta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de maio de 2002; 119' da Emancipação Politico-Administrativa do Município. MAURO tLrTEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA çt7'lç'-' NE RIBEIRO SECRETkRIA MUNICIPAL DE 1111 ADMINISTRAÇÃO EDUARDO ANTONIO ALHO SECRETÁRIO MUNICIP. DE SAÚDE