| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3680 / 2002 |
| Date | 2002-05-28 |
| Ementa | ACRESCENTA INCISOS III E IV AO ARTIGO 13 E § 4° AO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL nº 3.180/1998, QUE "ESTABELECE NORMAS SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE VARINHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Ir 3.680 ACRESCENTA INCISOS III E IV AO ARTIGO 13 E § 4° AO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL 3.180/1998, QUE "ESTABELECE NORMAS SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE VARINHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Povo do Município de varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Ficam acrescidos incisos "III" e "IV" ao artigo 13 da Lei Municipal n' 3.180/1998, que "Estabelece Normas Sobre o Parcelamento do Solo Urbano no Município de Varginha e dá Outras Providências", com as seguintes redaçães: "Art. 13. - II - III - as áreas institucionais deverão ser circundadas de ruas por todos os lados, salvo se o interesse público, devidamente demonstrado no processo administrativo de loteamento, justificar de modo diverso; IV - as áreas verdes deverão ser, por conta do loteador, totalmente cercadas por alambrados com 1,80m de altura e portão de acesso". Art. 2° Ficam mantidas as redações dos §§ l', 2', 3', A' e 5 do artigo 13 anteriormente supramencionado. Art. 3' Fica acrescido § 4' ao artigo 22 da mesma Lei Municipal n' 3.18 /1998, com a seguinte redação: 1R, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA "Art. 22. 4 Dentro da faixa destinada a construção do passeio para pedestre e em frente de cada lote parcelado, o loteador deverá instalar e manter uma ramificação dos sistemas públicos de abastecimento de água e de captação de esgoto, para que as ligações futuras em tais redes se façam sem a necessidade de abertura de valas no asfaltamento do loteamento. Are. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tãe inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de maio de 2002; 119' da Emancipação Político-Administrativa do Município. MAURO 2EU ;EIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA DI SECRETÁRIA tJN NE RIBEIRO ISTRAÇÃO JOSÉ SW 'O URLAN TTO SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Lei pr' 3.680