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norma nº 3680/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3680 / 2002
Date 2002-05-28
EmentaACRESCENTA INCISOS III E IV AO ARTIGO 13 E § 4° AO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL nº 3.180/1998, QUE "ESTABELECE NORMAS SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE VARINHA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Ir 3.680 
ACRESCENTA INCISOS III E IV AO ARTIGO 
13 E § 4° AO ARTIGO 22 DA LEI 
MUNICIPAL 3.180/1998, QUE 
"ESTABELECE NORMAS SOBRE O 
PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO 
MUNICÍPIO DE VARINHA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O Povo do Município de varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Ficam acrescidos incisos "III" 
e "IV" ao artigo 13 da Lei Municipal n' 3.180/1998, que 
"Estabelece Normas Sobre o Parcelamento do Solo Urbano no 
Município de Varginha e dá Outras Providências", com as 
seguintes redaçães: 
"Art. 13. 
- 
II - 
III - as áreas institucionais deverão 
ser circundadas de ruas por todos os lados, salvo se o 
interesse público, devidamente demonstrado no processo 
administrativo de loteamento, justificar de modo diverso; 
IV - as áreas verdes deverão ser, por 
conta do loteador, totalmente cercadas por alambrados com 
1,80m de altura e portão de acesso". 
Art. 2° Ficam mantidas as redações 
dos §§ l', 2', 3', A' e 5 do artigo 13 anteriormente 
supramencionado. 
Art. 3' Fica acrescido § 4' ao artigo 
22 da mesma Lei Municipal n' 3.18 /1998, com a seguinte 
redação: 
1R, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
"Art. 22. 
4 Dentro da faixa destinada a 
construção do passeio para pedestre e em frente de cada lote 
parcelado, o loteador deverá instalar e manter uma 
ramificação dos sistemas públicos de abastecimento de água e 
de captação de esgoto, para que as ligações futuras em tais 
redes se façam sem a necessidade de abertura de valas no 
asfaltamento do loteamento. 
Are. 3' Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tãe inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de 
maio de 2002; 119' da Emancipação Político-Administrativa do 
Município. 
MAURO 2EU ;EIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DI 
SECRETÁRIA tJN 
NE RIBEIRO 
ISTRAÇÃO 
JOSÉ SW 'O URLAN TTO 
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
Lei pr' 3.680 

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