| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3681 / 2002 |
| Date | 2002-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 3487 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO D VARGINHA LEI N° 3.681 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAI ANUAL DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1' Os vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Fundacional, por força desta Lei, ficam reajustados em 6% (seis) por cento incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento. Art. 20 A revisão de que trata o "caput" deste artigo é aplicável aos cargos efetivos, comissionados e aos aposentados e pensionistas da administração pública municipal, direta e indireta, bem como aos subsídios de que trata a Lei Municipal n° 3.351/2000, com exclusão daqueles relativos aos Vereadores. Art. 3' O reajuste dos vencimentos decorrente do disposto no artigo l', constitui-se em revisão geral anual da remuneração, na forma do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e o artigo 93 da Lei Orgânica do Município de Varginha. Art. 4" As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6', do artigo 17, da Lei Complementar n° 101. Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de MAURO U TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA RENE RIBEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DONIZETTI ROR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZE ePREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 maio do corrente ano e revogando as disposições em contrãrío. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de maio de 2002; 119° da Emancipação Político-Administrativa do município. Lei n"3.681