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norma nº 3682/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3682 / 2002
Date 2002-06-03
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
native_id3488

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.682 
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÀO DE IMÓVEL 
QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. l' Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou 
judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca 
superior a R$ 9.000,00 (nove mil reais), uma área de terreno 
com 13.654,46m2, localizada na fazenda Remanso, Zona Rural 
de Varginha, pertencente a Adriana Galvão Nogueira Lúcio ou 
quem de direito. 
Art. 2' O imóvel cuja aquisição é 
autorizada pela presente Lei, tem como finalidade abrigar a 
construção de uma escola rural. 
Art. 3° A importância mencionada no 
artigo 1° desta Lei será paga, integralmente, no ato da 
assinatura da competente escritura pública de alienação. 
Art. 4° O valor da indenização 
estabelecida na presente Lei, foi apurado através de Laudo 
de Avaliação realizado pelo setor técnico da 
Administração, o qual se encontra anexado no Processo 
Administrativo n' 4.316/2002. 
Art. 5° As 
execução desta Lei, correrão à conta 
própria do Município de Varginha, 
corrente, especificamente 
04.01.00.04.121.8090.9104.4490(21); 
despesas oriundas da 
de dotação orçamentária 
constante do orçamento 
na rubrica: 
de junho de 2002; 119' da 
Administrativa do Município. 
Emancipação Político- 
- 
MAURO TÃDEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Art. 6 Em razão das despesas 
estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento 
do Município para o corrente exercício, a aquisição, 
enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa 
para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, 
motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro. 
Art. 7' Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 
PAULA ANDRÉA b RENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Cl 
JOSÉ OSWÃLDO FUR # TTO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE P JAMENTO URBANO 
Lei n°1682 

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