| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3682 / 2002 |
| Date | 2002-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 3488 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.682 AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÀO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. l' Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 9.000,00 (nove mil reais), uma área de terreno com 13.654,46m2, localizada na fazenda Remanso, Zona Rural de Varginha, pertencente a Adriana Galvão Nogueira Lúcio ou quem de direito. Art. 2' O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, tem como finalidade abrigar a construção de uma escola rural. Art. 3° A importância mencionada no artigo 1° desta Lei será paga, integralmente, no ato da assinatura da competente escritura pública de alienação. Art. 4° O valor da indenização estabelecida na presente Lei, foi apurado através de Laudo de Avaliação realizado pelo setor técnico da Administração, o qual se encontra anexado no Processo Administrativo n' 4.316/2002. Art. 5° As execução desta Lei, correrão à conta própria do Município de Varginha, corrente, especificamente 04.01.00.04.121.8090.9104.4490(21); despesas oriundas da de dotação orçamentária constante do orçamento na rubrica: de junho de 2002; 119' da Administrativa do Município. Emancipação Político- - MAURO TÃDEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Art. 6 Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro. Art. 7' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 03 PAULA ANDRÉA b RENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Cl JOSÉ OSWÃLDO FUR # TTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE P JAMENTO URBANO Lei n°1682