| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3683 / 2002 |
| Date | 2002-06-03 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.486/2001. |
| native_id | 3489 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Nu3.683 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7" DA LEI MUNICIPAL Ne' 3.486/2001. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantçs na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° O artigo 7°da Lei Municipal n.* 3.486/2001, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7" O disposto nesta Ciei não se aplica aos Projetos Construtivos já aprovados e àqueles protocodados, até a data de 20 de junho de 2001, junto ao Setor competente da Prefeitura Municipal, bem como ainda aos que se referirem a Programas de Moradia instituidos pelo Município ou com parceria sua'''. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposicões em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheeimentio e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente Como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de junho de 2002; 119° da Emancipação Político—Administrativa dó Município. ire -1 .- 'r PAULA ANDRÉA NE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÀO JOSÉ • SWAL O FURLANETT SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO MAURO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL ãami sa am.aiie 111e_firw•