| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3684 / 2002 |
| Date | 2002-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CLUBE RECREATIVO MADRUGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.684 AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CLUBE RECREATIVO MADRUGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. l Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ao CLUBE RECREATIVO MADRUGADA, inscrito no CNPJ nó25.639.790/0001-8C, uoiu se.: ie nesta cidade, subvenção econômica no valor de R$ 3.000,0D (três mil reais), para o corrente exercício. Parágrafo único. A Subvenção concedida por esta Lei será utilizada pelo Clube para a conclusão de obras de melhorias em sua sede. Art. 2° A subvenção econômica referida poderá ser paga no decorrer do exercício de 2002, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo' Municipal. Art. 3 O Clube Recreativo Madrugada deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela. PAULA ANDREA D NE RIBEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 4° Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita. Art. 5' Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com o referido Clube. Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no "caput" deste artigo. Art. V As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município, especificamente na rubrica: 15.01.00.27.812.5005.9054.3.3.50.00.00. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de junho de 2002; 1190da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO 412%tTTEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIP E ADMINISTRAÇÃO ALEX P FIGUEIREDO SECRETÁRIO ICIPAL DE ESPORTE E LAZER LefeldSM c-