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norma nº 3684/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3684 / 2002
Date 2002-06-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CLUBE RECREATIVO MADRUGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.684 
AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER 
SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO CLUBE 
RECREATIVO MADRUGADA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. l Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a conceder ao CLUBE RECREATIVO MADRUGADA, 
inscrito no CNPJ nó25.639.790/0001-8C, uoiu se.: ie nesta 
cidade, subvenção econômica no valor de R$ 3.000,0D (três 
mil reais), para o corrente exercício. 
Parágrafo único. A Subvenção concedida 
por esta Lei será utilizada pelo Clube para a conclusão de 
obras de melhorias em sua sede. 
Art. 2° A subvenção econômica referida 
poderá ser paga no decorrer do exercício de 2002, em 
parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de 
Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo' 
Municipal. 
Art. 3 O Clube Recreativo Madrugada 
deverá prestar contas ao Município de Varginha, 
especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno, 
das despesas realizadas com os recursos da subvenção 
recebida. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos 
contados após o recebimento de cada parcela. 
PAULA ANDREA D NE RIBEIRO 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 4° Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de 
prestação de contas a ser feita. 
Art. 5' Para cumprimento desta Lei, 
fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de 
Convênio com o referido Clube. 
Parágrafo único. Deverá ser 
encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e 
arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no 
"caput" deste artigo. 
Art. V As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual do 
Município, especificamente na rubrica: 
15.01.00.27.812.5005.9054.3.3.50.00.00. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 
de junho de 2002; 1190da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO 412%tTTEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETARIA MUNICIP E ADMINISTRAÇÃO 
ALEX P FIGUEIREDO 
SECRETÁRIO ICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
LefeldSM 
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