| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3685 / 2002 |
| Date | 2002-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 3491 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI Na3.685 AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a permutar um terreno de sua propriedade localizada no Bairro Jardim Damasco, constituída pelo lote de n° 20A, da Quadra 31, com área total de 200,00m2 , por lote de terreno pertencente à Senhora Ana Aparecida Silvério, ou quem de direito, localizada à Rua Joaquim Carlos, na Vila Mendes, com área total de 60,00p2, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, no Livro 2.R1, sob o nc' 12.401. Parágrafo único. Por estar inserido dentro do Programa Habitacional do Município, o lote de terreno dado em permuta pelo Município é atribuído o valor de R$ 300,00, mesmo preço adotado para a venda de lotes aos contemplados nos Projetos Habitacionais implantados pela Prefeitura, enquanto que o da senhora Ana Aparecida Silvério, em R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais), conforme laudo de avaliação elaborado pela Administração e constante do Processo Administrativo nõ 8.513/1995. Art. 20 Embora a diferença de valores entre as áreas a serem permutadas, não existirá torna na permuta ou qualquer obrigação de indenização compensatória. Art. 3' Realizada a transação imobiliária de que trata esta Lei, a área de terreno n.-.cr 4( Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de junho de 2002; 119° da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO U TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 recebida pelo Município em permuta, será integrada aquela localizada na Vila Mendes, onde será implantado um Projeto Ambiental, Art. 4° Todas as despesas relativas á permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente as que dizem respeito à escrituração e respectivos assentamentos registrais, correrão por conta exclusiva do Município de Varginha. Art. 5° Para cumprimento da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura pública de permuta competente. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. PAULA ANDRÉA D NE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICI AL DE ADMINISTRAÇÃO JOSÉ •,-W.LDO' FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Lei 3,685