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norma nº 3686/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3686 / 2002
Date 2002-06-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO BAIXO SAPUCAL - AMBASP.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI N° 3.686 
AUTORIZA O MUNIC±PIO DE VARGINHA A 
REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO A 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 
MICROREGIÃO DO BAIXO SAPUCAt - AMEASP. 
O Povo do Município de Varginha, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a repassar à AMBASP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIO RA 
MICROREGIA0 DO BAIXO SAPUCAt, como contrapartida pela sua 
vinculação como associado na referida Associação, um auxílio 
financeiro mensal de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do 
valor do repasse mensal da cota-parte do FPM - Fundo de 
Participação dos Municípios. 
.3 1° Para efeito do que dispõe o 
"caput" deste artigo poderá ser firmado Termo de Convênio, do 
qual constará a atuação da AMBASP como associação de defesa e 
representatividade do Município de Varginha, assim como de seus 
demais associados, conforme estabelecido no Estatuto da 
referida entidade. 
S 2° O repasse do auxilio financeiro de 
que trata o caput deste artigo, será feito mensalmente pelo 
Departamento de Contabilidade do Município, até o 5° (quinto) 
dia útil do mês subseqüente, por meio de depósito bancário ou 
outro sistema contábil apropriado. 
3° Do Termo de Convênio estabelecido 
neste artigo deverá constar ainda a sua rescisão imediata, com 
suspensão do repasse do auxilio financeiro, caso o Município 
venha se desligar da referida Associação, bem como ainda a 
obrigação da mesma de, anualmente, prestar contas à Secretaria 
Municipal de Controle Interno - SECON, dos referidos recursos 
recebidos do Município de Varginha, devendo tal prestação de 
contas ser acompanhada do respectivo relatório de atividades, 
sob pena de suspensão do repasse até que sanada a 
irregularidade. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 
Art. 2° Assinado o Convênio de que 
trata o artigo anterior cópia do mesmo deverá ser enviada à 
Câmara Municipal, para conhecimento e arquivamento. 
Art. 3' As despesas decorrentes da 
execução desta Lei correrão a conta de dotação própria do 
Município, o que não impede, se necessário, o Chefe do 
Executivo de abrir crédito suplementar, nos termos dos artigos 
43 e 46 da Lei Federal n' 4.329, de 17 de março de 1964, o qual 
desde logo fica autorizado. 
Art, 4° Enquanto o Município mantiver￾se vinculado à Associação, o instrumento de Convênio pertinente 
ao repasse do auxilia financeiro autorizado com base nesta Lei 
poderá ser renovado, por iguais períodos, desde que consignadas 
no orçamento municipal equivalente, dotação para custeio das 
despesas decorrentes da renovação. 
Art. 5° O Instrumento de Convênio 
autorizado por esta Lei terá vigência de 01/01/2002 a 
31/12/2004. 
Art. 6' Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e 
retroagindo seus efeitos a 01/01/2002. 
Mando, portanto, a todas as autoridades 
a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a 
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se 
contem. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de 
junho de 2002; 119° da Emancipação Político-Administrativa do 
Município. 
MAURO T U TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAUSA ANDRÉA DI NE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
L,3486 

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