| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3686 / 2002 |
| Date | 2002-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO BAIXO SAPUCAL - AMBASP. |
| native_id | 3492 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI N° 3.686 AUTORIZA O MUNIC±PIO DE VARGINHA A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO DO BAIXO SAPUCAt - AMEASP. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a repassar à AMBASP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIO RA MICROREGIA0 DO BAIXO SAPUCAt, como contrapartida pela sua vinculação como associado na referida Associação, um auxílio financeiro mensal de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do repasse mensal da cota-parte do FPM - Fundo de Participação dos Municípios. .3 1° Para efeito do que dispõe o "caput" deste artigo poderá ser firmado Termo de Convênio, do qual constará a atuação da AMBASP como associação de defesa e representatividade do Município de Varginha, assim como de seus demais associados, conforme estabelecido no Estatuto da referida entidade. S 2° O repasse do auxilio financeiro de que trata o caput deste artigo, será feito mensalmente pelo Departamento de Contabilidade do Município, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, por meio de depósito bancário ou outro sistema contábil apropriado. 3° Do Termo de Convênio estabelecido neste artigo deverá constar ainda a sua rescisão imediata, com suspensão do repasse do auxilio financeiro, caso o Município venha se desligar da referida Associação, bem como ainda a obrigação da mesma de, anualmente, prestar contas à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dos referidos recursos recebidos do Município de Varginha, devendo tal prestação de contas ser acompanhada do respectivo relatório de atividades, sob pena de suspensão do repasse até que sanada a irregularidade. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA2 Art. 2° Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior cópia do mesmo deverá ser enviada à Câmara Municipal, para conhecimento e arquivamento. Art. 3' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação própria do Município, o que não impede, se necessário, o Chefe do Executivo de abrir crédito suplementar, nos termos dos artigos 43 e 46 da Lei Federal n' 4.329, de 17 de março de 1964, o qual desde logo fica autorizado. Art, 4° Enquanto o Município mantiverse vinculado à Associação, o instrumento de Convênio pertinente ao repasse do auxilia financeiro autorizado com base nesta Lei poderá ser renovado, por iguais períodos, desde que consignadas no orçamento municipal equivalente, dotação para custeio das despesas decorrentes da renovação. Art. 5° O Instrumento de Convênio autorizado por esta Lei terá vigência de 01/01/2002 a 31/12/2004. Art. 6' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/01/2002. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de junho de 2002; 119° da Emancipação Político-Administrativa do Município. MAURO T U TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAUSA ANDRÉA DI NE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO L,3486