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norma nº 3693/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3693 / 2002
Date 2002-06-06
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI 1C 3.693 
CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS Às 
ENTIDADES QUE MENCIONA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 10 Ficam concedidas, de acordo 
com deliberação do CMAS no corrente exercicio(2002), 
subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas: 
SERVIÇO DE PROMOÇAO SOCIAL 
ENTIDADE r REPASSE 
ABRAÇO - Associação Brasileira Comunit. para 
Prevenção do Abuso de Drogas 
a R$20.250,00 
FUVAE - Fundação Varginhense de Assistência aos 
Excepcionais 
R$19.500,00 
CDC - Centro 'de Desenvolvimento da Criança R$87.174,50 
Sociedade Civil Nossa Senhora do Rosário R$ 6.675,00 
ACRENOC - Associação Comunitária de Recuperação 
Novo Caminho 
R$18.500,00 
Sociedade Eunice Weaver - Educandário Olegário 
Maciel 
R$10.500,00 
Escola de Pais do Brasil - Seção Varginha R$ 2.840,00 
Centro Espirita Humildade e Caridade R$ 2.950,00 
Associação das Filhas de São Vicente de Paulo R$ 1.250,00 
Sociedade Paroquial Santana R$ 2.115,00 
Caixa Beneficente Valentim Ferreira Couto R$ 5.827,50 
Associação dos Aposentados e Pensionistas 
Varginha 
de R$ 975,00 
SAEVAR - Sociedade Amigos da Educação 
Varginha 
de R$36.915,00 
Associação do Voluntariado de Varginha Vida Viva R$13.650,00 
Associação Beneficente Levanta-te e Anda R$12.250,00 
Conselho Comunitário da Vila Barcelona R$ 985,00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
Grupo Unidos São João Batista R$ 3.345,00 
ADEFIVA - Associação dos Deficientes Físicos 
Varginha 
de R$ 805,50 
Sociedade Paroquial do Divino Espírito Santo R$ 5.000,00 
Sociedade São Vicente de Paulo R$ 6.622,50 
Associação dos Artesãos e Artistas Populares de 
Varginha 
R$ 1.451,00 
Fundação IDE R$ 5.700,00 
TOTAL: R$265.281,00 
Parágrafo único. As subvenções de que 
trata o caput deste artigo correspondem à segunda parcela, 
de um total de três parcelas, que foram devidamente 
deliberadas pelo CMAS - Conselho Municipal de Assistência 
Social para o exercício de 2002. 
Art. 2° As subvenções sociais de que 
trata a presente Lei serão pagas de acordo com o Cronograma 
Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 3° As entidades beneficiadas com 
o pagamento das subvenções ficam obrigadas, sob pena de não 
lhes serem mais concedidos quaisquer outros benefícios de 
caráter financeiro, a prestar contas ao Município de 
Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de 
Habitação e Promoção Social SEHAP, que deverá 
minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em 
seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, 
para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de 
contas. 
5 1° Caso necessário, a Secretaria 
Municipal de Controle Interno - SECON, após as deliberações 
cabíveis mencionadas no caput deste artigo, deverá 
encaminhar as prestações de contas ao CMAS - Conselho 
Municipal de Assistência Social. 
5 2' A prestação de contas das 
subvenções porventura pagas parceladamente, deverá ser feita 
pela entidade beneficiada dentro de 30 (trinta) dias 
corridos após o recebimento de cada parcela, sob pena de não 
serem pagas as parcelas subseqüentes. 
4/0 a
Lein 3493 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. 4' Fica o Prefeito Municipal 
autorizado, se necessário, a baixar normas visando 
disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita 
pelas entidades subvencionadas pelo Município. 
Art. 50 Fica o Município de Varginha 
autorizado a celebrar com as entidades subvencionadas os 
respectivos Convênios, Termo Aditivos, ou Adendos, 
objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos 
decorrentes das subvençes sociais ora concedidas, 
Parágrafo único. Deverá ser 
encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e 
arquivamento, cóDias dos Convênios, Termos Aditivos ou 
Adendos celebrados com as entidades. 
Art. 6° Fica ainda o Município de 
Varginha, também com base na mesma deliberação do CMAS, 
autorizado a transferir recursos financeiros da ordem de 
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) do Fundo Municipal de 
Assistência Social para o rumo DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 
visando o desenvolvimento de programas e ações sociais 
destinadas à criança e ao adolescente. 
Parágrafo único. Para atendimento do 
disposto no "caput" deste artigo, a Administração tomará as 
providências contábeis necessárias para a transferência de 
recursos mencionada, se for o caso, ou mesmo realizar 
despesas em favor do Fundo da Criança e do Adolescente à 
conta de dotação orçamentária do fundo Municipal de 
Assistência Social. 
Art. 70 Para custeio das despesas 
decorrentes da execução desta Lei, fica elevado o valor do 
crédito especial aberto por força do art. 6' da Lei 
Municipal n°3.637/2002, em mais R$ 280.281,20 (duzentos e 
oitenta mil, duzentos e oitenta e um reais) , adotando-se, 
como fonte para tal elevação, o cancelamento total ou 
parcial de dotação orçamentária, conforme disposto no artigo 
43 da Lei Federal ne' 4.320, de 17 de março de 1964. 
Lei e 3.593 
L 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÀO 
MYRIAM ANT'ANA BRAGA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Art. e' O disposto nesta Lei, enquanto 
ação governamental, não causa impacto orçamentário￾financeiro, urna vez que já possui adequação orçamentária 
correspondente e encontra-se inserida no Plano Plurianual 
(Lei Municipal n' 3.497/2001), e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (Lei Municipal n' 3.522/2001), conforme 
disposição determinada na Lei Municipal n°3.637/2002, bem 
como ainda por seu custeio decorrer de anulação parcial de 
outra despesa já contemplada no orçamento do corrente 
exercício. 
Art. 90 Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 
de junho de 2002; 119' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO EU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA, MUNICIE' íiE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
Li n°3.693 

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