| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3693 / 2002 |
| Date | 2002-06-06 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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V2cier\iriçw"; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA LEI 1C 3.693 CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS Às ENTIDADES QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 10 Ficam concedidas, de acordo com deliberação do CMAS no corrente exercicio(2002), subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas: SERVIÇO DE PROMOÇAO SOCIAL ENTIDADE r REPASSE ABRAÇO - Associação Brasileira Comunit. para Prevenção do Abuso de Drogas a R$20.250,00 FUVAE - Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais R$19.500,00 CDC - Centro 'de Desenvolvimento da Criança R$87.174,50 Sociedade Civil Nossa Senhora do Rosário R$ 6.675,00 ACRENOC - Associação Comunitária de Recuperação Novo Caminho R$18.500,00 Sociedade Eunice Weaver - Educandário Olegário Maciel R$10.500,00 Escola de Pais do Brasil - Seção Varginha R$ 2.840,00 Centro Espirita Humildade e Caridade R$ 2.950,00 Associação das Filhas de São Vicente de Paulo R$ 1.250,00 Sociedade Paroquial Santana R$ 2.115,00 Caixa Beneficente Valentim Ferreira Couto R$ 5.827,50 Associação dos Aposentados e Pensionistas Varginha de R$ 975,00 SAEVAR - Sociedade Amigos da Educação Varginha de R$36.915,00 Associação do Voluntariado de Varginha Vida Viva R$13.650,00 Associação Beneficente Levanta-te e Anda R$12.250,00 Conselho Comunitário da Vila Barcelona R$ 985,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 Grupo Unidos São João Batista R$ 3.345,00 ADEFIVA - Associação dos Deficientes Físicos Varginha de R$ 805,50 Sociedade Paroquial do Divino Espírito Santo R$ 5.000,00 Sociedade São Vicente de Paulo R$ 6.622,50 Associação dos Artesãos e Artistas Populares de Varginha R$ 1.451,00 Fundação IDE R$ 5.700,00 TOTAL: R$265.281,00 Parágrafo único. As subvenções de que trata o caput deste artigo correspondem à segunda parcela, de um total de três parcelas, que foram devidamente deliberadas pelo CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social para o exercício de 2002. Art. 2° As subvenções sociais de que trata a presente Lei serão pagas de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3° As entidades beneficiadas com o pagamento das subvenções ficam obrigadas, sob pena de não lhes serem mais concedidos quaisquer outros benefícios de caráter financeiro, a prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social SEHAP, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de contas. 5 1° Caso necessário, a Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, após as deliberações cabíveis mencionadas no caput deste artigo, deverá encaminhar as prestações de contas ao CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social. 5 2' A prestação de contas das subvenções porventura pagas parceladamente, deverá ser feita pela entidade beneficiada dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela, sob pena de não serem pagas as parcelas subseqüentes. 4/0 a Lein 3493 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. 4' Fica o Prefeito Municipal autorizado, se necessário, a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita pelas entidades subvencionadas pelo Município. Art. 50 Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar com as entidades subvencionadas os respectivos Convênios, Termo Aditivos, ou Adendos, objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos decorrentes das subvençes sociais ora concedidas, Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cóDias dos Convênios, Termos Aditivos ou Adendos celebrados com as entidades. Art. 6° Fica ainda o Município de Varginha, também com base na mesma deliberação do CMAS, autorizado a transferir recursos financeiros da ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) do Fundo Municipal de Assistência Social para o rumo DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, visando o desenvolvimento de programas e ações sociais destinadas à criança e ao adolescente. Parágrafo único. Para atendimento do disposto no "caput" deste artigo, a Administração tomará as providências contábeis necessárias para a transferência de recursos mencionada, se for o caso, ou mesmo realizar despesas em favor do Fundo da Criança e do Adolescente à conta de dotação orçamentária do fundo Municipal de Assistência Social. Art. 70 Para custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei, fica elevado o valor do crédito especial aberto por força do art. 6' da Lei Municipal n°3.637/2002, em mais R$ 280.281,20 (duzentos e oitenta mil, duzentos e oitenta e um reais) , adotando-se, como fonte para tal elevação, o cancelamento total ou parcial de dotação orçamentária, conforme disposto no artigo 43 da Lei Federal ne' 4.320, de 17 de março de 1964. Lei e 3.593 L SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÀO MYRIAM ANT'ANA BRAGA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Art. e' O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentáriofinanceiro, urna vez que já possui adequação orçamentária correspondente e encontra-se inserida no Plano Plurianual (Lei Municipal n' 3.497/2001), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal n' 3.522/2001), conforme disposição determinada na Lei Municipal n°3.637/2002, bem como ainda por seu custeio decorrer de anulação parcial de outra despesa já contemplada no orçamento do corrente exercício. Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de junho de 2002; 119' da Emancipação PolíticoAdministrativa do Município. MAURO EU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL PAULA ANDRÉA DRENE RIBEIRO SECRETÁRIA, MUNICIE' íiE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL Li n°3.693