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norma nº 3695/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3695 / 2002
Date 2002-06-13
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO A APOIAR A REALIZAÇÃO DA "I CAVALGADA DO SUL DE MINAS".
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI Nu 3.695 
AUTORIZA O MUNICIPIO A APOIAR A 
REALIZAÇÃO DA "I CAVALGADA DO SUL DE 
MINAS". 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1° Fica o Município de Varginha 
autorizado a apoiar a realização da "1 CAVALGADA DO SUL DE 
evento que promoverá o turismo rural e o eco￾turismo do Estado e que contará com apoio da própria 
Secretaria do Estado de Minas Gerais, abrangendo 
aproximadamente cavaleiros de 150 municípios mineiros, com 
concentração final em Varginha, no Parque de Exposições, no 
dia 15 de setembro do corrente ano, onde haverá praça de 
alimentação, shows country, Feira dos 34 circuitos 
turísticos de Minas Gerais e Feira de Artesanato da região, 
tipificando um autêntico evento de promoção da cidade de 
Varginha e de seu comércio. 
Axt. 20 O apoio do Município para a 
realização do evento se consolidará através da concessão de 
auxilio financeiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) 
à empresa CLUBE ELÉTRICO S/C LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o n°03.599.153/001-9, com sede à Av. Conde Ribeiro 
do Valle, n° 661 - A, Guaxupé, Minas Gerais, que será a 
promotora do evento. 
5 1° Para cumprimento do disposto no 
"caput" deste artigo, o Chefe do Executivo fará a 
transferência da subvenção à promotora do evento, observado, 
para tanto, as disponibilidades de "caixa" da administração. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
§ 2° O auxilio concedido por esta Lei 
será utilizada exclusivamente para custear as despesas com 
a realização do evento. 
Art. 3° A beneficiária deverá prestar 
contas ao Município de Varginha, especificamente à 
Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, que 
deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, 
em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - 
SECON, para que esta ratifique a aprovação da referida 
prestação de contas. 
Parágrafo único. A prestação de contas 
deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o 
recebimento da subvenção. 
Art. 4° Fica o Prefeito Municipal 
autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de 
prestação de contas a ser feita. 
Art. 5° Para cumprimento desta Lei, 
fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de 
Convênio com a Promotora do Evento. 
Parágrafo único. Deverá ser 
encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e 
arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no 
"caput" deste artigo. 
Art. 6° As despesas oriundas da 
execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria, consignada no Orçamento Anual do Município, 
especificamente na rubrica: 
14.01.00.33.50.00.00-23.695.7020.9089 (208) 
Art. 7° Por força do disposto no 
artigo 7°, da Lei Municipal n' 3.522/2001 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, a despesa decorrente desta Lei é 
considerada irrelevante, motivo pelo qual a mesma está 
ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar 
ne' 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de 
seu § 30. 
Art. B' Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Lei n' 3.695 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 3 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 
de junho de 2002; 119' da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO TADEU TEIXEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DH E RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL/DE ADMINISTRAÇÃO 
SEBASTIÃO EãD LEMOS DE MENDONÇA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO 
I.ei n' 3.695 

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