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norma nº 3728/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3728 / 2002
Date 2002-09-03
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
LEI X° 3.728 
AUTORIZA O MUNICIPIO DE VARGINHA A 
ADQUIRIR O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA. 
O Povo do Município de Varginha, 
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei, 
Art. 1' Fica o Município de Varginha 
AUTORIZADO a adquirir da Rede Ferroviária Federal - RFFSA ou 
quem de direito, o prédio da antiga Estação Ferroviária, 
localizado na Praça Matheus Tavares, Centro, através de 
escritura pública de compra e venda. 
Parágrafo único. A aquisição de que 
trata o "caput" deste artigo, tem por objeto a preservação 
de Patrimônio Histórico. 
Art. 20 Pela aquisição o Município 
pagará ao proprietário do imóvel, a importância de R$ 
81.000,00 (oitenta e um mil reais), conforme avaliações 
constantes do Processo Administrativo nó11.828/1999, a ser 
paga do seguinte modo: 
R$ 8.668,29 (oito mil, seiscentos e 
sessenta e oito reais e vinte e nove centavos) através da 
compensação de tal importância com débitos da Rede 
Ferroviária Federal para com o Município de Varginha, de 
montante idêntico, conforme Certidão de Débito elaborado 
pela Secretaria Municipal da Fazenda, débito este 
reconhecido pela RFFSA ou sucessora e que, com a assinatura 
da escritura pública de aquisição do imóvel, será quitado 
administrativamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, 
com base no instituto da compensação previsto no Código 
Tributário Federal e nos termos desta Lei. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 2 
R$ 72.331,71(Setenta e dois mil, 
trezentos e trinta e um reais e setenta e um centavos), em 
50 (cinquenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas, 
vencendo-se a primeira no ato da assinatura da escritura 
pública ou do contrato de compra, atualizadas na menor 
periodicidade que a legislação se impor pelo índice adotado 
pelo Governo Federal para cálculo oficial da inflação, o 
IPCA/IBGE. 
Parágrafo único. O Município poderá 
oferecer, como garantia de pagamento pela aquisição 
autorizada por esta Lei, as quotas de transferência das 
receitas do Fundo de Participação do Município - FPM e/ou do 
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, 
do Imposto sobre Serviços ISS, outorgando às parcelas à 
RFFSA poderes para retenção de importância correspondente às 
parcelas eventualmente vencidas e não pagas. 
Art. 3° As despesas oriundas da 
execução desta Lei, correrão à conta do Crédito Especial 
aberto por força da Lei Municipal n° 3.633/2002, 
especificamente na rubrica: 07.01.07-44.90.00.00- 
13.392.3010-9034. 
5 1° Fica autorizada a elevação do 
Crédito Especial aberto pela Lei Municipal referida no 
"caput" deste artigo, exclusivamente na rubrica ali citada, 
em mais R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). 
§ 2° Os recursos necessários para a 
elevação de Crédito Especial de que trata o parágrafo 
anterior, decorrerão do cancelamento parcial da seguinte 
dotação orçamentária do Município: 05.00.00-32.90 .00.00-
28.843.9005-012(31), cuja anulação fica o Chefe do Executivo 
desde logo autorizado a realizar. 
§ 3° Nos exercícios subsequentes 
deverá ser consignada no orçamento anual do Município, 
dotação necessária e específica para atender as despesas 
oriundas da execução desta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente a Lei Municipal n° 3.672/2002. 
Lei re 3.728 
RAQUEL MARIA 1IRA E SILVA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA 
Mando, portanto, a todas as 
autoridades a auem o conhecimento e execução desta Lei 
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 
de setembro de 2002; 119° da Emancipação Político￾Administrativa do Município. 
MAURO TU TEIXEIRA 2:44- 0-AAAA-Ai' 
PREFEITO MUNICIPAL 
PAULA ANDRÉA DtRENE RIBEIRO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
f.el n° 3.728 

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